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Domingo, Dezembro 22, 2024

Bolsonaro proibe, na prática, as contribuições sindicais

José Carlos Ruy, em São Paulo
José Carlos Ruy, em São Paulo
Jornalista e escritor.

Foi publicada, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 873 que, na prática, inviabiliza as contribuições sindicais.

Bolsonaro aperta o cerco contra os sindicatos e edita a Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de Março de 2019, publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (dia 1º ) com o objetivo de sufocar financeiramente a organização dos trabalhadores e, na prática, extinguir os sindicatos.

Depois da contra-reforma trabalhista de Michel Temer ter levado os sindicatos à míngua ao reduzir em cerca de 90% de seus reursos financeiros, criando dificuldades imensas para as centrais sindicais – a Força Sindical, por exemplo, se viu na contingência de vender sua sede em São Paulo, o Palácio do Trabalhador, a CUT teve que demitir funcionários, a CTB também reduziu seu quadro de funcionários e outras centrais e os sindicatos de trabalhadores também precisaram reduzir suas estruturas- a nova MP, de caráter acentuadamente fascista, cria obstáculos que afrontam decisões recentes da Justiça e acordos feitos inclusive com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A MP é assinada, olimpicamente, por Bolsonaro e seu ministro da Economia Paulo Guedes – e simplesmente proibe as contribuições sindicais decididas em assembléia, determinando que elas sejam pagas individualmente, pelos filiados aos sindicatos, por boleto bancário, que deve ser enviado ao trabalhador.

Para cuja emissão a MP exige a “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado,” autorização que deverá “ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança”, e torna nula “a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores”, mesmo que “referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” 

Estabelece que a contribuição dos empregados “será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

Os fascistas que estão no poder esmeram-se em empurrar os trabalhadores de volta à situação de um século atrás, antes da revolução de 1930, quando não havia leis de proteção do trabalhador, os sindicatos eram perseguidos e a questão social era “caso de polícia”, de acordo com o então presidente Washington Luis, o oligarca opaulista que exercia o cargo supremo da Nação.

O Brasil volta, sob o tacão fascista de Jair Bolsonaro, aos tempos da “lei celerada”, de 1927, feita para perseguir operários, sindicalistas e democratas que se insurgiam contra as arbitrariedades vigentes. 


Texto em português do Brasil


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