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Sábado, Dezembro 21, 2024

Da Reforma Veiga Simão ao RJIES

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

No final de 2022 foi anunciada a realização a 7 de Dezembro no ISCTE de um Encontro Nacional “Universidade: chave para o futuro”, que de acordo com artigo de Margarita Correia publicado no Diário de Notícias teria como objectivos:

  1. Lembrar a mais importante reforma da Universidade em Portugal e a criação do ISCTE
  2. Celebrar os 50 anos de democracia e o papel que tiveram as Universidades
  3. Olhar em frente e pensar o futuro da universidade, um futuro mais exigente no que respeita à ciência(i).

Confesso ter ficado sobressaltado com a possibilidade de a Comissão para as comemorações do 25 de Abril ter apadrinhado este início da Revolução de Abril em 1972. Contudo segundo o que a Comissária Inácia Rezzola informou o Público a programação executada em 2022 antes de aprovada (no início de 2023) incluiu apenas “o movimento estudantil – a crise académica de 1962, as Novas Cartas Portuguesas, o assassinato do estudante Ribeiro Santos e a vigília da capela do Rato(ii). Assinalar conjuntamente a Reforma Veiga Simão com os seus “gorilas” e a morte de Ribeiro Santos poderia também causar estranheza.

Veiga Simão

Sobre Veiga Simão tive já ocasião de escrever por altura do seu falecimento. O documento “Linhas Gerais de Reforma do Ensino Superior” produzido em 1971 pelo Ministério da Educação Nacional foi discutido a uma das mesas da Cantina da Cidade Universitária, em Lisboa, pelo grupo de trabalho de Económicas a que na altura pertencia, honrámos assim o convite à discussão pública.

Mas que na Reforma estivesse inscrito o percurso futuro do ensino superior, é menos certo. Em todo o caso já haviam sido publicados, logo em 1970, dois importantes diplomas modernizadores:

  • o Decreto-Lei nº 132/70, de 30 de Março – Define o regime para recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções – docentes e de investigação no ensino superior.
  • o Decreto-Lei nº 388/70, de 18 de Agosto – Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas

Seguiram-se a criação em 1972, de novas escolas / formações em Economia e Organização e Gestão de Empresas, e, em 1973, de um conjunto de novas universidades.

 

Novas escolas / Novas formações

Por força de três diplomas publicados em 15 de Dezembro de 1972, ou seja do Decreto-Lei nº 520/72 – Introduz alterações na estrutura dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, do Decreto – Lei nº 521 / 72 – Cria na Universidade de Coimbra da Faculdade de Economia e do Decreto-Lei nº 522/72 – Cria em Lisboa, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e extingue o Instituto de Estudos Sociais, passaram a ministrar cursos nas áreas de Economia (ISE, novo nome do ISCEF, ISCSPU e Faculdade de Economia de Coimbra), de Organização e Gestão de Empresas (ISE, em lugar do Curso de Finanças, ISCTE e FE de Coimbra), Ciências do Trabalho (ISCTE e ISCSPU) e Ciências Sociais (ISCSP).

Sem prejuízo de outras justificações e antecedentes, diz-se nos preâmbulos dos diplomas:

Tiveram-se igualmente em conta os graves problemas de superlotação e inadequação das instalações do actual Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, onde o número de alunos atingiu no passado ano lectivo cerca de cinco mil. Reconheceu-se estarem outras escolas preparadas para o ensino de matérias afins, assente, porém, numa mesma base de disciplinas.”

Marcelo Caetano

Quer isto dizer, e Marcelo Caetano di-lo no seu Depoimento escrito no exílio brasileiro que esta vasta reestruturação visou em larga medida colocar em cheque o incontrolável movimento estudantil de Económicas / ISCEF, o que, lamentava-se o deposto Presidente do Conselho, não foi possível alcançar.

Contudo ainda em 1965 Marcelo Caetano, tinha escrito um artigo em defesa das características profissionalizantes do já então ISCSPU, que arrancara como Escola Superior Colonial (e cujo regime de pessoal docente fora um dos alvos da Junta de Reforma Orçamental que aconselhou Salazar em 1928 quanto aos cortes a introduzir) com vista à formação de quadros da administração pública colonial e do Instituto de Estudos Sociais que fora pensado inicialmente para formar quadros da organização corporativa, lamentando a “doutorice” que se fazia sentir no sentido de promover a sua assimilação a estabelecimentos do ensino superior. O que não lhe terá custado a aprovação destas medidas!

