Que fique claro que, em meu entender, se a Doutrina e a Jurisprudência decidem encarar os Prazos como meramente indicativos a Doutrina e a Jurisprudência estão a defender e praticar um acto que é vedado pelo princípio da separação de poderes: Substituir-se ao legislador.
O legislador estabeleceu aqueles prazos porque foi aqueles que entendeu adequados e suficientes e que ao mesmo tempo permitem defender os Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, arguidos ou não. A prática reiterada da violação dos prazos não se compadece com os Direitos Humanos e certamente terá o acolhimento que merece no Tribunal Europeu.
Vídeo com depoimento de José Sócrates sobre a violação repetida dos prazos processuais.
Calúnia, a “Justiça” por outros meios
Veja os três vídeos completos em Calúnia, a “Justiça” por outros meios (vídeo completo)