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Quarta-feira, Dezembro 11, 2024

Aumentos das pensões medias em 2025

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Aumentos das pensões medias em 2025 que variam entre 37 cêntimos e 71 cêntimos por dia, a Lei 53-B/2006 é injusta, não garante nem a melhoria digna das penões baixas nem a manutenção do poder de compra das restantes, a idade de reforma sobe para 66 anos e 7 meses em 025, e o fator de sustentabilidade (corte nas pensões) em 2025 aumenta para 16,9%

Neste estudo analiso os efeitos nas pensões medias de velhice, invalidez e sobrevivências resultante do chamado duplo aumento das pensões feito pelo governo AD, mostrando que os aumentos nas pensões medias são ridículos (entre 0,37€ e 0,71€ por dia), e que muitos pensionistas nem mantem o poder de compra. Para além disso mostro que alei aprovada pela AD (Passos/Portas) vai causar que em 2 anos (2025 e 26) um aumento de 5 meses na idade da reforma e aposentação, e que o fator de sustentabilidade que, entre 2024 e 2025, aumenta de 15,8% para 16,9%.

Estudo

Aumentos das pensões medias em 2025 que variam entre 37 cêntimos e 71 cêntimos por dia, a Lei 53-B/2006 é injusta, não garante nem a melhoria digna das penões baixas nem a manutenção do poder de compra das restantes, a idade de reforma sobe para 66 anos e 7 meses em 025, e o fator de sustentabilidade (corte nas pensões) em 2025 aumenta para 16,9%

Para que se possa ficar com uma ideia clara e verdadeira da situação da esmagadora maioria dos pensionistas no nosso pais construiu-se um quadro com as pensões médias (velhice, invalidez e sobrevivência) de 2023 divulgadas pelo INE no seu Anuário Estatístico, a que acrescentamos o aumento registado em 2024 decorrente da Portaria 424/2023, e adicionamos ainda os aumentos de pensões decorrentes da Lei 53-B/2007 e o extraordinário aprovado para 2025 pela Assembleia da Republica com base na proposta do PS, obtendo desta forma os valores das pensões médias de velhice, invalidez e sobrevivência que deverão vigorar em 2025. E como concluirá esses valores ou estão abaixo do limiar da pobreza ou pouco acima deles (estimamos 555€ em 2024).

Quadro 1 – A variação da pensão média de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social – 2023/2025

Os aumentos referentes a 2024 e 2023 feitos com base na Portaria 424/2023 e na Lei 53-B/2027 foram as percentagens mais elevadas porque o valor das pensões continua muito inferior ao valor de dois IAS que é o limite máximo do 1º escalão. E a conclusão que se tira com base na linguagem fria, mas objetiva dos números é a seguinte: em 2025, apesar de um “duplo” aumento (o que resulta da Lei 53-B/2007 mais o da proposta do PS aprovada pela Assembleia da República) , o aumento médio total nas pensões médias varia entre 37 cêntimos e 71cêntimos por dia, o que não deixa de ser ridículo e indigno.

Mas mesmo estes aumentos ridículos das pensões médias não traduzem, de uma forma muito fiel a realidade. E isto porque perto de 2 milhões de pensionistas que recebem pensões inferiores às pensões médias. Em 2022 (últimos dados disponibilizados pela Segurança Social), 66% dos pensionistas de velhice e invalidez, ou seja, 1,5 milhões, recebiam pensões entre 113€ e 444€. E entre 2022 e 2024 , estas pensões só aumentaram 11%.

 

LEI 53-B/2007, QUE REGULA O AUMENTO ANUAL DAS PENSÕES, É INJUSTA POIS NÃO GARANTE NEM UM AUMENTO DIGNO ÀS PENSÕES MAIS BAIXAS NEM A MANUTENÇÃO DO PODER DE COMPRA DAS RESTANTES. É URGENTE A SUA ALTERAÇÃO

Os dados quadro 2, com o aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) em 2024 e com o aumento das pensões em 2025 mostra que a Lei 53-B/2007, não garante nem aumentos dignos das pensões muito baixas nem a manutenção do poder de compra aos restantes pensionistas.

