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Sexta-feira, Dezembro 20, 2024

A perda de poder de compra continua em 2025

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

A perda de poder de compra continua em 2025 para a Função Pública e a pobreza para pensionistas: o governo pretende aumentar a Administrações Pública apenas em 2,15% em 2025, o que significa a perpetuação da perda de poder de compra já sofrida pelos trabalhadores  e nas pensões aumentos entre 1,95% e 2,7%, e não os 3,1% do Correio da Manhã

Neste estudo analiso a perda de poder compra das remunerações base médias mensais brutas dos trabalhadores das Administrações Públicas com base nos dados que a DGAEP (Ministério das Finanças) acabou de divulgar em 15/11/2024, mostrando a perda que já sofreram até a esta, e as consequências que determinaria o aumento que o governo pretende aprovar para 2025 (apenas 2,15% com uma subida mínima de 56.68€) em termos de poder de compra: o que significaria a perpetuação da perda de poder de compra que têm sofrido. E utilizando três exemplos –técnicos superiores, médicos e professores do ensino básico e secundário – mostro também que a perda de poder de compra nas remunerações base médias líquidas, ou seja, aquilo que leva para casa (rendimento disponível para viver) é muito superior, chegando em alguns casos até ser o dobro

Também analiso neste estudo os aumentos de pensões que o governo pretende aprovar para 2025 que, para uma parte dos pensionistas, nem garante a manutenção do poder. Assim de acordo com Lei 53-B/2006, que Montenegro já disse que ia aplicar, os aumentos das pensões em 2025 deverão variar entre 1,95% e 2,7%, um valor inferior àquele que o Correia da Manhã divulgou numa “caixa” na primeira página dizendo que era 3,1%, iludindo assim mais de três milhões de pensionistas (da Segurança Social e CGA). Fica também assim claro que a Lei 53-B/2006, a lei dos aumentos anuais das pensões,  é profundamente injusta, pois nem garante a manutenção do poder de compra a todos os pensionistas, e que por isso deve ser alterada com urgência.

Estudo

A perda de poder de compra continua em 2025 para a Função Pública e a pobreza para pensionistas: o governo pretende aumentar a Administrações Pública apenas em 2,15% em 2025, o que significa a perpetuação da perda de poder de compra já sofrida pelos trabalhadores  e nas pensões aumentos entre 1,95% e 2,7%, e não os 3,1% do Correio da Manhã

Não deixa de ser insólito, incompreensível e inaceitável que o governo na Concertação Social tenha promovido um acordo entre as associações patronais e a UGT que prevê aumento salário médio de 4,7% em 2025 para o setor privado, mas para os trabalhadores das Administrações Públicas pretenda impor para 2025 um aumento de apenas 2,15% com um mínimo de 56,68€, o que corresponde a uma subida média de 3,3%. Faz lembrar o dito popular “ faz o que eu digo, mas não faças o que faço”. A verdadeira mensagem que o governo de Montenegro envia aos patrões privados é que façam o que quiser, o “acordo” é para não cumprir. O quadro 1, elaborado com base em dados divulgados pela DGAEP em 15/11/2024, mostra com clareza que, com o aumento que o governo de Montenegro pretende aprovar, se perpetua a perda de poder de compra da maioria dos trabalhadores das Administrações Públicas que se registou desde 2011.

Quadro 1 – A perda de poder da RBMMB dos trabalhadores das Administrações Públicas 2011/2024, e 2011/2025

Com base nos dados divulgados pela DGAEP (Ministério das Finanças) em 15/11/2024, conclui-se que o poder de compra da Remuneração Base Média Mensal Bruta (RBMMB), ou seja, antes de quaisquer descontos (CGA/SS, ADSE/ADN/SAP, IRS), da esmagadora maioria dos trabalhadores das Administrações Públicas era, este ano, inferior ao de 2011 antes dos cortes nas remunerações feitos pelo governo de Sócrates, variando de categoria profissional (dirigentes entre .-6,7% e – 15,7%; Técnicos superiores:-13,3%; Investigadores:-31,6%; Professores universitários : -13,6%; Professores do secundário e do ensino básico: -8,6%; médicos: -7,1%; etc..) .. E com o aumento que o governo de Montenegro pretende aprovar para 2025 (+2,15% com um aumento mínimo de 56,68€), a situação praticamente não se alterará (ver a última coluna à direita do quadro). E consideramos no cálculo da inflação para 2025 apenas metade da prevista pelo governo (na 1ª metade do ano ganham os trabalhadores, na 2ª perdem o poder de compra ganho). E os cálculos foram feitos com base em remunerações brutas (sem descontos para CGA,ADSE,IRS), pois se fosse com remunerações líquida a (após descontar para CGA, ADSEI/ADN/SP e IRS) a perda de poder de compra seria maior. Só quem se “salva” de perda de poder de compra principalmente os “assistentes operacionais” porque a sua remuneração está colada ao salário mínimo nacional.

