O novo acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 30 de Novembro não poderia ser mais claro: Depois da terra e do mar, o espaço aéreo o TJUE considera que o acordo sobre a aviação civil estabelecido em Janeiro de 2018, entre a União Europeia e Marrocos, não é aplicável ao território do Sahara Ocidental e seu espaço aéreo.
Segundo o TJUE, é necessário compreender a noção do território de Marrocos como “referindo-se à área geográfica sobre a qual o Reino de Marrocos exerce toda a gama de poderes reconhecida a entidades soberanas pelo direito internacional, com exclusão de qualquer outra território como o do Sahara Ocidental”.
O Tribunal acrescenta que a inclusão do território do Sahara Ocidental violaria “o princípio da autodeterminação referido no artigo 1º da Carta das Nações Unidas e o princípio do efeito relativo dos tratados”.
Da mesma forma, o Tribunal salienta com grande precisão: a União Europeia não pode validamente compartilhar uma intenção do Reino de Marrocos de incluir o território em questão na câmara de aplicação do Acordo”.
A Frente POLISARIO , legitimo representante do povo Saharaui apresentou este processo ao TJUE que, após os acórdãos de 2016 e 2018, reconhece claramente que Marrocos não tem qualquer soberania sobre a terra, o mar e o espaço aéreo do Sahara Ocidental.
Enquanto o poder político europeu tenta violar a a lei, o tribunal europeu, pela terceira vez, regula explicitamente a questão da soberania deste território que foi invadido em 1975 por Marrocos.
Esta decisão mostra, que a promessa da Comissão Europeia aos empresários ao afirmar que com o chamado processo de extensão traria a segurança jurídica,é falsa.
Para o. representante da Frente Polisario, Mhamed KHADAD, esta decisão judicial tem implicações práticas imediatas: A partir desta data, companhias aéreas como a Transavia, Binter ou Royal Air Maroc já não têm qualquer apoio legal para efectuar voos regulares entre El Aaiún ou Dakhla e a União Europeia. Estas empresas, sujeitas à legislação europeia, assumem claramente a sua responsabilidade civil e penal, mas este acórdão tem um alcance muito mais vasto, na verdade diz respeito a todo o espaço aéreo: nenhum acordo internacional se aplica neste território, na ausência de autorização do representante do povo do Sahara Ocidental”.
nenhum acordo internacional é aplicável ao espaço aéreo, e nenhuma autoridade pode tomar decisões para dar segurança jurídica aos aviões que desejam transitar pelo território”.
A Frente POLISARIO opõe-se ao uso do espaço aéreo do Sahara Ocidental por aviões civis e militares, com a única excepção dos aviões da MINURSO, como parte da missão de paz.
Mais do que nunca, é claro que a estabilidade e a segurança nesta parte do mundo virão através da aplicação do direito internacional, com a retirada de todas as empresas estrangeiras e a organização do referendo sobre a autodeterminação.
Tendo hoje inicio as conversações de Genebra, entre Marrocos e Frente Polisario convocadas por Horst Koehler, enviado especial do secretário geral da ONU para o Sahara Ocidental, esta decisão judicial chega num momento crucial e recorda e reafirma, o estatuto separado e distinto dos territórios terrestres, marítimos e aéreos do Sahara Ocidental e a ausência de qualquer soberania marroquina sobre este território.
InfoCuria – Jurisprudência do Tribunal de Justiça / ORDONNANCE DU TRIBUNAL (cinquième chambre)
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