A Direcção da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Economia deu todo o apoio ao movimento associativo estudantil(iii) que se formava no ISCTE e é de recordar que o ISE e o ISCTE dispuseram logo a seguir à Revolução de Abril, cada um, de um diploma de gestão próprio. O ISCTE contudo veio durante muito tempo a ressentir-se da sua indefinição institucional(iv) (chegou a ser integrado na Universidade Nova de Lisboa) e acabou por, estabilizar enfim a sua configuração institucional com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) enquanto Instituto Universitário de regime fundacional. É curioso que nele se valorize tanto agora a Reforma Veiga Simão.

ISCTE

 

Novas Universidades

O Decreto-Lei nº 402/73, de 11 de Agosto, veio criar as Universidades Nova de Lisboa, de Aveiro e do Minho e o Instituto Universitário de Évora (Marcelo Caetano no seu Depoimento explica que pugnou pelo restabelecimento puro e simples da antiga Universidade de Évora), os Institutos Politécnicos de Covilhã, Faro, Leiria, Setúbal, Tomar e Vila Real. e, por reconversão dos institutos comerciais e industriais e das escolas de regentes agrícolas, os Institutos Politécnicos de Coimbra, Lisboa, Porto e Santarém.

O leitor atento identificará locais onde foram posteriormente criados novos institutos politécnicos e três Universidades que vieram a surgir por promoção, passe o termo, de Institutos Politécnicos, ou seja Trás-os-Montes e Alto Douro (a partir do IP Vila Real), Beira Interior (a partir do IP Covilhã) ou ainda por aplicação de um plano de desenvolvimento que permitiu integrar os subsistemas universitário e politécnico (Universidade de Algarve)(v).

Para além de tentativas legislativas para regular o financiamento do ensino superior público, será de referenciar três grandes diplomas – quadro anteriores ao RJIES:

  • Lei nº 108/88, de 24 de Setembro – Define a Autonomia das Universidades
  • Lei nº 26/2000, de 23 de Agosto – Aprova a organização e funcionamento do ensino superior.
  • Lei nº 1/2003, de 6 de Agosto – Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.
  • José Reis

    A Lei nº 26/2000 passou na Assembleia da República, graças a um entendimento entre a Secretaria de Estado do Ensino Superior (José Reis) e o BE e incluía a criação de um órgão de regulação:

Artigo 25º

 

Organismo de regulação independente

1 – Sem prejuízo da responsabilidade governamental pela coordenação geral do sistema de ensino superior, é criado o Conselho Nacional de Regulação do Ensino Superior, organismo independente que será presidido por uma personalidade de reconhecido mérito eleita por maioria qualificada pelo Parlamento e que terá composição a fixar por lei.

2 – O Conselho Nacional de Regulação do Ensino Superior terá como competências a apresentação de recomendações sobre a evolução do sistema de ensino superior, garantindo a sua coerência bem como a imparcialidade nos procedimentos de reconhecimento de interesse público de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo e outros procedimentos públicos respeitantes aos estabelecimentos de ensino superior.

A “moda” da regulação seria na ocasião vivamente criticada(vi).De qualquer forma o diploma que, entre outros aspectos, combatia a criação de pólos das universidades e institutos politécnicos fora das suas sedes suscitava as iras da direita e, no ciclo de Durão Barroso, acabaria por ser revogado e substituído pela Lei nº 1/2003.

 

O RJIES

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, vai ser finalmente avaliado, conforme ele próprio previa fosse feito no prazo de 5 anos.

Talvez seja de recordar a sua génese e desfazer alguns mitos que o apresentam, designadamente, como responsável pela precariedade de docentes e investigadores.

Alberto Amaral

Comecemos por recordar que em 2006 Mariano Gago, Ministro da Ciências, Tecnologia e Ensino Superior publicou legislação sobre graus académicos que incorporava as preocupações do Processo de Bolonha e que a generalidade das instituições se preocupou – contra o que esperava, gostava de dizer – em adaptar os seus planos de estudos logo nas primeiras semanas. No ano seguinte, paralelamente à aprovação do RJIES consegue a criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que funcionará nestes quinze anos como verdadeiro órgão regulador em relação às formações daa instituições do ensino superior e às qualificações dos seus corpos docentes, com uma estabilidade derivada de Alberto Amaral ter sido durante muito tempo o seu líder incontestado.

Quanto ao RJIES tenhamos em conta, brevemente, quatro aspectos.

