Haia, 18 Abril 2017
Devido à particular relevância e interesse publicamos na íntegra e sem comentários o relatório do Tribunal Monsanto, constituído por várias organizações não governamentais europeias.
Os/as cinco juízes/as internacionais no Tribunal Monsanto apresentaram hoje o seu parecer jurídico no âmbito do processo cidadão iniciado em Dezembro de 2015 por várias organizações não governamentais europeias contra a multinacional Monsanto, a maior empresa do sector da agro-indústria, adquirida recentemente pela alemã Bayer.
O parecer dos/as juízes/as, realizado segundo o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, e que é o resultado de um processo com mais de um ano de recolha de provas, testemunhos, análise de documentos e processos jurídicos por todo o mundo, apresenta conclusões importantes, tanto sobre a conduta ética da Monsanto, como sobre os desenvolvimentos necessários ao nível Direito Internacional, com particular enfoque sobre as responsabilidade éticas e civis das actividades económicas promovidas por multinacionais como a Monsanto.
Os/As juízes/as concluem que a multinacional Monsanto é promotora de práticas empresariais que têm impactos negativos sobre o direito a um ambiente saudável, o direito à alimentação e o direito à saúde.
Todos direitos fundamentais reconhecidos pelo Direito Internacional em vários diplomas e tratados internacionais.
A opinião apresentada teve assim como termos de referência: os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos humanos, o Estatuto de Roma, o Pacto Internacional sobre direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
O Tribunal conclui assim que os produtos comercializados pela Monsanto comportam impactos negativos, diretos e indiretos, sobre os direitos a um ambiente saudável, à alimentação e à saúde.
Este impactos fazem-se sentir não só sobre a destruição da biodiversidade, dos solos e contaminação dos recursos hídricos, mas também através dos mecanismos legais promovidos pela empresa no que diz respeito a novas formas de propriedade intelectual que impedem o acesso livre a sementes e a formas de produção localizadas, com grande impacto sobre a saúde humana.
Neste ponto, é ainda apontado que as leis que permitem o patenteamento de sementes representam uma forma de violência que afeta o direito humano de produção autónoma de alimentos.
Paralelamente, o Tribunal conclui que a conduta da Monsanto afeta negativamente o direito de liberdade indispensável na condução de pesquisa científica, existindo uma relação de forças desigual que protege ao nível internacional mais o lucro que a aplicação do principio precautório.
Os/As juízes/as concluem ainda que, apesar do desenvolvimento de muitos instrumentos disponíveis no Direito Internacional para proteger o meio ambiente, existe ainda uma lacuna entre os compromissos e a realidade da proteção ambiental que acontece ao nível dos Estados.
No seguimento do parecer jurídico, o plenário conclui que o Direito Internacional deve ser aprofundado no sentido de uma melhor protecção do ambiente e da vida, incorporando assim o crime de Ecocídio como crime internacional.
De acordo com o mesmo grupo de jurisconsultos, se tal crime internacional de Ecocídio for reconhecido no Direito Penal Internacional, as atividades da Monsanto poderão vir a constituir crimes de Ecocídio. Esta possibilidade abre portas à necessária colmatação de disparidades entre o padrão legal do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a exígua responsabilidade corporativa das empresas pelos seus actos, nomeadamente, por violações de Direitos Humanos e Direito Internacional.
O Colectivo recomenda vivamente que a Organização das Nações Unidas encete as medidas necessárias para assegurar que os Direitos Humanos e ambientais sejam protegidos por leis internacionais, com carácter vinculativo, e que as mesmas não possam ser revogadas por tratados comerciais, como é exemplo do NAFTA e agora o CETA e TTIP.
Aduz ainda o Colectivo que também os Estados são responsáveis pela violação de Direitos Humanos por empresas suas nacionais, actuando em países terceiros, de acordo com os Princípios de Maastricht sobre as obrigações extraterritoriais dos Estados nas áreas dos direitos económicos, sociais e culturais.
No que diz respeito ao crime de cumplicidade na perpetração de crimes de guerra, nomeadamente no contexto da operação “Ranch Hand” lançada no Vietnam em 1962 pelo Exército dos Estados Unidos da América, os/as juízes/as consideram que o Tribunal não reuniu provas suficientes, nem que existe bases legais, que permitissem concluir a cumplicidade da empresa em atos de guerra, mesmo tendo em conta que a mesma providenciou os meios para tais atividades.
Estas são conclusões legais de extrema importância para todas as vítimas da Monsanto em todo o mundo, abrindo espaço para também os Estados assumirem as suas responsabilidades na implementação das medidas regulatórias de proteção dos Direitos Humanos e do Ambiente.
Os próximos passos da sociedade civil mundial passam agora pela exigência da aplicação e respeito dos seus direitos humanos violados, estando já marcada a próxima Marcha Mundial Contra a Monsanto no próximo dia 20 de Maio por todo o mundo. Da mesma forma organizações não governamentais seguem atentamente o processo de fusão entre as multinacionais Monsanto e Bayer.
O parecer jurídico completo pode ser consultado no website do Tribunal Monsanto
Mais informações:
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Delegação Portugal Tribunal Monsanto