Não me espanta que magistrados do Ministério Público e juízes defendam a delação premiada e que advogados sejam contra. De facto, sendo a delação premiada uma espécie de “troca de favores” em que caso o delator forneça informações importantes sobre outros criminosos que ajudem a solucionar um crime poderá ser premiado com redução de pena, perdão judicial, regime penitenciário brando, etc., não é difícil perceber que quem tem a função de investigar o crime – o Ministério Público – e quem tem o poder de julgar, isto é, condenar ou absolver o acusado – os juízes – vejam com agrado a ajuda de quem praticou ou colaborou na prática dos crimes.
Ora, por mais que os defensores da delação premiada afirmem que a existência dessa figura jurídica não impede nem prejudica a investigação e a apresentação de prova, a verdade é que o delator ao fornecer à justiça pistas para a descoberta do crime está objectivamente a orientar o rumo da investigação, desviando-a eventualmente de outras pistas que o delator pretenda esconder. Esta é uma vertente que não tem sido suficientemente discutida no debate sobre a delação premiada.
Acresce que não se vê como é que a delação premiada garante a todos os arguidos ou acusados o direito a um processo com observância de todas as fases estabelecidas pela lei e o respeito por todas as garantias constitucionais, sob pena de nulidade do processo.
Já temos acórdãos de tribunais baseados em provérbios populares, só faltava agora que fossem os criminosos a indicar à justiça quem é criminoso e quem não o é ou quem, sendo-o, recebe o prémio de redução ou anulação da pena por denunciar outros.
Já temos uma justiça lenta. Com a delação premiada passaríamos a ter uma justiça preguiçosa e uma justiça que premeia bufos.
Exclusivo Tornado / VAI E VEM