Quadro 2 – Inflação (aumento IPC) até nov.2024 e aumento das pensões em 2015 de acordo com Lei 53-B/2007

Segundo a Lei 53-B/2007,e como a média do crescimento real do PIB nos dois últimos anos foi superior as 2%, em 2025, os pensionistas com pensões superiores a 3133€ brutas (antes de descontar o IRS) perderão poder de compra pois a inflação total até nov.2024 (2,28%) é superior ao aumento que terão em 2025 (1,85%). E mesmo os com pensões superiores a 1444,5€ (2 IAS) e inferiores a 3133€ perderiam também poder de compra (até 1566,7€ este ano estão salvas devido à proposta do PS) pois o aumento que teriam era apenas de 2,1% e a inflação total aumentou este ano, até novembro, 2,28%. E no cálculo deste aumento não é considerado o aumento das taxas de juro suportados pelas famílias que têm crédito à habitação. A perda de poder de compra seria muito maior se a taxa media do aumento real do PIB nos últimos 2 anos fosse inferior a 2% então neste caso o aumento das pensões até 1044 seria 2,1%, entre 1044,5€ e 1566,7€ seria de 1,6%, e as superiores a 1566,7€ até 6266,8€ seriam aumentadas 1,35%, ambas muito menos que a inflação. A Lei 53-B/2007não serve os atuais e futuros pensionistas da Segurança Social e da CGA. É preciso exigir que a Lei 53-B/2007 seja alterada rapidamente.

 

2025 A IDADE DE REFORMA VAI AUMENTAR DE 66 ANOS E 7 MESES E , EM 2026, CONTINUAR A AUMENTAR PREVISIVELMENTE PARA 66 ANOS E 8 MESES

De acordo com a Portaria 414/2023 corrigida a idade de acesso normal à reforma aumentará, entre 2014 e 2025, de 66 anos e 4 meses para 66 anos e 7 meses. É um aumento significativo penalizando ainda mais, com um corte maior, as pensões de todos os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2025 e nos anos seguintes antecipadamente para toda a vida. Assim , os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2025 com menos de 66 anos e 7 meses, sofrerão um corte de0,5% na sua pensão por cada mês que lhe falte para ter aquela idade. E como a Idade de acesso à reforma ou à aposentação aumenta 3 meses entre 2024 e 2025, isto significa que é adicionado mais um corte de 1,5% na pensão. Em pensões já muito baixas faz já toda a diferença.

O aumento anual da idade de reforma não constava do Decreto-Lei 187/2007 inicial aprovado pelo governo Sócrates/Vieira da Silva, pois o então Ministro do Trabalho e da Segurança Social considerava que a introdução do fator de sustentabilidade era suficiente para garantir a sustentabilidade da Segurança Social . Foi o governo da AD de Passos Coelho/Portas que em 2013, querendo ir para além da “troika”, aprovou o Decreto-Lei n.º 167-E/2013 que contém a fórmula que calcula o aumento da idade de reforma e de aposentação todos os anos. A sua aplicação em 2026 poderá dar origem a um novo aumento da idade de reforma ou aposentação que se aproximará dos 66 anos e 9 meses (+5 meses em 2 anos), . Quando em 2007, o governo de Sócrates/Vieira aprovou o fator de Sustentabilidade foi com o compromisso de que a idade normal de acesso à reforma se manteria sempre nos 65 anos. Mas como se tem tornado normal os governos mão cumprem os compromissos dados. E o governo da AD de Passos Coelho/Portas não respeitou o compromisso tomado pelo governo anterior, tendo aprovando um decreto-lei que aumenta a idade de reforma e aposentação todos os anos, e agravou brutamente o fator de sustentabilidade que representa outro enorme corte nas pensões dos trabalhadores que se reformam, como iremos mostrar. Durante o 1º governo de António Costa, Vieira da Silva prometeu publicamente corrigir esta grave injustiça que é feita a todos os que se reformam ou aposentam antecipadamente , mas como é habitual palavra de governo é para não ser cumprida. E a injustiça permanece. Por isso é urgente fazer parar este aumento diabólico da idade de reforma pois está a contribuir para aumentar a pobreza dos pensionistas(de2017/23 subiu 16% para 20%)