  • a tentativa de cristalizar o sistema binário nas suas então fronteiras, prevenindo novos casos tipo Universidade do Algarve ou o projecto de António Nóvoa de fusão entre a U. Lisboa. o IP Lisboa e a E. S. Enfermagem de Lisboa, mesmo que fosse necessário criar elementos de diferenciação artificiais, como a concessão do título (“profissional”, não “académico”) de especialista pelos Politécnicos);
  • a perda da pouca colegialidade(vii) que restava na composição dos órgãos de governo por razões justamente que têm a ver com a prolongada sujeição a regimes de instalações ou ao experimentalismo que levou a reunir vários órgãos sob a hegemonia de um presidente ou director, conforme descrevi no artigo “O Governo das Universidades e o RJIES“; interessaria ver quais as instituições que adoptaram o Führerprinzip em benefício dos incumbentes e quais aquelas em que os líderes vão procurando formar e gerir a cadeia de sucessão, isto quando não se regista uma competição selvagem pela “herança” que nada tem de funcionamento democrático;
  • a abertura à criação de instituições em regime fundacional, que já o disse, deveriam ter sido liquidadas no ciclo de Passos Coelho, quando a retórica oficial favorecia – e bem – a liquidação das falsas fundações sem substracto;
  • as disposições sobre ensino superior privado, em muitos aspectos reproduzem as dos diplomas de 1989 e 1994, pelo que os sindicalistas ignaros que “descobriram“ no RJIES uma “omissão legislativa” quanto ao regime do pessoal docente que teria nascido em 2007, mais não estavam a fazer que levar água ao moinho dos patrões das privadas.

Não tratarei neste artigo das propostas de alteração cirúrgica do RJIES para crismar os Institutos Politécnicos como Universidades Politécnicas e para permitirem aos Politécnicos concederem o grau de doutor, mas sigo a sua discussão com muito interesse.

Não sei até se o Encontro que se realizou no ISCTE, pedindo que se faça mais Ciência na Universidade pode ser visto como uma resposta a estas propostas.

Quanto à ligação entre o RJIES e a degradação das condições de trabalho é preciso perceber que tal degradação decorre sobretudo da liberalização do regime aplicável ao pessoal especialmente contratado ínsita na revisão de 2009 e 2010 do ECDU e do ECPDESP, que já era pressionada antes da revisão ilegalmente e alastrou depois da revisão. Os maus contratos expulsam os bons…

Mariano Gago

Esta revisão foi acordada por Mariano Gago com os chamados sindicatos-zero e deu lugar a uma acta final de negociação em que a FENPROF apenas colocava discordâncias ao regime transitório do Politécnico. O SNESup não assinou qualquer acta e procurou suscitar alterações parlamentares. No entanto o processo não foi encaminhado para a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública mas para a de Educação Ciência e Cultura, que convive bem com a precariedade dos especialmente contratados no ensino superior, como professores ou assistentes convidados(viii).

Voltarei ao assunto.

 

Notas

(i) Cfr DN de 5 -12 – 2022, “Sobre o Encontro Nacional ‘Universidade: chave para o futuro”.

(ii) Cf Público de 27 -1-2023, “Aprovado programa dos 50 anos do 25 de Abril”.

(iii) Anote-se contudo que André Março e outros colegas vieram a optar pelo Partido Socialista.

(iv) Falou-se na possibilidade de o elevar a Universidade Metropolitana.

(v) A evolução dos Açores e Madeira e a integração das Escolas Superiores de Enfermagem e outros estabelecimentos de ensino superior na rede não será tratada aqui.

(vi) Escrevi em 2001 em contexto académico um texto “O Conselho Nacional de Regulação do Ensino Superior – um caso de rejeição da regulação ?”.

(vii) É de saudar a nomeação de João Cunha Serra, para quem a questão da colegialidade sempre foi fundamental, para a recém nomeada comissão de avaliação do RJIES.

(viii) Outra ligação, esta indirecta, pode ser identificada, e tem a ver com o endeusamento dos líderes trazido pelo RJIES. Na revisão em 2009 e 2010 dos Estatutos de Carreira Docente para a avaliação de desempenho por estes introduzida, com este nome, obteve-se por parte de Mariano Gago que nela interviriam os órgãos científicos (no Politécnico, técnico-científicos, outra diferenciação desnecessária). Depois de publicada a revisão a maioria das instituições de ensino superior apresentou-nos projectos de regulamento em que o processo de avaliação de desempenho era lançado por reitores, presidentes ou directores e conduzido por gente por estes nomeada. O trabalho que nos deu a defender a inclusão nos regulamentos de um momento de ratificação das notas pelos conselhos científicos! E a tentar garantir a validação pelos órgãos pedagógicos da informação pedagógica ou tida como tal, recolhida em questionários aos alunos.

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