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Sexta-feira, Julho 26, 2024

Declarar a obra de José Afonso de interesse nacional

No ano em que se comemora o nonagésimo aniversário de José Afonso, sintomaticamente, a sua obra encontra-se esgotada, sem editora que assuma respectiva reedição, impossibilitando assim o seu acesso público.

A obra de José Afonso é parte incontornável do património cultural do nosso país.

Neste contexto, a Associação José Afonso divulga em Conferência de Imprensa a petição que lançou, no sentido de que a sua obra seja declarada pelo Ministério da Cultura como facto relevante desinteresse cultural.

Francisco Fanhais, Presidente da Direcção da Associação José Afonso, realiza hoje, dia 13 de Junho, uma conferência de imprensa na Sede Nacional da AJA, em Setúbal, para promover este propósito.

O objectivo

Declarar a obra de José Afonso de interesse nacional

  1. Considerando que a obra de José Afonso é referência maior da cultura musical portuguesa;
  2. Constitui património de inestimável e de inexcedível grandeza, integrando o que de mais valioso se contém na música portuguesa do séc xx;
  3. Integra a mais vivida memória do nosso passado em ditadura e do nosso renascimento em Abril na construção de democracia;
  4. Não obstante a indesmentível importância desta obra, encontram-se indisponíveis para aquisição 11 (onze) álbuns, integrando a maioria da obra de José Afonso, face à suposta dissipação de todo o património da Movieplay, perante a insolvência, encontrando-se apenas existentes no mercado discográfico 3 álbuns;
  5. Nos termos da Lei numero 107/2001, de 8 de Setembro,” integram o património cultural todos os bens que sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura, portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização” ((artigo 2, numero 1);
  6. A supracitada lei refere, ainda, no artigo. 2, numero 3, que o interesse cultural relevante, deve reflectir valores de memória, autenticidade, originalidade e singularidade, entre outros atributos;
  7. Prescreve de igual modo que o Estado deve, através de salvaguarda e valorização, assegurar a transmissão “de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional” (artigo 3, numero 1);
  8. Atento a atrás exposto, os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto no artigo 25 da Lei numero 107/2001, de 8 de Setembro, requerer a V. Excia, a classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional, com vista à sua protecção nos termos do artigo. 31 da mesma lei, designadamente, “a uma especial tutela do Estado”.


Petição pública – Declarar a obra de José Afonso de interesse nacional

 

 


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