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João de Sousa

Sábado, Novembro 2, 2024

Angola proíbe entrada de cidadãos de alguns países que registaram COVID-19

A ministra da saúde assinou um despacho a proibir a entrada em Angola de cidadãos estrangeiros provenientes de sete países com casos registados de Coronavírus (COVID-19).

Um despacho ministerial assinado no dia 28 de Fevereiro por Sílvia Paula Valentim Lutucuta, responsável pela pasta da saúde da República de Angola, interdita a entrada no país de cidadãos estrangeiros provenientes da China, Coreia do Sul, Irão, Itália e também da Nigéria, Egipto e Argélia enquanto durar a “pandemia”.

A ministra utilizou como argumento político para fundamentar a sua decisão as medidas de prevenção que se impõem tomar face ao aumento de casos de registos de Coronavírus (COVD-19) em quase todo o mundo.

Nos termos do despacho ministerial a Direcção Nacional de Saúde Pública deve actualizar e publicar a lista de países à medida que for necessário.

Outro argumento utilizado para fundamentar o despacho relacionado com o COVD-19 foi o facto do Estado angolano ter ratificado o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e neste sentido a ministra baseou-se no 23º Artigo do RSI.

O RSI é um instrumento jurídico internacional que vincula 196 países em todo o Mundo, e inclui todos os Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS).


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