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João de Sousa

Quinta-feira, Abril 17, 2025

Acompanhar a Mãe durante uma cesariana

parto-cesariana

 

Os pais passam a poder assistir ao nascimento dos filhos quando o parto ocorre por cesariana e as maternidades ou hospitais com bloco de parto têm três meses para aplicar as medidas necessárias de forma a poder receber os pais dos bebés no momento da cesariana.

O diploma recorda a necessidade de individualizar e humanizar os cuidados, sem que isso colida com a qualidade e segurança que foram sendo alcançadas no parto em meio hospitalar.

Deve ainda ser possibilitado ao pai ou acompanhante permanecer junto do recém-nascido durante o recobro da mãe e até à sua transferência para o internamento.

Sempre que a equipa médica considere que há uma situação clínica grave que desaconselha a presença no bloco do acompanhamento deve transmitir essa informação à mãe.

A parturiente e o acompanhante devem expressar previamente a sua autorização e vontade de assistir ao parto por cesariana.

Os hospitais terão de assegurar condições para que exista um local onde o pai possa trocar de roupa e colocar os seus pertences de forma adequada e terão de definir um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se sem pôr em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.

Este despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto da Saúde e da Cidadania e Igualdade, vem dar cumprimento a uma resolução do parlamento que recomendava que se clarificasse o direito de acompanhamento das grávidas, nomeadamente durante os partos por cesariana.

Consulte a informação em detalhe.

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