A convite da CGTP-IN o advogado francês Gilles Devers, que representou a Frente Polisario no Tribunal Europeu de Justiça, esteve dois dias em Lisboa, em várias reuniões na Assembleia da República e participando na «Sessão Pública de Solidariedade com o Sahara Ocidental».
A queixa apresentada no Tribunal Europeu de Justiça resultou num acórdão que reafirma claramente que o território do Sahara Ocidental é um território não autónomo ocupado pelo reino de Marrocos, que não tem qualquer soberania sobre ele e que os recursos naturais não podem ser explorados e comercializados pelo Reino Alauita sem a autorização do povo saharaui. O legitimo representante do povo saharaui é a Frente Polisario.
Na sessão de solidariedade participaram ainda João Ferreira, deputado europeu e membro do Intergrupo de solidariedade com o povo saharaui no Parlamento Europeu, e Ahmed Fal, delegado da Frente Polisario em Portugal, para além de representantes do CPPC e do MDM.
O comunicado da CGTP-IN, afirma que as várias intervenções, ficou claro que Marrocos leva a cabo «uma política de violação dos mais elementares direitos humanos» e que «não permite o adequado acesso do povo saharaui nos territórios ocupados à Saúde, à Educação ou ao trabalho, oprimindo o povo saharaui que vive e resiste à ocupação».
As intervenções deixaram ainda em evidência a linha política da União Europeia, que viola «a resolução da ONU» e desrespeita «a soberania do Sahara Ocidental».
Ao invés, «a sentença do Tribunal Europeu de Justiça reafirma o direito do povo saharaui à autodeterminação», pelo que urge uma tomada de posição do Governo português «de respeito pelo direito deste povo a ocupar o território que historicamente lhe pertence».
Na Assembleia da República realizaram-se reuniões com vários grupos parlamentares, bem como com a Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República.
Gilles Devers explicou os contornos politicos e económicos desta decisão, que apenas reafirma mais uma vez o que é claro em todas as resoluções das Nações Unidas desde 1975, data da ocupação ilegal território por Marrocos após a retirada de Espanha da sua “província” que nunca descolonizou e da qual continua até ao dia de hoje a ser administrador in jure.
Comunicado da RASD a alertar sobre as consequências legais de transporte de recursos naturais do Sahara Ocidental
A 12 de Junho a República Árabe Saharaui Democrática emitiu um comunicado onde alerta sobre os riscos materiais e a responsabilidade dos navios que transportam recursos naturais do Sahara Ocidental ocupado, onde se pode ler “Por mais de quatro décadas, a antiga colónia espanhola do Sahara Ocidental está parcialmente ocupada e tem visto a contínua pilhagem em larga escala de recursos naturais, incluindo a rocha mineral de fosfato, a pescaria nos Grandes Ecosistemas Marinhos e pilhagem de areia. A venda e exportação ilegal de tais recursos é contrária aos princípios estabelecidos no direito internacional que garantem ao povo saharaui soberania permanente sobre os seus recursos naturais. Esta venda e exportação é uma violação do direito internacional humanitário definido na Quarta Convenção de Genebra de 1949 e no Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional. O transporte por mar destes recursos ajuda e agrava o crime de guerra de pilhagem, conforme definido na Convenção e no Estatuto.
Nos últimos anos, o governo da RASD informou os proprietários de navios, os armadores e as empresas gestoras de que um envolvimento com os recursos naturais exportados do Sahara Ocidental apresenta riscos materiais e legais. … O governo da RASD declara que irá perseguir mais activamente navios e armadores de embarcações com as medidas legais de responsabilidade pelo transporte dos recursos do Sahara Ocidental.
O risco de reputação para os proprietários de navios e os armadores é o resultado de participar conscientemente da exportação de recursos de um território amplamente conhecido como a última colónia de África. Isso implica a possível rejeição do comércio por partes interessadas no fim da ocupação do Sahara Ocidental, incluindo empresas comerciais e governos em toda a África e em outros continentes.
O risco legal para as empresas e armadores é múltiplo. Inclui possíveis acções legais civis para deter (ou interditar) e, portanto, recuperar cargas de recursos saharauis em todo o mundo. Além disso, as reivindicações de danos, incluindo reparações, bem como remédios equitativos, irão ser prosseguidas – incluindo os navios individuais envolvidos (como procedimentos in rem), onde convenientemente encontrados – de forma contínua no futuro. Um exemplo de tal risco está detalhado na decisão da “República Democrática Árabe Saharaui do Supremo Tribunal da África do Sul e Outra vs Proprietário e afretadores da MV ‘NM Cherry Blossom’ e outro” [2017] ZAECPEHC 31 (15 de junho de 2017).
O governo da RASD deseja assim advertir os proprietários de empresas e armadores para se afastarem e aos seus navios de tais processos prospectivos de responsabilidade e demissão. Os fretadores de viagem e as empresas de gestão podem nem sempre divulgar abertamente tais riscos. Portanto, o governo da RASD sugere que contratos entre armadores e fretadores proíbam o transporte de recursos ou qualquer mercadoria do Sahara Ocidental.