A Associação dos Combatentes da Brigada Negra, organização que representa os antigos combatentes da Brigada Negra, outrora um comando das FALINTIL especializado em guerrilha urbana, defendeu em Díli que o Ministro da Administração Estatal, deve ser demitido por incompetência e violação da lei.
Na Conferência de Imprensa realizada em 03 do corrente mês, onde para além da ACBN estiveram presentes representantes do Círculo Revolucionário Nacionalista-1 (CRN-1), do Movimento Académico Pró-Constituição (MAPC) e do Movimento Nacional da Juventude Progressista (MNJP), foi realçado que o ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, desconhece a lei número 14/2021 de 7 de Julho sobre a Divisão da Administração de Timor-Leste em Região e Municípios.
Segundo esta lei, Ataúro, uma pequena ilha situada a cerca de 25 quilómetros a norte de Díli, passou a ser considerado um Município, um facto que está a ser ignorado pelo ministro, e que está a suscitar violentas críticas porque não houve um cabal cumprimento da lei.
O desconhecimento da legislação em vigor sobre a administração do território e o facto da lei para as eleições presidenciais, no seu artigo 15º, número 1, referir que a apresentação das candidaturas exige o número mínimo de cinco mil cidadãos eleitores de todos os distritos (municípios), não podendo qualquer deles ser representado por menos de cem proponentes, originou diversos problemas.
“Pelo facto de o senhor ministro da Administração Estatal não ordenar o levantamento de dados do Município de Ataúro e reordenar a atribuição de novo cartão eleitoral aos cidadãos no Município de Ataúro, produziu um efeito jurídico-legal que não permitiu aos candidatos cumprirem o mandato legal a que atribui a Lei número 14/2021 de julho de 2022. Nenhum cidadão de Ataúro, já com o estatuto de Ataúro como município, veio legalmente ser proponente a qualquer dos candidatos.
Esta situação é o resultado da incapacidade do Ministro da Administração Estatal sustentado pelo partido viabilizador, que não aconselhou o Ministro e o Governo a cumprir cabalmente o mandato da Lei número 7 de Julho de 2021…”
(ACBN, CRN-1, MAPC e MNJP, 03/02/2022).
Incapacidade e violação dos direitos dos cidadãos
Note-se que a Resolução nº 105/2021 de 11 de Agosto, aprovada, estabelece ordens para a actualização do recenseamento eleitoral, o que permitiu o recenseamento eleitoral em Inglaterra e em Portugal, refere o documento, contudo:
“O senhor Ministro, ou se esqueceu ou nem sabia o que fazer, para ordenar o recenseamento eleitoral no Município de Ataúro. Este acto indica claramente a incapacidade do Senhor Ministro da Administração Estatal e ressalta claramente a violação dos direitos dos cidadãos, adicionando aos outros direitos dos cidadãos já violados pelo VIII Governo viabilizado por um Partido que sempre expressou não querer coligação ou apoiar qualquer governo.
O porta-voz da ACBN referiu ao Jornal Tornado que face a esta violação flagrante da lei, temendo que outras possam ser concretizadas, em articulação com os outros Movimentos que participaram na Conferência, propõem ao Presidente da República a exoneração deste ministro,
“..o mais rapidamente possível e a exoneração do Director Geral da Administração Estatal e demais directores do Governo Local em Ataúro que negligenciaram a realização do recenseamento eleitoral e a constituição de bases de dados para que pudesse proporcionar aos cidadãos residentes no Município de Ataúro poderem ter o direito de ser proponente neste grande e marcante evento de eleições presidenciais, propondo ou escolhendo o seu candidato, no mesmo pé de igualdade, com outros cidadãos residentes noutros municípios.
(ACBN, CRN-1, MAPC e MNJP, 03/02/2022).