Iñaki Rivera é Professor de Direito Penal em Barcelona e dirige – como entre nós manteve o Prof. Andrade Dores na ACED – um serviço de recepção e transmissão de queixas de reclusos, tendo a Universidade deixado à sua direcção o Observatório do Sistema Penal e Direitos Humanos da Universidade de Barcelona.
O universitário catalão foi hoje pronunciado em instrução, naquela cidade, pelo facto do sindicato do funcionalismo carcerário entender ofendidos os seus membros, pela imputação pública de tortura a estabelecimentos prisionais catalães.
Em quinze anos de actividade do Observatório é a primeira vez que os carcereiros ousam atacar nestes termos, i.e. por pretendida calúnia, quanto a declarações que o professor prestou a um programa de televisão em Novembro passado[1]. O universitário tomou a palavra porque entre Março e Outubro do ano anterior haviam morrido onze presos sob isolamento i.e. subtraídos ao olhar e acompanhamento dos outros companheiros de infortúnio, o que, evidentemente, não tranquiliza ninguém e exige que se tome a palavra, claro.
Em Portugal não tem sido muito diferente. Na experiência da ACED, o preso sinalizava que se sentia em perigo de vida, era isolado e aparecia morto, por alegado suicídio. Uma vez, pelo menos, os presos sinalizaram que o cadáver ficou exposto, o que sentiram como intimidação aos demais. (E Andrade Dores foi processado, claro, por isso ter sido dito).
A organização mundial contra a Tortura[2] e a Federação Internacional para os Direitos Humanos[3] sinalizaram o anómalo caso catalão, enquanto o observatório universitário de Barcelona, em comunicado, entendeu este uso anómalo do processo penal como tentativa de dissuasão da actividade universitária de exame permanente e crítico da actividade carcerária e violência institucional. O que faltava era que os funcionários carcerários se imaginassem com a possibilidade de intimidar um professor de Direito.
Em Portugal a ACED prosseguiu o seu caminho completamente só, tendo o Prof. Andrade Dores (do Departamento de Sociologia do ISCTE) sido perseguido em quatorze anos de processos criminais infundados e destinados apenas a incomodar, o que conseguiram. E aqui começaram as coisas exactamente assim, em 2004. O sindicato da guarda prisional reagiu por pretensa difamação, em queixa crime, quando Andrade Dores deu uma conferência de imprensa dizendo “estamos fartos de mortes nas prisões”[4].
Olhando a sinalização do caso catalão pelas organizações internacionais em presença, independentemente da amplitude da reacção em debate público, ocorre a possibilidade do processo ao sindicato dos carcereiros e ao Estado, ao primeiro pelo abuso da intimidação tentada e ao segundo pelo consentimento jurisdicional de intimidações com este alcance.
Há coisas que não podem acontecer.
[1] 3 ala carta: Morts a la presó
[2] OMCT – World Organisation Against Torture: Spain: Acts of stigmatization, harassment and criminalisation against Mr. Iñaki Rivera, Director of OSPDH and SIRECOVI
[3] fidh – International Federation for Human Rights: Spain: Criminalisation of Mr. Iñaki Rivera
[4] statewactch: Judicial proceedings as a means of undermining scrutiny of abuse in prisons
O Director do Jornal, João de Sousa, subscreve este artigo em solidariedade com o autor
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