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Sábado, Dezembro 21, 2024

Lula será transferido para São Paulo

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira (7) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo. Carolina acolheu pedidos da Polícia Federal, considerando que há “plena pertinência de transferência” para estabelecimento localizado no estado. O ex-presidente está preso injustamente numa sala da sede da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018. Ele deve ser transferido até esta quinta-feira.

A decisão sobre o local para onde Lula será enviado cabe ao juízo de execuções criminais da Justiça Federal de São Paulo. Segundo Carolina Lebbos, a PF tem apontado dificuldades para garantir a segurança do ex-presidente. “Diversas pessoas passaram a se aglomerar no entorno da sede da Polícia Federal; que a presença de grupos antagônicos passou a demandar atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar confrontos, garantir a segurança dos cidadãos e das instalações; que toda a região teve sua rotina alterada; que as dependências de custódia de presos da unidade policial são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos; que a estrutura da carceragem da Polícia Federal é destinada apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares”.

Conforme o despacho da magistrada, o caso Lula “demandou a adaptação de parte da estrutura para adequar o espaço ocupado pelo preso, tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo Juízo da condenação; que o espaço utilizado não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas; que há comprometimento de parte relevante do efetivo da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, movimentado para a composição de escalas de reforço na segurança da sede e de seu entorno; que há necessidade de mobilização de efetivo de outras unidades para reforço da segurança e manutenção de serviços da unidade policial, gerando prejuízos nas unidades de origem e sobrecarga de gastos da unidade gestora”.

Lula está preso em regime fechado em razão de sua condenação, sem provas, por suposta lavagem de dinheiro e corrupção passiva relacionada ao recebimento de um apartamento tríplex reformado pela construtora OAS no Guarujá. A Polícia Federal vinha alegando que a permanência de Lula em suas dependências vinha causando ‘transtorno às funções do órgão’. O ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem. “Não mais subsiste razão para a manutenção do executado neste Estado do Paraná”, decidiu a juíza.

Em abril, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de Lula, mas reduziu a pena imposta pelo TRF4 de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Em 1ª instância, o então juiz Sérgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de reclusão. A Polícia solicitou que a Justiça considerasse a possibilidade de remoção de Lula para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, “minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”.

O deslocamento do presidente recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal “pelo decurso do tempo desde o encarceramento”. A Procuradoria considera que a carceragem da PF em Curitiba conta com presos provisórios há mais de dois anos, “bem como colaboradores que cumpriram pena definitiva”.

A defesa de Lula sustentou a “ilegitimidade” do município de Curitiba para requerer a transferência de estabelecimento de custódia’. Os advogados do ex-presidente indicaram ainda que era “imprescindível assegurar ao custodiado o direito de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar”. Em sua decisão, a juíza indicou: “não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”.

A decisão de transferir Lula não diminui a pressão por sua liberdade.

O ex-presidente Lula já tem direito ao regime semi-aberto há alguns meses. Aplicação literal do artigo 387, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Não entendo as razões jurídicas para este óbvio direito lhe ser negado. A lei não é para todos?”

Já o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou esperar que Lula “seja libertado, pois seu processo foi viciado por um juízo de exceção. Mesmo injustamente preso, sua progressão de pena foi autorizada há meses. No mínimo, deve ir para domiciliar”.


Texto original em português do Brasil


Exclusivo Editorial PV / Tornado


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