 

O AUMENTO BRUTAL DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE PELO GOVERNO DA AD (Passos Coelho/Portas) EM 2013 E VAI AUMENTAR, ENTRE 2024 E 2025, DE 15,8% PARA 16,9% O CORTE NAS NOVAS PENSÕES

O fator de sustentabilidade foi criado através do Decreto-Lei 187/2007 pelo governo de Sócrates/Vieira da Silva. A justificação apresentada era o facto de que a esperança de vida aos 65 anos estava a aumentar e a Segurança Social teria de pagar a pensão ao trabalhador durante mais anos (entre 2000 e 2024, aumentou de 16,63 anos para 20,2 anos,). Para continuar a garantir o pagamento da pensão mais anos ter-se-ia de reduzir a pensão paga nas reformas antecipadas para garantir a sustentabilidade da Segurança Social. Para isso criou-se uma fórmula; a que se chamou de FATOR DE SUSTENTABILIDADE que reduzia a pensão do trabalhador que se reformasse ou aposentasse antecipadamente, que aumentava à medida que subia a esperança de vida média aos 65 anos.

O nº 3 do art.º 35 do Decreto-Lei 187/2007 estabeleceu que o Fator de Sustentabilidade seria obtido dividindo a Esperança de vida média aos 65 anos de 2006 (17,4 anos) pela esperança de vida também aos 65 anos no ano anterior ao início da pensão. Em 2024, era a esperança de vida aos 65 anos de 2023 (19,7 anos -INE) e, em 2025, era a esperança de vida aos 65 anos de 2024 (20,2 anos- INE). Fazendo a divisão obtêm-se os valores para o fator de sustentabilidade: para 2024 :9,2% e para 2025:10,4%. Eram estes os cortes que as pensões dos que reformassem ou aposentassem nestes anos deviam ter para que a sustentabilidade da Segurança Social estivesse garantida. E a idade de acesso a reforma continuaria a ser 65 anos pois o fator de sustentabilidade asseguraria a sustentabilidade da Segurança Social segundo Sócrates/Vieira da Silva). Mas em 2013, o governo da AD, querendo ir para além da ”troika” como se gabou Passos Coelho, aprovou não só a lei que aumenta todos os anos a Idade de acesso à reforma, mas também alterou a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, agravando-o imenso, o que aumentou praticamente para o dobro o corte na pensão de trabalhador. Para isso alterou a base da fórmula do calculo que era a esperança de vida aos 65 anos em 2006 (17,4 nos), para a esperança de vida aos 65 anos no ano 2000 (16,3 anos). Como consequência o fator de sustentabilidade de 2024 aumentou de 9,2% (PS) para 15,8% (AD), e o de 2025 de 10,4%, se fosse a fórmula de Sócrates/Vieira da Silva, para 16,9% de acordo com formula em vigor aprovada pelo governo de Passos Coelho/Portas. A junção do aumento da idade de reforma ao fator de sustentabilidade é uma dupla penalização que agrava a pobreza em Portugal dos pensionistas que devia ser também eliminada. Uma chamada de atenção. O governo AD acabou de pôr em discussão o LIVRO VERDE sobre a sustentabilidade do Sistema Previdencial”, que está em debate publico até 15/12/2024, que visa privatizar uma parte da Segurança Social, com a criação de fundos de pensões financiados pelos trabalhadores e por uma parcela das contribuições das empresas que deixariam de pagar à Segurança Social. Para os trabalhadores era a insegurança do que receberiam quando se reformassem, para a Segurança Social a sua transformação em pagadora de pensões minimias (entre o IAS e o salário mínimo) ESTEJAM À ALERTA.


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