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Sábado, Novembro 2, 2024

Austrália comete crimes contra a Humanidade?

Jorge Fonseca de Almeida
Jorge Fonseca de Almeida
Economista, MBA, Pos-graduado em Estudos Estratégicos e de Segurança, Auditor do curso de Prospectiva, geoeconomia e geoestratégia, Doutorando em Sociologia

Tribunal acusa ou arquiva?  Terá o Tribunal Penal Internacional (TPI na sigla portuguesa ou CCI no acrónimo anglo-saxónico) a coragem e a independência para acusar os governantes australianos de crime contra a Humanidade pela política criminosa que têm seguido nos últimos anos em relação a emigrantes e refugiados?

A acusação apresentada este mês pela GLAN (Global Legal Action Network), uma organização não-governamental sediada em Londres, vem desvendar o horror e o calvário em que se transformam as vidas de emigrantes e refugiados que procuram a Austrália como país de acolhimento.

A Austrália criou e mantém em funcionamento campos de concentração onde a crueldade, a falta de cuidados e os abusos são sistemáticos. Contudo os governantes australianos, para escapar ao escrutínio interno do seu povo, não implantaram os campos de detenção directamente no seu território mas em ilhas offshore e entregando a gestão do campo a empresas privadas.

Um dos mais infames deste campos de concentração localiza-se em Nauru, uma pequena ilha independente de 21 km2 e de menos de 15 mil habitantes. A Austrália fornece ajuda económica ao Nauru em troca do estabelecimento deste centro prisional, gerido pela Broadspectrum uma grande empresa privada australiana comprada recentemente (2016) pela multinacional espanhola Ferrovial e financiado pelo Departamento de imigração e Fronteiras australiano.

Ao longo dos anos as condições desumanas têm levado a múltiplos protestos dos presos, o que levou o governo australiano a encerrar o campo em 2007. No entanto reabriu em 2012 sem que as condições tenham melhorado. Em Julho de 2013 uma enorme revolta sacudiu o centro e levou à fuga de 200 detidos.

Outro destes centros de detenção offshore australianos é o de Manus localizado na ilha de Los Negros pertencente à Papua Nova Guiné e também gerido pela Broadspectrum/Ferrovial. Aqui morreu, de uma simples ferida que infetou e não foi tratada, em 2014 Hamid Kehazaei um iraniano que procurava exilar-se na Austrália.

Segundo a Stanford International Human Rights Clinic e outros observadores internacionais nestas prisões os espancamentos, a tortura e os abusos sexuais e as violações de adultos e crianças são comuns, vivendo os detidos num regime de terror. Muitas pessoas morreram já em virtude das condições de detenção.

Recentemente foi conhecido o caso de um emigrante que morreu depois de num curto espaço de dois meses ter pedido assistência médica, sempre recusada, 13 vezes!! Noutro caso um refugiado de 70 anos que foi preso num Hospital, onde estava a receber tratamento relativo a complicações cardíacas, e levado para o campo de Manus onde esperou vinte dias por um médico acabando por morrer sem assistência.

Actualmente, permanecem ilegalmente detidas nestes dois campos mais de 1.200 pessoas, sem culpa formada e sem poderem regressar aos seus países de origem ou entrar na Austrália. As tentativas de suicídio devido aos maus tratos constituem, segundo os médicos especialistas, uma epidemia.

A GLAN na queixa entregue no TPI afirma que

“existem bases razoáveis para crer que funcionários públicos e empregados de empresas privadas possam ter cometido e continuem a cometer crimes contra a humanidade de prisão ilegal, tortura, deportação, perseguição e outros actos desumanos. Estes crimes estão no cerne da política de detenção australiana para emigrantes e constituem um ataque generalizado e sistemático contra uma população civil na acepção do Artigo 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional”.

O TPI tem sucessivamente sido acusado de ser um Tribunal parcial, que tem levado a julgamento ditadores africanos, mas que nunca levou à barra os países desenvolvidos mesmo quando estes cometem as maiores atrocidades. Este caso é um excelente teste para aferir a independência do TPI.

Nota do Director

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