A Igreja, na sua arquitetura social, são os valores morais das pessoas que implementou ao longo de séculos, em que uma hierarquia organizacional especifica no mundo convertido aos seus valores e que, das Paróquias convencionais ao Papa com os bispos e os cardeais de permeio e os diáconos no apoio, aparece como uma organização superior na formatação das sociedades, e que por isso não pode tratar com ligeireza esses mesmos valores sob pena de colapsar e se diluir em estigmas e circunstancias propicias ao seu desaparecimento enquanto referência das civilizações e dos valores Humanos.
Ao assumir o pagamento de possíveis indemnizações por abusos sexuais praticados por quem em seu nome exerce atividade em variáveis da sua vasta abrangência permeável à prática do crime publico ora sobre o qual a névoa se desvaneceu, a igreja no seu todo global assume para si a responsabilidade cível pela prática desse crime.
O problema é que, à luz da evidência processual, uma instituição pode ser abrigo mas não executor na justa medida em que não passa de um conjunto de espaços onde a sua estrutura organizacional assenta em pessoas e são essas pessoas que praticam os crimes e que por isso devem pagar aos lesados as indemnizações a que forem condenados.
Nunca uma instituição na sua figura abstrata em redor da qual as pessoas se movimentam e outras controlam, pode legalmente assumir a responsabilização factual do que quer que seja.
A dissimulação desta responsabilidade na instituição mais não é do que tentar encobrir a responsabilidade criminal e cível do arguido e compromete todos os valores que essa instituição socialmente representa.
O que reportaria para a irresponsabilidade social e seria um sério ataque ao Estado de Direito se todos os criminosos pudessem subrepticiamente desresponsabilizar os seus atos em nome de uma qualquer organização por terem agido em consequência de condicionalismos sociais a ela afetos ou outros condicionalismos diversos.
E, depois, virem pedir desculpa publicamente pelos seus atos e, perdão pelos seus comportamentos…
O pagamento indemnizatório, porventura, recairia sobre o cidadão contribuinte com rubrica detalhada para o efeito no Orçamento Geral do Estado. Que, diga-se, noutras circunstancias já o vai fazendo de colarinho branco….
A Igreja de Pedro, de orientação Cristã, – de quem Pedro foi discípulo – tem, responsabilidades politicas e sociais seculares de influência na organização das sociedades que hoje se apresentam como sendo as mais letradas e portadoras de conhecimento mas também na sua formação intelectual desde o inicio da era Cristã e posteriores estádios de desenvolvimento até ao presente. É comum a desculpabilização dos sacerdotes pelos seus fieis nas Paróquias a pretexto de que o padre é um homem como outro qualquer.
O problema é que não o é.
Assumiu um compromisso com a Igreja para uma vida de serviço comunitário na Cristianização das populações, ao tempo rurais, mas que evoluíram em resultado da revolução agrária, industrial e tecnológica, a que a Igreja não se soube ajustar e que por isso não se apercebeu de que aquilo que era tido por ser um atentado ao pudor em tempos remotos passou a ser crime punível há já uns anos a esta parte.
Mesmo assim, aquando da aceitação da condição de celibato resultante da ordenação, o mancebo fez uma opção de serviço em que abdica dos prazeres mundanos para servir Deus.
Este é o supremo motivo que faz de um padre um homem incomum perante os fiéis e por isso obrigado aos seus deveres para com a causa que abraçou: espalhar a palavra do Senhor, Deus do Universo.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90