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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

A Oposição extraparlamentar como instrumento poderoso de luta política

M. Azancot de Menezes
M. Azancot de Menezes
PhD em Educação / Universidade de Lisboa. Timor-Leste

Em qualquer país, após a realização de eleições legislativas, os deputados eleitos para o Parlamento tomam posse. Uns deputados são apoiantes do novo governo e outros pertencem à Oposição parlamentar.

Por outro lado, em vários países, incluindo Timor-Leste, os partidos que não ultrapassam a barreira eleitoral ficam sem expressão e visibilidade e, situações há em que apesar de um ou dois partidos políticos continuarem a manter as suas intervenções, mesmo assim, o Estado tende a ignorá-los.

A Constituição da RDTL, artigo 7, número 2 expressa claramente que o “Estado valoriza o contributo dos partidos políticos  para a expressão organizada da vontade popular e para a participação democrática do cidadão na governação do país”.

Apesar deste artigo ser inequívoco no seu propósito, em Timor-Leste, a democracia só funciona nas urnas. Depois das eleições os partidos sem assento parlamentar deixam de ter intervenção na vida e na governação do país. Por esta razão, os que governam, mesmo não cumprindo o seu programa eleitoral, sentem-se ilibados das críticas de uma oposição organizada, deixando cair por terra o número 2 do artigo 7 da Constituição da RDTL.

Em qualquer país, avançado ou menos avançado, uma democracia só funciona em pleno quando existe uma oposição forte e com um programa alternativo coeso e representativo que responde às aspirações de toda a população. Em Timor-Leste temos, simplesmente, uma democracia de urnas. Concluídas as eleições os partidos deixam de ser visíveis. Ora, esta situação terá que ser revertida. Para que tal aconteça os partidos devem reassumir as suas posições como partidos políticos.

 

O que é a Oposição extraparlamentar

Apesar de haver poucos estudos na literatura comparada sobre esta matéria, no exterior do Parlamento também poderá haver uma outra oposição, igualmente legal e que se designa por Oposição extraparlamentar. Este modelo de oposição é praticado em quase todos os Estados e Nações , sejam democráticos ou ditatoriais.

Os protestos nas ruas, até certo nível, podem-se classificar por lutas extraparlamentares e não significar somente a estagnação nos canais de comunicação. Mas, nunca devem ser acções periódicas ou esporádicas!

Mais do que ser legal, se a oposição fora do Parlamento (leia-se: Oposição extraparlamentar) estiver bem organizada poderá ser um instrumento muito poderoso de luta política em contexto de democracia pluralista. Cabe, portanto, aos partidos que não ultrapassarem a barreira eleitoral chegar a um acordo para institucionalizar a luta extraparlamentar para defender e representar os interesses do seu eleitorado, bem como, representar também a vontade dos eleitores que votaram nos partidos com assento parlamentar.

Como já mencionei, a literatura sobre Oposições parlamentares e Oposições extraparlamentares é escassa, nomeadamente, sobre quais são as suas funções numa democracia, quais são as principais diferenças e como poderão estas duas oposições (parlamentar e extraparlamentar) funcionar em coligação numa perspectiva de aproveitamento de sinergias.

No nosso caso, em Timor-Leste, após 20 anos de trabalhos parlamentares, registou-se que a oposição desenvolvida dentro do Parlamento produziu poucos resultados. As intervenções incidiam mais sobre alguns assuntos práticos e, sejamos sinceros, nunca houve um debate sério sobre políticas ou esboços de leis que a oposição pretendia defender em nome do seu eleitorado.

Na prática, no nosso Parlamento, oposição significa VOTAR contra, nada mais! Ora, a Oposição deve ganhar outra dimensão, isto é, deve apresentar e defender projectos políticos e legislativos alternativos.

Como em Timor-Leste foi constituído um novo Parlamento e dentro de dias haverá outro Governo, não existindo, como referi, muitos estudos teóricos sobre esta matéria, entendi que seria interessante abordar esta problemática numa perspectiva construtiva e prática, sem quaisquer pretensões de imprimir algum tipo de discurso com rigor teórico-conceptual.

Na verdade, a principal motivação para esta reflexão é estar animado com a ideia de introduzir na agenda política nacional novos desafios e práticas político-partidárias importantes para a consolidação e o desenvolvimento da democracia na Pátria criada por Nicolau Lobato, Vicente Reis (Sahe), Craveirinho (Mau Lear), Nino Konis Santana, David Alex, entre outros, heróis tombados durante a luta de libertação nacional, e alguns  ainda em vida, como é o caso de Kay Rala Xanana Gusmão, líder da Resistência.

