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João de Sousa

Domingo, Dezembro 22, 2024

As Eleições Europeias

As eleições europeias são, no calendário eleitoral nacional dos diversos Estados membros, por ventura, o ato eleitoral de maior relevância, após a constituição da CEE.

As eleições europeias são, no calendário eleitoral nacional dos diversos Estados membros, por ventura, o ato eleitoral de maior relevância, por importância acrescida em domínios abrangentes, após a constituição da CEE, a que Portugal aderiu em 1986, nomeadamente:

  1. garantir a qualidade da vida das pessoas em um mercado único;
  2. a organização económica dos Estados em sintonia;
  3. o desenvolvimento geral das civilizações nacionais numa sociedade comunitária supranacional onde a diversidade é a tónica dominante;
  4. a estabilidade social nacional de forma a assegurar essa estabilidade no Continente Europeu;
  5. a defesa dos interesses adstritos à independência nacional dos seus Estados membros;
  6. a defesa da democracia, do Estado de Direito e, por conseguinte, da liberdade em todo o seu espaço Continental;
  7. as linhas gerais das políticas transversais ao princípio da igualdade de direitos e oportunidades em todo o seu espaço continental;
  8. a definição de diretivas necessárias para o equilíbrio sustentado da vida e da economia;
  9. o estabelecimento de regras e de legislação adequadamente articulada para o espaço europeu em acordo com as especificidades de cada Estado membro que é representado por um conjunto de Deputados consoante o método de representação estabelecido;
  10. assegurar a paz social na Europa e contribuir de forma eficaz para a paz mundial.

A constituição da CEE – Comunidade Económica Europeia, remonta ao ano de 1957 firmado em um dos dois Tratados de Roma e que entrou em vigor no ano seguinte (1958) cuja finalidade foi a de estabelecer um “mercado comum europeu”.

Em 1965 a CEE funde-se com a Ceca – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço constituída pelos países do Benelux a que se juntaram a Alemanha Ocidental, a França e a Itália, num acordo supranacional de âmbito Europeu estabelecido em 1952 para  livre circulação e comércio do carvão, do ferro e do aço e a Euratom – Comunidade Europeia de Energia Atómica, constituída em 1957, também firmada no Tratado de Roma.

A citada fusão acontece através do Tratado de fusão ou, Tratado de Bruxelas de 1965, mas que só entrou em vigor em 1967, vindo ser revogado pelo Tratado de Maastricht de 1992 estruturando a organização em três pilares que foram abolidos pelo Tratado de Lisboa de 2009 em favor de outra organização em torno de um poder executivo com personalidade de pessoa jurídica, embrião para a U.E. – União Europeia.

Este contexto específico de matérias tão abrangentes devia ser a tónica dominante das intervenções de quem se candidata a Deputado Europeu visando o devido esclarecimento sobre as Instituições supranacionais independentes e de decisão negociada entre Estados que superintendem a União Europeia como o são:

  1. Comissão Europeia;
  2. Conselho da União Europeia;
  3. Conselho Europeu;
  4. Tribunal de Justiça da União Europeia;
  5. Banco Central Europeu;
  6. Parlamento Europeu.

Eleitos para Mandatos de cinco anos, os Deputados Europeus eleitos nunca, em Portugal, tiveram a preocupação central de explicar ao cidadão eleitor nacional para o que é que de facto são eleitos nem sequer qual foi o seu desempenho conseguido no cargo.

A abstenção acaba por ser a prova irrefutável do desinteresse geral, nacional e europeu, na justa medida em que não há, no cidadão eleitor, a perceção do interesse em votar em alguém que vai para Bruxelas, principescamente pago, para volvidos cinco anos continuar a nada dizer sobre como é que funciona o edifício politico comum, qual o interesse que tem e quais os objetivos políticos que tem como princípios.

Acontece que, quem manda nas linhas gerais das políticas estratégicas nacionais, são os resultados das votações no Parlamento Europeu vocacionadas em exclusividade para o espaço político em que se movem: O conjunto de Países membros da U.E. – União Europeia. E que, desse resultado depende a vida dos milhões de cidadãos afetados pelas medidas resultantes.

Importava por isso que a verdade política fosse veiculada no sentido da importância que tem as medidas emanadas pelo Parlamento Europeu e a sua incidência direta na vida das pessoas.


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


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