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João de Sousa

Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Da privacidade

J. A. Nunes Carneiro, no Porto
J. A. Nunes Carneiro, no Porto
Consultor e Formador

DIA 15, FALAMOS

O comércio de dados pessoais, o seu uso indiscriminado e a vulnerabilidade dos cidadãos perante as organizações empresariais (ou outras) deviam ser um dos temas essências da agenda e do espaço mediático uma vez que é uma situação que nos afecta a todos.O recente sobressalto com os mais de 50 milhões de perfis do Facebook que foram acedidos ilegalmente são apenas um das faces visíveis de uma triste é preocupante realidade.

A verdade é que, um pouco por todo o lado, inúmeras empresas e outras organizações recolhem, tratam e utilizam os nossos dados sem nosso consentimento e sem nosso conhecimento. As desculpas podem ser várias e algumas delas poderiam até fazer sentido de forma objectiva. O principal problema é que os nossos dados são usados para imensos fins aos quais somos alheios e para os quais, se nos perguntassem, não permitiríamos que fossem usados.

Novas regras na Protecção de Dados

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) de que agora tanto se fala não é o elixir milagroso para resolver esta verdadeira doença da sociedade cada vez mais digitalizada em que vivemos, compramos, estudamos ou trabalhamos.

Como regulamento traz um conjunto de regras baseadas do que deveria ser o bom senso. O que acontece é que, em todos os processos que envolvam lucros potenciais e negócios, a regulação do mercado dificilmente existe. Seria de esperar que a ética empresarial impedisse as empresas de abusarem da nossa boa fé e/ou da nossa vulnerabilidade formal.

Se algumas organizações o fazem, há muitas que o ignoram e o contornam de uma forma ilegítima.

Neste contexto, o RGPD pode ser uma oportunidade para que os cidadãos que se sintam lesados no direito à sua privacidade tenham um instrumento de acção para a proteger. Por isso, este regulamento é uma excelente oportunidade de os cidadãos poderem pensar na questão e poderem exigir respeito por um bem tão precioso como é a privacidade.

O que está estabelecido é que, agora, não só é possível condicionar (ou até impedir) o uso abusivo e circulação indiscriminada dos nossos dados. Será possível fazer com que as organizações que não cumpram a lei sejam punidas. Mas, como em muitas outras situações, isso só acontecerá se houver uma fiscalização eficaz que tenha meios para vigiar, investigar, avaliar e, se necessário, punir. Entre nós, infelizmente, não é esse o cenário habitual.

Esta é uma oportunidade importante para que a cidadania prevaleça sobre o lucro fácil e desonesto. E somos nós os primeiros que teremos de agir.

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