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Terça-feira, Dezembro 24, 2024

«Delação premiada é uma prática medieval», diz jurista britânico

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu nesta quarta-feira (30) a queixa apresentada pela defesa do ex-presidente Lula ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.Entre os participantes da audiência estava o advogado britânico-australiano Geoffrey Robertson, um dos mais renomados juristas que atua na defesa dos direitos humanos e das liberdades civis e que representa o ex-presidente Lula na queixa apresentada por ele na ONU, que denuncia os abusos e irregularidades no julgamento do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro.

Robertson disse que todo cidadão merece um julgamento imparcial e questionou o uso das prisões preventivas que tem sido feito na Operação Lava Jato. Para o advogado, há um alargamento proposital do período de detenção para que os investigados, pressionados psicologicamente, fechem acordos de delação premiada.

Muitas vezes acontecem delações premiadas questionáveis. Essas delações também acontecem com uma grande redução das sentenças, as pessoas recebem apenas uma fração da sentença que deveriam receber” