Diário
Director

Independente
João de Sousa

Domingo, Novembro 3, 2024

Carta Aberta ao Ministro dos Negócios Estrangeiros

Rui Amaral
Rui Amaral
Gestor de Empresas

carta-aberta

 

Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho acompanhado, pelos jornais, as démarches que tem levado a cabo neste triste caso.

A forma como não empolou a situação, como a soube separar das relações entre Estados e o modo positivo como sempre visualizou o seu desfecho, levantamento da imunidade, suscitam a minha admiração.

Chegados a este ponto no tempo, sem que Bagdade tenha respondido ao pedido do Governo português e pressupondo que o não fará dentro do novo prazo ou que dará uma resposta negativa, coloco-me as seguintes questões:

  • será suficiente e adequado declarar os filhos do Embaixador persona non grata?
  • essa declaração não devia ser estendida ao Embaixador que representa o Governo de Bagdade?
  • não será o Governo Iraquiano, que se nega a levantar a imunidade, conivente com esta situação?

Estas questões têm a ver com o levantamento da imunidade diplomática. A declaração de persona non grata do embaixador e dos seus filhos resolve a questão da atitude e comportamento dum governo com quem Portugal mantém relações diplomáticas mas que obstaculiza o funcionamento de justiça portuguesa.

Fica por resolver a questão de se julgarem os autores confessos (entrevista na SIC) da agressão a um cidadão português que deve ser protegido e defendido pelo seu Governo.

Pressupondo que a imunidade não é levantada e que são considerados persona non grata os filhos de embaixador têm de abandonar o nosso país. Fora de Portugal, deixam de beneficiar de imunidade?

Confesso que não sei mas duvido que a imunidade caia, caso contrário, poderia ser emitido um mandato de captura internacional?

No entanto, parece-me que podem ser julgados à revelia. Que podem ser condenados, se for esse o caso, e que a falta de eficácia da aplicação da pena não abrangerá a eventual indemnização que venha a ser decidida.

Mesmo admitindo a impossibilidade de aplicar a eventual pena penso que o Estado Português não deve prescindir de julgar os gémeos.

O carácter destes dois iraquianos, que se advinha do que publicamente se conhece, levará a que mais tarde ou mais cedo reincidam. Quem os julgar, numa altura em que dificilmente poderão continuar a beneficiar de imunidade, invocará certamente uma condenação prévia como agravante.

Ou não será assim?

Nota do Director

As opiniões expressas nos artigos de Opinião apenas vinculam os respectivos autores e não reflectem necessariamente os pontos de vista da Redacção ou do Jornal.

Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a nossa Newsletter. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

Artigo anterior
Próximo artigo
- Publicidade -

Outros artigos

- Publicidade -

Últimas notícias

Mais lidos

- Publicidade -