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João de Sousa

Sábado, Novembro 23, 2024

Além de violar a Constituição, os golpistas querem revogá-la!

A Constituição está na mira dos que patrocinaram o golpe que destituiu a presidenta Dilma Rousseff e interrompeu a normalidade democrática no país. O movimento atende a setores do capital financeiro e do grande empresariado, nacional e estrangeiro; à mídia oligopolista e é integrado, dentre outros, por setores e corporações do Estado e mesmo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se, como disse Luiz Inácio Lula da Silva antes do golpe, alguns integrantes do STF estavam “acovardados”, pós-golpe a instituição passou a ser partícipe e beneficiária do rompimento do caminho democrático. Às sucessivas decisões contrárias ao ex-presidente Lula, condenado sem provas pelo tribunal de exceção do juiz Sérgio Moro, aumenta também a invasão pela Corte nas atribuições dos demais poderes constituídos, como o veto à nomeação de ministro pelo Executivo e a apropriação do papel de legislar, exclusivo do Parlamento, pela Carta.

Pronunciamentos dos ministros do Judiciário expressam que a Constituição está na mira. Em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, na madrugada deste 21 de maio, a presidenta do Supremo, Carmen Lúcia, defendeu o princípio da colegialidade, o mesmo sustentado pela sua companheira de Tribunal, Rosa Weber, para negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula. Ou seja, a posição da maioria deve orientar o voto dos membros, e não os preceitos constitucionais. Carmem vem se recusando a pautar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44) para que Lula nao seja beneficiado da declaracao de constitucionalidade do Art. 283, do Codigo de Processo Penal, ou seja, transforma o Tribunal Constitucional em instrumento de vinganca.

No julgamento do habeas corpus de Lula, Rosa ignorou o mérito e defendeu uma posição, segundo ela mesma, contrária à sua própria convicção. Em nome da jurisprudência formada pela maioria de 6 a 5 em um julgamentode 2016, ela votou pela prisão em segunda instância. Naquele episódio, fiel à Constituição, ela havia recusado a legalidade da prisão em segunda instância. “Em quase todos os países do mundo, após a segunda instância se começa a cumprir pena”, afirmou, dia 21, Carmen. Abandonou, assim, o princípio de que o Brasil não é regido (ou não deveria ser, a esta altura) de acordo com “quase todos os países do mundo”, mas pelas leis adotadas pela Constituinte de 1988 e pelas legislações oriundas de seu Parlamento.

Quatro dias antes, no oitavo Fórum Jurídico Internacional de São Petersburgo, na Rússia, o vice-presidente do STF, Dias Toffoli, disse que as cortes constitucionais “devem ser capazes de interpretar e adaptar o texto da Constituição à luz dos nossos tempos”, “aplicando-a com cautela”. Em outras circunstâncias, tal postura poderia ser até pertinente. Mas, no presente, está liberando o desrespeito ao que está escrito na Carta e abrindo a temporada da livre interpretação.

Interpretação “livre” dos direitos trabalhistas

Essa liberalidade tem vitimado direitos conquistados. A primeira ação contra dispositivos da reforma trabalhista no STF teve o julgamento iniciado no dia 10 de maio. A ação discute a quem cabe o pagamento de custas e honorários e questiona se é constitucional impor essa responsabilidade ao trabalhador, que tem direito a gratuidade da Justiça. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto alegando que o Estado oferece incentivos demasiados à litigância judicial. Por isso, defendeu inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador, para que pense de forma mais responsável (ou seja, tema ficar endividado) antes de ingressar com a demanda de um direito!

Em contraposição, o ministro Luiz Edson Fachin defendeu a gratuidade da Justiça como um pressuposto para o acesso à Justiça, e a reforma trabalhista pode ter como consequência o esvaziamento desse direito e da Justiça do Trabalho. O secretário-geral da Associação Americana de Juristas e vice-presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Luís Carlos Moro, também criticou a posição adotada por Barroso. Para ele, o voto proferido “escarnece a advocacia trabalhista de uma forma altamente desrespeitosa”.

A reforma trabalhista alterou mais de 100 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a média mensal de processos em 1ª instância recebidas pelos tribunais de todo o país era de aproximadamente 200 mil. Em dezembro, um mês após a nova legislação, a média caiu para 84,2 mil…

Defesa da Constituição pelos trabalhadores e democratas

Os posicionamentos de um mesmo ministro podem ser diversificados, de acordo com o tema ou o réu (é só comparar as decisões referentes à cúpula do PSDB com as que envolvem a cúpula do PT). No episódio da prisão em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou, contrariando as posições de Carmen e Rosa: “Meu dever maior não é atender a maioria indignada, mas fazer prevalecer a lei das leis” (a Constituição Federal), “segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O ministro Gilmar Mendes registrou: “O clamor das ruas não deve orientar as decisões judiciais”. E criticou a ação dos grandes meios de comunicação: “Nunca vi uma mídia tão opressiva como a desses últimos anos”.

Os ataques das classes dirigentes à Constituição e o impedimento da candidatura Lula – vencedora em qualquer pesquisa, contra qualquer adversário – remete às palavras de Karl Marx, em As lutas de classes na França de 1848 a 1850: “O domínio burguês como efluente e resultado do sufrágio universal, como ato declarado da vontade soberana do povo: esse é o sentido da Constituição burguesa. Porém, a partir do momento em que o teor desse sufrágio, dessa vontade soberana, não é mais a dominação dos burgueses, que sentido ainda teria a Constituição? Não seria dever da burguesia regulamentar esse sufrágio de maneira que ele queira o que é razoável, isto é, a sua dominação?”.

Ofensiva tão ampla e complexa contra a democracia – mesmo burguesa – revela a importância do chamamento feito pelo coordenador nacional da entidade Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), Aldo Arantes: A união do povo brasileiro contra a ruptura de direitos e a defesa da Constituição é um importante caminho para a retomada do processo civilizatório de conquista de mais direitos”.

Por Carlos Pompe, Jornalista  | Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV  / Tornado

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