Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho acompanhado, pelos jornais, as démarches que tem levado a cabo neste triste caso.
A forma como não empolou a situação, como a soube separar das relações entre Estados e o modo positivo como sempre visualizou o seu desfecho, levantamento da imunidade, suscitam a minha admiração.
Chegados a este ponto no tempo, sem que Bagdade tenha respondido ao pedido do Governo português e pressupondo que o não fará dentro do novo prazo ou que dará uma resposta negativa, coloco-me as seguintes questões:
- será suficiente e adequado declarar os filhos do Embaixador persona non grata?
- essa declaração não devia ser estendida ao Embaixador que representa o Governo de Bagdade?
- não será o Governo Iraquiano, que se nega a levantar a imunidade, conivente com esta situação?
Estas questões têm a ver com o levantamento da imunidade diplomática. A declaração de persona non grata do embaixador e dos seus filhos resolve a questão da atitude e comportamento dum governo com quem Portugal mantém relações diplomáticas mas que obstaculiza o funcionamento de justiça portuguesa.
Fica por resolver a questão de se julgarem os autores confessos (entrevista na SIC) da agressão a um cidadão português que deve ser protegido e defendido pelo seu Governo.
Pressupondo que a imunidade não é levantada e que são considerados persona non grata os filhos de embaixador têm de abandonar o nosso país. Fora de Portugal, deixam de beneficiar de imunidade?
Confesso que não sei mas duvido que a imunidade caia, caso contrário, poderia ser emitido um mandato de captura internacional?
No entanto, parece-me que podem ser julgados à revelia. Que podem ser condenados, se for esse o caso, e que a falta de eficácia da aplicação da pena não abrangerá a eventual indemnização que venha a ser decidida.
Mesmo admitindo a impossibilidade de aplicar a eventual pena penso que o Estado Português não deve prescindir de julgar os gémeos.
O carácter destes dois iraquianos, que se advinha do que publicamente se conhece, levará a que mais tarde ou mais cedo reincidam. Quem os julgar, numa altura em que dificilmente poderão continuar a beneficiar de imunidade, invocará certamente uma condenação prévia como agravante.
Ou não será assim?