 

A PERDA DE PODER DE COMPRA DA ”RBMMB” DA AT, DAS FORÇAS ARMADAS , DA PSP, E DA GNR

Para se poder analisar de uma forma mais fina, a variação do poder de compra da Remuneração Base Média Mensal Bruta (antes dos descontos para a CGA, ADSE/ADN/SAD, IRS), isolaram-se estes profissionais da Administração Publica para um outro quadro. E como revelam os dados do quadro 2 a perda de poder de compra da Remuneração Base Média Mensal Bruta (antes de quaisquer descontos) é também elevada nestas quatro áreas muito importantes da Administração Pública (cobrança de impostos, segurança das pessoas e bens e do país). Entre 2011 e 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira a perda de poder de compra varia entre -3,7% e -18%; nas Forças Armadas a perda varia -10,6% e -15,7%; na PSP entre -0,5% e -8,3%; e na GNR a perda de poder de compra da Remuneração Base Média Mensal Bruta varia entre -0,3% e – 7% entre 2011 e 2025 como consta do quadro seguinte. E isto, se os aumentos nestas remunerações forem aqueles que o governo de Montenegro anunciou que tenciona aprovar para 2025.

Quadro 2 – A perda de poder de compra da RBMMB entre 2011 e 2025 na ADT, Forças Armadas, PSP e GNR


Mas as perdas de poder de compra calculadas são das remunerações base médias brutas, isto antes de se fazerem quaisquer descontos (CGA, ADSE/ADN/SAD e IRS) Mas se for calculada com base nas remunerações base médias líquidas, ou seja, depois de feitos os descontos (aquilo que o trabalhador leva para casa) a perda é a seguinte. A perda de poder de compra da remuneração média líquida entre 2011 e 2025 será de -11,9% para os técnicos superiores; de -8,9% para os médicos; e de -7,7% para os professores do ensino básico e secundário; de -2% para os assistentes técnicos, de -12,7% para os oficiais das Forças Armadas, de -8,1% para os oficiais da PSP, e de -6,4% para os oficiais da GNR.

 

OS AUMENTOS DAS PENSÕES EM 2025 NÃO SERÃO 3,1% O VALOR QUE O CORREIO DA MANHÃ FEZ CAPA EM 16/11/2024 ENGANANDO OS LEITORES , MAS ENTRE 1,95% E 2,7% COMO RESULTA DA LEI QUE MONTENEGRO DISSE QUE IA APLICAR

Para se saber como se calcula o aumento anual das pensões de acordo com lei, como Montenegro disse que ia fazer, é preciso conhecer e analisar a Lei 53-B/2006, o que o Correio da Manhã não fez divulgando uma informando errada que criou ilusões aos pensionistas. Critica-se tanto o Twitter por desinformação, mas acaba-se por cometer os mesmos erros.

Para se calcular o aumento do IAS e das pensões tem de se calcular antes, segundo alínea a) do nº1 o artº 4º da Lei 53-b/2006, “o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro” . Fazendo cálculos necessários, utilizando os dados do PIB em volume já disponibilizados pelo INE obtém-se para a média o valor de 2,16%.

O outro valor que é necessário conhecer para calcular o valor do aumento IAS e das pensões, segundo a alínea b) do nº1 do mesmo artigo, é ” A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro do ano anterior ao que se reporta a atualização”. Como ainda não temos o valor da inflação anual de nov.2024, mas já temos a de out.2024 que, segundo o INE, foi de 2,03% vamos usar, por segurança, nos cálculos o valor 2,2% porque se tem verificado um aceleramento pois, entre set. e out., aumentou de 1,86% para 2,13%, e a total de 2.07% para 2,37%.

Segundo a alínea b) do nº 1 do art.º 5º da lei 53-B/2006, ”Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC. É este o caso, por isso o aumento do IAS será 2,2% mais 0,5 pontos percentuais, o que dá 2,7%. Como o valor atual do IAS é 509€, em 2025, segundo a lei, é 22,7€ Em relação ao cálculo do aumento de pensões é preciso ter cuidado para não enganar os 3 milhões de pensi9onistas, como fez o Correio da Manhã. Segundo o art.º 6º da Lei 53-B/ 2026, se o crescimento da média de 2 anos do PIB real for superior a 2% e inferior a 3% (é o nosso caso), as pensões em 2025 terão os seguintes aumentos: (1) As valor até 2 IAS (1045,5€) terão um aumento “corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC “, ou seja, 2,7%; (2) As pensões superiores a 2 IAS (1045,5€) mas inferiores a 6 IAS (3136,5€) o aumento será igual à subida do IPC (preços), ou seja, apenas 2,2%; (3) As pensões de valor superior a 6 IAS (3136,5€) o aumento “ corresponde ao IPC deduzido de 0,25 pontos percentuais”, portanto terão um aumento apenas de 1,95%, portanto um valor inferior tanto à inflação de 2024 como a prevista para 2025.

Quadro 3 – Aumento do IAS e das pensões em 2025 segundo a Lei 53-B/2006

São aumentos que perpetuam a situação de pobreza da esmagadora de mais de 2 milhões pensionistas (em 2024, a pensão média é apenas 496€ segundo o INE, a de velhice 571€ e a de invalidez 472€ )e reduzir o poder de compra dos restantes. É uma lei injusta que deve ser rapidamente alterada como já há muito temos defendido, pois não garante aos pensionistas nem a manutenção do seu poder de compra. É de elementar justiça os aumentos gerais, e não apenas um bónus único como pretende o governo, propostos por vários partidos até porque o OE-2025 prevê um excedente 5656 milhões € na Segurança Social em 2025.


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