Está em discussão na Assembleia da República um projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) – e também outro do PAN – para legalização do uso medicinal da canábis e para o seu autocultivo. No entanto, a questão tem duas vertentes bem distintas: a legalização pura e simples do uso da canábis, seja medicinal seja “recreativo”; e esta versão limitada, de uso terapêutico.De facto, a segunda, a que está em discussão, é apenas uma forma mais ou menos disfarçada de se ir adiante para a legalização total, como aliás o próprio BE já admitiu. Convém, portanto, analisar a questão integradamente, porque uma medida aparentemente aceitável pode abrir caminho a coisas menos aceitáveis, médica e socialmente. Também é necessário saber se, realmente, há justificação para uma iniciativa legislativa como esta. A meu ver, não há, como veremos.
A começar, deixo claro que, para o positivo ou para o negativo, sou influenciado pela minha formação e experiência médicas, embora sem prática de psiquiatria, de substâncias psicoactivas ou de adições.
Lembro também que o problema das adições (o mesmo que dependências), ou mais vulgarmente “da droga”, não se restringe à esfera legal, pertencendo em grande parte à saúde pública, no domínio da educação, prevenção, reabilitação e acompanhamento.
Cannabis, canábis, vulgarmente marijuana, liamba, erva, maconha, é um género de plantas com compostos psicoativos, os canabinoides. Quer isto dizer compostos que têm efeito nas funções cerebrais, afectando a percepção, a consciência, a atenção, o humor e o comportamento. A canábis, como quase todas essas substâncias, causa habituação e adição, embora menos grave do que as drogas ditas duras, como a morfina e a cocaína. Até de aquisição menos frequente do que a do álcool ou da nicotina.
Está longe de ser inócua. Estudos credíveis e cientificamente rigorosos, por exemplo da OMS ou da Universidade de Harvard, mostram a associação do uso de canábis a variadas doenças, como doença cardiovascular, perturbações do humor (depressão, transtorno bipolar), redução da produção de dopamina (como na doença de Parkinson), etc. Há dados sugestivos, mas necessitando de confirmação, sobre efeitos negativos no desenvolvimento cognitivo de jovens.
É corrente desvalorizar os efeitos negativos da canábis, falado-se de drogas leves em oposição às drogas duras. De facto, não há nenhuma diferença qualitativa, só quantitativa. O que interessa é a adição, a dependência, cujo mecanismo é neuropsiquicamente único. Depois, sim, os graus muito diferentes de gravidade, mas aí até se pode pensar que o álcool é uma droga dura.
Mas também o consumo, legal, de álcool ou tabaco, não tem consequências graves para a saúde e para a sociedade? É inegável, mas são agentes psicoactivos e aditivos que são legais desde há séculos ou milénios e a sua proibição é inviável, como se viu no caso célebre da lei seca americana. Coisa muito diferente é autorizar agora o consumo de canábis, que sempre esteve proibida no mundo desenvolvido e que por isso tem actualmente um impacto reduzido. Não é ainda um grande problema de saúde pública ou um problema social.
É de perguntar quem e quantos são os directamente interessados na legalização da canábis. O relatório de 2016 do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) indica que 3% da população geral (15-74 anos) consumia canábis quatro ou mais vezes por semana nos últimos 12 meses, enquanto 2% consumia todos os dias. Com risco elevado ou moderado de adição contavam-se cerca de 0,7% da população.
Já houve tempo, na época da guerra colonial e a seguir, em que havia largo consumo entre soldados e depois, cá, com fornecimento por alguns retornados das colónias. Mas é de conhecimento vulgar que hoje se trata principalmente de uma população predominantemente jovem, urbana, de nível social acima da média, em muitos casos com comportamentos contestatários globais (o que acerta bem no terreno de simpatizantes do BE).
Nota-se hoje um padrão de comportamento antissistema que junta ecleticamente, por exemplo, irracionalismo, niilismo, crença em todas as teorias de conspiração, anticienticismo, oposição à vacinação, adopção das “medicinas” alternativas. Neste último caso, também o BE foi paladino e também pela voz do mesmo deputado, Moisés Ferreira, como já aqui escrevi (O Estado promove a banha de cobra I e II”).
Será que um grupo minoritário circunscrito justifica mais uma “fractura”, socialmente perturbadora? Não me digam que a ideia de legalizar drogas, mesmo que suaves, é facilmente aceite pela maioria da população. E as leis traduzem opiniões e exigências de largas maiorias ou direitos profundos de minorias oprimidas ou marginalizadas, não prioritariamente marginalidades de circunstância.
Tem havido experiências de legalização com resultados duvidosos. O caso mais conhecido é o da Holanda, com os seus cafés de fumo, mas que, na prática, é semelhante à actual situação em Portugal: não penalizarão da posse de pequenas quantidades da substância, em qualquer forma, para uso pessoal. Já no Uruguai e no Colorado, experiências muito citadas, há venda livre pelo Estado, mas estas experiências ainda são recentes e necessitam de monitorização.
Passando ao caso agora em discussão, o do uso medicinal, comecemos por alguma clarificação. desconfio sempre de panaceias e de argumentos muito excessivos para justificar qualquer coisa. Quando o projeto de lei, feito não sei com que grau de perícia, aponta o valor terapêutico da canábis, “comprovado pela investigação” (?) para 22 doenças, da infecção por HIV até ao Alzheimer, “e muitas outras”, é milagre a mais. Numa pesquisa forçosamente rápida, a amostragem que pude fazer para já só me mostrou maioritariamente resultados inconclusivos, a necessidade de mais estudos. Indiscutível é apenas a utilização para a dor, para as náuseas e vómitos e para a perda de apetite.
É importante entender-se o que significa o “uso terapêutico”. Medicamentos produzidos, autorizados e controlados como quaisquer outros, mas usando canabinoides? Para nada é precisa uma legalização, pois o Infarmed tem já total competência para os autorizar e controlar a sua distribuição, como o faz com a morfina, por exemplo. Já há dois medicamentos licenciados (nos EUA e alguns países europeus, mas não em Portugal) e é uma perspectiva muito promissora e interessante para a indústria farmacêutica, em alternativa ou complementaridade aos opiáceos, principalmente quando estes escasseiam. Vista assim, a questão é técnica e não política, não justificando, só por si, os projectos de lei.
Diferente é o que parece ser a principal intenção do protejo de lei, o da manipulação caseira, artesanal, de preparações de canábis (chás, fumo, unguentos, etc.) sem controlo de qualidade devido por qualquer medicamento. Contra isto não pode deixar de estar um médico com bases e actuação científica. Não é por se tratar da canábis, mas sim de qualquer substância potencialmente perigosa, problema hoje em foco no que diz respeito a muita naturopatia.
O mesmo para o autocultivo, que só se percebe para as mezinhas (ou o cigarro recreativo disfarçado de terapêutico). É aliás complicado de se compreender quando se obriga a receita médica especial o uso de canábis. O autocultivo compreende-se é por servir para o próprio preparar a canábis transformada, segundo receita médica? Mas o projecto também diz que a venda só pode ser feita por farmacêuticos. É tudo uma confusão. propositada? Gato escondido com o rabo de fora?