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Sábado, Novembro 23, 2024

Bolsonaro pode ser denunciado criminalmente no STF a pedido da OAB

A entidade quer que o presidente seja processado por crimes comuns de perigo para a vida ou saúde de outrem.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu à Procuradoria-Geral da República que denuncie criminalmente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal. A OAB quer que o presidente seja processado por crimes comuns de perigo para a vida ou saúde de outrem, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação, todos previstos do Código Penal.

No pedido, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, expõe a defesa do governo para o uso do chamado kit-covid, formado por medicamentos sem eficácia contra a doença. “Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da covid-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da república, ora Representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal (“Perigo para a vida ou saúde de outrem”)”.

O documento aponta ainda para irregularidades na compra e distribuição de cloroquina, um dos medicamentos sem eficácia defendidos pelos governo. “Não pairam dúvidas acerca da conduta delituosa” do presidente, diz.

Santa Cruz também chama a atenção para a disputa política entre o governo federal e o governador de São Paulo João Doria (PSDB) acerca da vacina. O documento aponta que Bolsonaro “agiu de modo a retardar esforços de governadores para a compra e distribuição da vacina”.

“Tal fato endossa a acusação, fartamente comprovada, de completo despreparo do governo federal na gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros. Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser

verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

Por fim, o pedido destaca ainda as falas contra o isolamento social feitas pelo presidente e diz que ao agir assim, Bolsonaro “incidiu no tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal, consubstanciado em ‘Infração de medida sanitária preventiva’ e que se verifica no ato de ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’”.

Os efeitos dessas condutas, diz o documento, “agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela covid-19”.

Fonte: Congresso Em Foco


por Mariana Oliveira | Texto em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado


 

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