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Quarta-feira, Julho 17, 2024

A má-fé não se combate com ingenuidades

Carlos de Matos Gomes
Carlos de Matos Gomes
Militar, investigador de história contemporânea, escritor com o pseudónimo Carlos Vale Ferraz

A ameaça de condutores de camiões de combustíveis paralisarem o país assenta em vários falsos pressupostos.

A ameaça de condutores de camiões de combustíveis paralisarem o país assenta em vários falsos pressupostos. Vigarices que tornam a acção injustificável e sem credibilidade.

  1. O dito sindicato é uma máscara de outra qualquer organização que não um sindicato de motoristas. Um sindicato de motoristas de pesados que se organiza à volta de um vice presidente, advogado de passado sombrio – com escritórios virtuais, falências e condenações como empresário – que não está habilitado como profissional da condução, não merece credibilidade. Quem não se dá ao respeito não merece ser respeitado. E este grupo, com esta escolha para motorista por equivalência, como o Relvas doutor, de um advogado saído do nevoeiro não se dá ao respeito, nem merece o respeito dos portugueses.
  1. Também seria de averiguar quantos dos sócios deste dito sindicato são efectivamente trabalhadores por conta de outrem e quantos são empresários a titulo individual. No conflito dos taxistas contra a UBER descobriu-se que alguns dos mais exaltados taxistas eram empresários com dezenas de táxis e alguns até tinham carros em serviço na UBER!
  1. A sociedade e o Estado não estão a tratar de questões laborais com uma entidade credível. Não se trata de “uma luta de camionistas por salários de 850 euros”. É pelo facto de não ser essa a luta que esta acção é uma ameaça à democracia. Nenhum destes camionistas ganha 850 Euros por mês!
  1. Numa época em que tanto se fala de transparência e que os políticos são tão escrutinados, este dito sindicato e os seus dirigentes são tudo menos transparentes. São mesmo muito obscuros.
  1. Mais, o dito sindicato de matérias perigosas é, na realidade um grupo organizado de motoristas e proprietários de autotanques de combustível e não de matérias perigosas. Matérias perigosas seriam também, por exemplo, o transporte de gado bravo. Ou não? E até de claques de clubes desportivos, ou de alunos para excursões a Espanha!. Passando o humor, do que se trata na realidade é de um grupo de transportadores de combustíveis que tenta parar um país com fins obscuros.
  1. Afectar a distribuição de combustíveis é o mais clássico e barato processo e desestabilizar um Estado moderno. É a desestabilização que este grupo pretende através deste meio. Um pequeno grupo de activistas faz querer a um grupo alargado que poderá obter vantagens imediatas se entrar no esquema. Qualquer agência de desestabilização sabe que assim é e paga estes serviços. Não há manifestações espontâneas nestes casos. Há organização de retaguarda, nacionais ou estrangeiros, agentes locais e carne para canhão. O que sobra de uma manobra de desestabilização política e social como a que estamos a viver passa por manipular a opinião pública com argumentos do tipo justa luta, luta constitucional. Trabalhadores explorados… a panóplia de manipulação com temos sido brindados por todos os meios, das TV às redes sociais. A greve é constitucional, mas a má-fé é crime.
  1. O que está em causa neste processo é aceitar que um grupo utilize a Litigância de má-fé. Recordo o que a propósito da má fé nas negociações escreveu António Arnaut (caso dos enfermeiros):

Os que deturpam a verdade, moldando-a aos seus interesses mesquinhos, ou tripudiam o ordenamento com interpretações tendenciosas, são verdadeiros contrabandistas, mais perigosos do que vulgares falsificadores, porque estes traficam mercadorias e assumem o risco da descoberta, enquanto os outros ofendem os valores sagrados da Justiça e movem-se com total impunidade.”

  1. A má-fé processual assemelha-se, com efeito, a um «vírus» que corrompe e desvia o processo da sua função. Assim se prejudica não apenas as partes em litígio, mas toda a coletividade interessada na justa resolução das controvérsias e na pacificação social. Há ingénuos que por preconceito ideológico – desde que se refira a palavra «trabalhadores» fazem um vénia e aceitam tudo – que embarcam nesta mistificação de honrados motoristas, exaustos após horas de condução sempre em risco de o camião explodir, se baterem por um salário que ponha comida na mesa dos filhinhos… e que só ganham, depois destas arriscadas operações (que não incluiu ligar as mangueiras aos depósitos – a parte mais delicada da operação), 850euros. O que os boletins de vencimento, as declarações de IRS e as contabilidades das empresas desmentem. Basta a AT averiguar.
  1. A preocupação em combater a má-fé processual encontra-se no direito português nas Leis Gerais do Reino de 1211, elaboradas durante o reinado de D. Afonso II, sendo esta tendência no combate à malícia processual reafirmada ainda em vários diplomas legais durante os reinados de D. Afonso III, D. Dinis e D. Afonso IV. A malícia das acções era punida com pagamento de custas em dobro ou em tresdobro, consoante a gravidade da sua conduta.
  1. Esta acção do grupo de motoristas e empresários de transporte combustíveis capitaneados pelo sombrio doutor Pardal Henriques é antes de tudo um litígio de má-fé.

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