Ao ignorar uma norma designada por lei travão, a Constituição da República Portuguesa foi posta em causa; pelo Parlamento e pelo Presidente da República.
Uns por presumível interesse na aplicação de uma maior justiça social. Outros por interesse dúbio face ao seu posicionamento ideológico contrário ao princípio da justiça social linear na ótica daquilo que devem ser as respostas e responsabilidades do Estado para com os seus membros e quais as funções de que não deve abdicar a favor da iniciativa privada.
O Senhor Presidente da República, omitiu uma ferramenta financeira precisa inserta na Constituição da República de que foi obreiro na qualidade de deputado constitucionalista.
A Lei de suporte estrutural do Estado naquilo que são as linhas mestras do seu funcionamento enquanto Estado de Direito assim como de regulação primária inviolável de todas as valências estruturais da sua engenharia funcional e de organização social. Ferramenta essa que assume importância primordial no Orçamento Geral do Estado ao estabelecer valores precisos tanto na previsão de receitas como na sua alocação a despesa concreta.
A Lei travão existe para que um qualquer Governo não possa exceder os valores aprovados pela AR aquando da aprovação do OGE para o ano civil impedindo assim abusos possíveis de conveniência mas também para assegurar a transparência e a credibilidade pública nacional e internacional do documento aprovado por imposição da Constituição da República e do qual depende a sustentabilidade do Governo em exercício.
Todos sabemos da influência na vida das pessoas que esta ferramenta Constitucional tem. Também sabemos do seu complexo percurso em sede de aprovação na Assembleia da República. Assim como sabemos que, dessa aprovação depende a continuidade do Governo em função. E que, se não houver aprovação do OGE, o Governo cai e, terão de ser encontradas soluções políticas de convergência democrática maioritária ou, o abrir caminho para que o PR despolete processo para a convocação de eleição legislativa com vista a uma nova composição da AR e que desta resulte um novo Governo.
Não se percebem por isso os contornos políticos implícitos a uma alteração financeira burocrática na rubrica da despesa pública que em última instância pode impor uma revisão orçamental que, a não ser aprovada, coloca em causa a estabilidade política necessária em tempo demasiado doloroso para as populações provocada pela pandemia viral em curso; o Covid 19, embora se perceba da justeza da medida para com uma parte de cidadãos em dificuldade económica e por essa via, financeira, num quadro Constitucional não previsional para essa realidade concreta.
Estamos assim perante um cenário demasiado perigoso por carrear intenção de Revisão Constitucional alargada que porá em causa direitos, liberdades e garantias, de todos os segmentos sociais em valências estruturais como o são: a educação; a justiça; reversão nos direitos adquiridos; entre muitos outros setores no sentido da sua liberalização. Acresce a esta linha de raciocínio o pressuposto de que só em circunstância extrema se renegam princípios elementares na formação do intelecto por muito que o comportamento nos mostre uma outra face.
Assim sendo, é perfeitamente compreensível que, já num segundo e último mandato, o atual presidente da república tenda a regressar à sua origem ideológica como aconteceu com outros anteriores detentores, no tempo, do mesmo cargo. Importa por isso estar atento ao desenrolar deste processo aonde o desempenho governativo terá influência fulcral no momento, a meia dúzia de meses do início da discussão do OGE para o ano civil de 2022.
Ou seja;
É relevante anotar a preocupação centrada dos partidos políticos no processo eleitoral próximo; as eleições autárquicas, aonde o peso junto do eleitorado de medidas populistas tem impacto na possível captação de votos mas que não resolve os problemas políticos e económicos candentes:
- a crise social;
- a crise económica;.
- a crise sanitária;
- a erradicação do vírus SARS – CoV – 2 (Covid 19 nas suas diversas mutações ou, estirpes);
E, sobre tudo, não projeta políticas estruturais do futuro.
Nesta senda, há partidos políticos da esquerda democrática a colaborarem ativamente para que aquilo que os partidos políticos da direita democrática se concretize e o radicalismo extremista de direita de tendência fascista quer ir mais longe. Aniquilar tudo aquilo que a revolução de abril nos permitiu, de conquista em conquista.
Devem assim, por princípio e juramento, todos os agentes em exercício de cargo aceite sob condição de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, agir em conformidade. O contrário é reprovável. Seja qual for o adjetivo aplicável.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90
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