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Quarta-feira, Julho 17, 2024

A verdade e a mentira sobre a aposentação antecipada

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Acerca do projecto de Decreto-lei do Governo sobre a aposentação antecipada: o comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho que pretende desmentir o meu estudo

Reagindo a uma peça jornalística publicada no Correio da Manhã no domingo (em 14-7-2019), que tem como base o estudo que divulguei com o título “O projecto de Decreto-Lei do Governo, só permite aos trabalhadores da Função Pública a aposentação antecipada se aos 60 anos tiverem pelo menos 40 anos de contribuições. Se não tiverem nunca a poderão obter, o governo sentiu-se incomodado e publicou logo no domingo um comunicado de imprensa assinada pelos assessores de imprensa a desmentir as conclusões contidas no meu estudo.

Na resposta que fiz ao comunicado do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, que envio, transcrevo mas também não só esse comunicado de imprensa o que está no projecto de decreto-lei do governo para os próprios leitores tirarem as suas próprias conclusões. E também mostro que se era intenção do governo manter em vigor o actual regime – a possibilidade da aposentação antecipada desde que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuições embora com duas enormes penalizações – a redacção do artigo do projecto de decreto-lei devia ser outra e não a que consta do projecto para não haver duvidas.

Para além disso, o comunicado de imprensa não responde a uma importante questão que é a seguinte: Por que razão não é eliminado o factor de sustentabilidade desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de contribuições? Se isso fosse plasmado no decreto-lei o factor de sustentabilidade seria eliminado mesmo que o trabalhador atingisse os 40 anos de contribuições com mais de 60 anos de idade, o que não acontece com o projecto de decreto-lei do governo em o factor de sustentabilidade só é eliminado se o trabalhador aos 60 anos de idade tiver pelo menos 40 anos de contribuições, o que abrange um numero muito reduzido de trabalhadores.

São questões importantes que aqui deixo para reflexão dos sindicatos, dos trabalhadores da Função Pública e do próprio governo.

Estudo

A verdade e a mentira acerca do projecto de Decreto-lei do Governo sobre a aposentação antecipada: o comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho que pretende desmentir o meu estudo

O governo publicou logo a seguir uma nota de imprensa assinada pelos assessores de imprensa com o seguinte teor.

Comunicado de Imprensa

Gabinete do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social É falsa a notícia hoje publicada pelo jornal Correio da Manhã com o título “Função Pública sem reforma antes dos 60 anos” – novas regras vão ser iguais às do privado. Na sequência da notícia convém esclarecer que a proposta do Governo, que cumpre uma norma do Orçamento do Estado para 2019, consiste num novo regime de reforma antecipada a aplicar à CGA – Caixa Geral de Aposentações, mantendo-se em vigor o regime actual que permite a reforma antecipada aos 55 anos com 30 anos de serviço. O novo regime proposto é semelhante ao que se encontra em vigor na Segurança Social desde Janeiro de 2019, sendo que à semelhança deste, manter-se-ão as regras anteriores, sem qualquer revogação. Na proposta do Governo passa ainda a ser previsto que será aplicado, em todas as situações, o regime mais favorável, clarificando-se que este facto não levará ao atraso das decisões sobre os pedidos de aposentação. Se o referido jornal tivesse contactado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social teria sido esclarecido, não incorrendo no erro de análise de quem consultou para a elaboração da notícia em causa. Lisboa, 14 de Julho de 2019, Assessoria de Imprensa”. Infelizmente a realidade é diferente como seguidamente vamos mostrar”.

O comunicado de imprensa do governo continua a não responder questões importantes nomeadamente as seguintes:

  • Por que razão não é eliminado o factor de sustentabilidade desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de contribuições? Se isso fosse plasmado no decreto-lei o factor de sustentabilidade seria eliminado mesmo que o trabalhador atingisse os 40 anos de contribuições com mais de 60 anos de idade, o que não acontece com o projecto de decreto-lei do governo em que o factor de sustentabilidade só é eliminado se o trabalhador aos 60 anos de idade tiver pelo menos 40 anos de contribuições, o que abrange um numero muito reduzido de trabalhadores.

Para que os leitores possam eles próprios avaliar quem fala verdade e quem mente, eu vou transcrever na integra o artº 7º do projecto de decreto-lei enviado pelo governo aos sindicatos da Função Publica, que tenho em meu poder, e que é o seguinte:

Artigo 7.º do projecto de decreto-lei do governo (transcrição integral)

Manutenção do regime

(1) Os beneficiários que não reúnam as condições de acesso à aposentação antecipada prevista no artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação com a redacção dada pelo presente decreto-lei, mantêm a possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime em vigor até à produção de efeitos do presente decreto-lei, sendo a pensão calculada nos termos desse regime; (2) 2 – Para os efeitos previstos no número anterior, é aplicável o n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação, na redacção e nos termos em vigor até à produção de efeitos do presente decreto-lei.”

O projecto de decreto lei é extremamente claro e compreensível. Como os próprios leitores podem concluir o regime actual só se mantém em vigor até à produção de efeitos do novo decreto-lei. Parece que os assessores do Ministério do Trabalho estão mal informados, ou então o governo, perante a denuncia, já mudou de opinião. Se a intenção do governo era manter também em vigor o regime actual a redacção teria de ser diferente para não haver dúvidas. Por ex. esta: “Se o trabalhador tiver pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de contribuições ele poderá sempre se aposentar antecipadamente através do regime em vigor até à entrada em vigor do presente decreto-lei”. A redacção do projecto é outra o que permite outras interpretações. E o regime actual é extremamente penalizador: o trabalhador sofre 2 enormes cortes (factor de sustentabilidade + 0,5% por cada mês que falte para 66 anos e 5 meses) e não tem bonificações mesmo que tenha mais de 40 anos de serviço

Será que o novo Decreto-Lei se aplicará aqueles que pediram a aposentação antecipada antes da sua entrada em vigor

Muitos trabalhadores têm me feito a pergunta se projecto de decreto-lei, se for aprovado e publicado, aplica-se ou não aos pedidos de aposentação feitos até à data da sua entrada em vigor. Se o governo não alterar o Decreto-lei 84/2019 que recentemente publicou penso que o novo regime não se aplicará a todos aqueles que pedirem a aposentação antecipada antes da entrada em vigor dele se for mais desfavorável para o trabalhador. E isto porque o artº 163 do Decreto-Lei 84/2019 que altera o artº 43 do Estatuto da Aposentação dispõe o seguinte:

“O regime da aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa -se com base na lei em vigor à data em que seja recebido o pedido de aposentação pela CGA, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 39.º, e na situação existente à data em que o mesmo seja despachado”.

 



 

 


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