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Quarta-feira, Julho 17, 2024

Regulação e fiscalização

Arnaldo Xarim
Arnaldo Xarim
Economista

Ficámos a saber na outra semana que a Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos por “prática concertada de troca de informação comercial sensível” os quais se viram sancionados com uma coima de 225 milhões de euros.

Encheram-se os jornais com esta fantástica notícia e logo em seguida com a pronta contestação dos prevaricadores, ou não fossem estes inimputáveis esteios da ética e da probidade nacionais, entidades acima de qualquer suspeita e absolutamente incapazes da prática do crime de cartelização de que agora se viram acusados e condenados.

A denúncia de práticas abusivas no sector financeiro, nacional e internacional, não constitui qualquer novidade, do mesmo modo que esta não é uma realidade estranha a muitos outros sectores de actividade, como o comprova a recente condenação de um cartel no sector dos seguros e a ainda mais recente notícia da aplicação de uma sanção à EDP por abuso de posição dominante.

Esta sucessão de notícias sobre a actuação da Autoridade da Concorrência (AdC) já originou até a ideia que esta entidade reguladora voltou a ser musculada e temida com a nova liderança de Margarida Matos Rosa, o que só o tempo o confirmará e para já parece exagerada quando é sabido que a investigação no sector bancário foi despoletada pela denúncia de um dos bancos implicados. Sem querer tirar mérito à actuação da AdC atrevo-me a recordar aos mais distraídos a estranha e rigorosa coincidência do preço dos combustíveis praticados por todas as gasolineiras e suas distribuidoras ao longo das auto-estradas nacionais. É que perante a fixação de preços à milésima de cêntimo ninguém até agora parece ter suspeitado da menor cartelização… nem nós nem a AdC.

É óbvio que a actuação das entidades reguladoras sai reforçada, mas falta ainda muito para se poder afirmar com segurança que regressaram os tempos em que estas eram temidas e reconhecidas como importantes agentes reguladores da economia e da sociedade; seja pelo tempo excessivo que os processos de investigação demoram seja pela possível atenuação das sanções imposta por um tribunal ou até pelos outros inúmeros exemplos que nos rodeiam e que aparentam continuar impunes, é ainda muito cedo para cantar vitória e absolutamente espúrio pensar que os grandes interesses não estarão já a actuar no sentido de ver reposto o doce remanso indispensável à manutenção e frutificação dos seus “negócios”, dos quais é claro exemplo a reacção do Banco de Portugal quando veio publicamente manifestar receio pelo impacto das coimas.

Outra questão que deveria merecer também uma maior atenção e escrutínio é a da fixação do valor das coimas (obviamente contestado pelos prevaricadores na invariável expectativa que os tribunais a venham a reduzir ou anular); este valor deveria ser fixado em função dos prejuízos criados pela actuação irregular e multiplicado por um valor tal que tornasse a simples ideia do recurso a semelhante prática absolutamente impensável. Quando a experiência, nacional e internacional, revela o recurso sistemático a práticas que distorcem os mercados e prejudicam concorrentes e clientes, a sua condenação deveria assumir proporções tais que não só colocassem em risco a sobrevivência financeira dos infractores (afinal esse parece ser o único risco que os poderá levar a arrepiar caminho) como assegurassem a sua difícil repetição.

Aplicando este raciocínio ao caso concreto da EDP e admitindo como correcta a notícia do EXPRESSO que assegura que as práticas da EDP Produção custaram 140 milhões de euros aos consumidores, então o valor da coima fixada – uma enormidade de 48 milhões de euros prontamente contestada pelo infractor – não representa mais que uns meros 34% dos ganhos indevidos e permitirá (se a contestação não vier a resultar na habitual redução da coima) à empresa infractora uns ainda muito significativos 92 milhões de euros de lucros indevidos.

A opção tomada na década de oitenta do século passado pela liberalização dos mercados e pela desregulamentação das actividades económicas, apresentada pelas escolas monetarista e neoliberais como altamente beneficiadoras da concorrência e potenciadoras da descida dos preços, revelam-se afinal como aquilo que realmente sempre foram: potenciadoras de maiores lucros e benefícios para as grandes empresas ou para os capitais internacionais que as alimentam e reduzindo os consumidores e as pequenas empresas nacionais ao papel de pagadores submissos.

Para corrigir estas evidentes anomalias restam duas opções; ou se inverte o processo liberalizador da desregulamentação, ou exige-se aos agentes de mercado (empresas e reguladores) uma actuação acima de qualquer suspeita aplicando gravosíssimas sanções em caso de incumprimento ou quebra das regras excessivamente laxistas em vigor.


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