Após o ministro do STF Edson Fachin arquivar o pedido de liberdade de Lula, o teólogo e escritor Leonardo Boff disse que o ministro “deve ser analisado psiquicamente: não sabe distinguir um ladrão correndo com mala cheia de dinheiro de um Lula, preso político, contra o qual não se apresentou nenhuma conta aqui ou fora com dinheiro roubado. Onde está o seu juízo?”; enquanto isso, Fachin mandou soltar o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, flagrado recebendo uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS.
O teólogo e escritor Leonardo Boff bateu pesado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que, na sexta-feira (22), arquivou pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aguardar em liberdade o julgamento de um recurso contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.
O ministro Fachin deve ser analisado psiquicamente: não sabe distinguir um ladrão correndo com mala cheia de dinheiro de um Lula, preso político, contra o qual não se apresentou nenhuma conta aqui ou fora com dinheiro roubado. Onde está o seu juízo?” Questionou, em sua conta no Twitter.
Enquanto faz uma manobra para manter Lula preso, com uma condenação questionada por centenas juristas na primeira e na segunda instância, Fachin, relator da Lava Jato no STF, mandou soltar, em junho do ano passado, o ex-deputado e ex-assessor especial de Michel Temer Rodrigo Rocha Loures, flagrado em um vídeo feito pela Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS. Segundo os investigadores, Temer era o destino final do dinheiro.
Fachin tomou sua decisão sobre o arquivamento do recurso da defesa de Lula após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação de Lula fosse analisado pela Corte. Segundo o ministro, o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4, sediado em Porto Alegre (RS), impede o julgamento no STF.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo, impede a análise da questão pelo STF”, argumentou.
Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial Brasil247 / Tornado
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