Do dicionário: Delação – acusação feita em segredo, revelação de crime ou de falta cometida por outrem, geralmente feita com o fim de tirar proveitos dessa denúncia.
A delação é feita em segredo, logo sem “transparência”, de que tanto se fala para justificar a delação. O delator não dá cara, é cobarde. A delação é feita com o fim de tirar proveito da denúncia. Isto é, o denunciante procura em primeiro lugar e como motivo principal o seu interesse individual e não o interesse da comunidade. É anticívica e contra a moral.
A delação é pois um ato opaco, que premeia o interesse de um indivíduo que se apresenta velado em trocar o conhecimento de um qualquer ato, em princípio delituoso, e de que obteve vantagem. Um ato do qual foi cúmplice. O Estado, isto é a sociedade que nós constituímos, premeia este indivíduo em nosso nome. Considera o traidor um cidadão merecedor de prémio, de reconhecimento e de desculpa.
Em meu nome, não.
Mais, o Estado que vai premiar delatores é o mesmo cujo sistema judicial vive hoje, tem vivido, da investigação com base em escutas telefónicas generosamente autorizadas e que funcionam como redes de arrasto, envolvendo cidadãos sem nada a ver com casos em investigação, é o Estado cujo sistema judicial está corrompido pelas fugas de segredo de justiça. É o sistema judicial de sindicatos de polícias e magistrados com interesses específicos, incluindo os de intervenção política.
O sistema judicial, além das escutas de banda larga, da manipulação da investigação através da fuga do segredo de justiça e de canais de distribuição de informação privilegiada pretende agora armar-se ainda com a delação premiada.
Em meu nome, Não.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90
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