Diário
Director

Independente
João de Sousa

Domingo, Novembro 3, 2024

As Ordens não são Sindicatos!

A manipulação descarada das organizações de trabalhadores sejam elas quais forem é a pior forma de representação desses mesmos trabalhadores.

Uma Ordem é a organização de uma classe social distinta com características e responsabilidades institucionais especificas, supra ideológica porque nessa organização estão inscritos profissionais de todas as crenças: políticas e religiosas; de todas as etnias; tendências sexuais; estrato social de origem; entre outras condições que separam as pessoas enquanto indivíduo e as juntam enquanto classe profissional; 

E,  supra laboral porque a organização sindical existe para, no quadro Constitucional assumir a dimensão reivindicativa para com a sua entidade patronal sempre que, no âmbito das suas competências, ajuízem os seus associados, estarem esgotados os meios de negociação existentes.

Até porque, numa qualquer atividade profissional pode o indivíduo assumir a dupla função de trabalhador por conta de outrem e de empresário a título individual ou com assalariados ou acionista, entre outros, em simultâneo.

Pode também, sindicalizar-se no sindicato que quiser ou, não se inscrever em sindicato nenhum se assim o entender.

As Ordens são corporativas e de inscrição obrigatória para o exercício da respetiva atividade.

Uma barbaridade que fere os direitos liberdades e garantias, na minha opinião, exarados na Constituição da República Portuguesa, com cota obrigatória estabelecida em que o não pagamento implica a perda da “carteira profissional” impedindo assim, um profissional, do exercício da sua profissão.

Curiosamente nunca nenhum profissional inscrito numa das várias Ordens existentes se movimentou organizadamente contra esta “taxa” mensal obrigatória nem sequer os Sindicatos de classe o fizeram.

A constituição de Ordens em segmentos sociais assalariados é, assim, algo estranho na organização social de classe.

O histórico relata Ordens formadas por prestadores de serviços e outros onde a organização sindical não existia. A Ordem dos Advogados e a Ordem dos Médicos. Organização Institucional de relação com a Legislação, sua construção e fiscalização; diálogo institucional com as várias entidades; promoção e defesa do conhecimento, sua evolução e praticas, entre outros, sempre na linha dos avanços científicos e tecnológicos aplicáveis;

(Foto: Ordem dos Enfermeiros)

A Ordem dos Enfermeiros aparece assim, enferma do primado da deontologia e da ética profissional.


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


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