“A vingança de Toffoli, segundo fontes jurídicas, pode ser pautar a apreciação das ADIs pelo plenário, tão logo se encerre o recesso do Judiciário. E pautar para as primeiras semanas de funcionamento da corte”
Sergio Moro foi agraciado pelo ministro Luiz Fux, do STF, com a canetada em que adiou indefinidamente a implantação do juiz de garantias. Com sua decisão, Fux trombou com o Congresso, que aprovou a medida ao votar o pacote anti-crime, com o próprio Bolsonaro, que a sancionou a lei decorrente (13.963/19) e, principalmente, com o presidente da corte, Dias Toffoli, que havia previsto prazo de seis meses para a implantação da nova figura do sistema de justiça. E também com a maioria de seus colegas da corte, que já se manifestaram favoráveis à criação do juiz garantidor do devido processo legal. Mas a vitória de Moro e Fux pode ter vida curta, segundo fontes do judiciário.
Fux aplicou sua canetada como relator as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de números 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), em que entidades que congregam magistrados e partidos políticos de direita alegam a inconstitucionalidade da decisão do Congresso. Sua decisão foi liminar, assim como a anterior de Toffoli. Ambas podem ser derrubadas pelo plenário.
A vingança de Toffoli, segundo fontes jurídicas, pode ser pautar a apreciação das ADIs pelo plenário, tão logo se encerre o recesso do Judiciário. E pautar para as primeiras semanas de funcionamento da corte. A decisão do plenário, sendo soberana, vai se sobrepor tanto à liminar do próprio Toffoli, que adiou por seis meses a implantação do juiz de garantias, como de a Fux, que suspendeu por prazo indeterminado tal implantação. Poderá o plenário não apenas declarar a constitucionalidade dos artigos questionados da lei 13.964/19 (pacote anticrime), como também estabelecer o calendário e os procedimentos a serem observados na implantação do juiz de garantias.
De todo modo, sequelas ficarão deste episódio, turvando sobretudo a relação de Fux com seus pares quando ele assumir, ainda este ano, a presidência do STF.
Texto original em português do Brasil
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