Da Esqª para a Dtª: Nino Konis Santana (Ex. Comandante das FALINTIL) e Avelino Coelho (Presidente do PST), em Ermera, 25 de Fevereiro de 1997

 

Avelino Coelho e Kay Rala Xanana Gusmão

 

Actuação da Oposição extraparlamentar é fora do sistema político instituído

Todos os partidos políticos que não tenham representação parlamentar pelo facto de não terem conseguido obter a percentagem necessária para serem eleitos (no caso de Timor-Leste a barreira eleitoral situa-se nos 4%), ou mesmo outros movimentos políticos, sejam eles socialistas, sociais-democratas ou de qualquer outro espectro político, a partir do momento em que considerem que o Governo e os deputados que o apoiam são ineficazes e não resolvem os problemas da sociedade, estes partidos políticos podem e devem, em total legalidade, formar uma coligação exterior ao Parlamento e constituírem uma Oposição extraparlamentar.

A Oposição extraparlamentar pode ser formada em qualquer ocasião, logo no início do mandato ou durante o mandato de funcionamento do Parlamento. Quando isso acontece, à partida, é porque não há confiança no programa do governo ou devido ao Parlamento ser ineficaz ou ter violado a Constituição, portanto, os partidos que integram a Oposição extraparlamentar decidem actuar fora do sistema político que está instituído para repor a ordem democrática e constitucional.

Em muitos países, aqueles que têm uma democracia muito avançada, certos partidos da oposição até constituem «Governos Sombra».

Em Timor-Leste, apesar da Constituição garantir o direito da oposição, nestes últimos 20 anos, na prática, ao nível parlamentar, quase sempre se assistiu à vivência de uma oposição de palavras. E, para nosso espanto, quando os partidos sem assento parlamentar expressam algumas críticas são logo cognominados de “partidos pequenos” ou é dado o estigma de não terem representatividade. Estas práticas, para além de amputar os valores democráticos, contribuem para a passividade dos cidadãos ou para formar o desinteresse pela vida política do país.

Em geral, a Oposição extraparlamentar opta por decisões que têm como principal finalidade provocar alterações políticas, com o envolvimento das populações que se sentem marginalizadas, através de manifestações e de outras acções, legais e legítimas, e que têm um impacto muito poderoso.

Efectivamente, quando a Oposição extraparlamentar tem um bom líder e uma equipa competente na sua  Direcção, uma espécie de «Governo Sombra», com o apoio das massas populares e fazendo alianças tácticas com a Oposição parlamentar (integra o Parlamento) pode provocar verdadeiras mudanças  no sentido de fazer ou tornar um governo ingovernável a cumprir as suas promessas eleitorais ou até certo nível, introduzir alternância de governação.

 

 

Partidos políticos extraparlamentares existem em todo o mundo

Em todo o mundo há muitos partidos políticos que não têm assento parlamentar mas são membros ou têm o estatuto de observadores em importantes organizações políticas internacionais.

O Partido Socialista Europeu, por exemplo, tem vários partidos políticos da Europa e de outros países, sem assento parlamentar, com actividade extraparlamentar, com o estatuto de observadores, no poderoso Bloco que é o Partido Socialista Europeu.

A Federação Revolucionária da Arménia (Arménia), o Fórum Democrático pelo Trabalho e Liberdade (Tunísia) e o Partido Social Democrata (Letónia) são partidos observadores no Partido Socialista Europeu, mas, em outros cantos do mundo existem oposições extraparlamentares, nomeadamente em Moçambique e no Paquistão, para citar apenas estes casos.

Todos os partidos políticos extraparlamentares, socialistas, sociais-democratas ou de qualquer outra visão política, a partir do momento em que considerem que um Governo (ou um Parlamento) é ineficaz e não resolve os problemas da sociedade, podem e devem, em total legalidade, formar uma coligação exterior ao Parlamento e constituírem uma Oposição extraparlamentar.

A Oposição extraparlamentar quando é constituída, regra geral, acontece porque considera que um Governo é incompetente ou um Parlamento é inútil ou há violação da Constituição, portanto, os partidos que integram a Oposição extraparlamentar decidem actuar fora do sistema político que está instituído.

Quando a Oposição extraparlamentar tem um bom líder e uma equipa competente, com o apoio das massas populares, fazendo alianças tácticas com a Oposição parlamentar (integra o Parlamento), pode provocar verdadeiras mudanças no sentido de impedir que um governo administre mal o país ou simplesmente beneficie um pequeno grupo na sociedade.

Todavia, a intervenção da Oposição extraparlamentar deve pautar-se pelo civismo, pelas regras válidas  e contribuir para a consolidação da democracia e da expressão da vontade popular. Com as suas actividades e acções, a Oposição extraparlamentar deve contribuir para o esclarecimento da sociedade, a melhoria da governação e consolidar a democracia como locomotor para o desenvolvimento, estabilidade e paz.

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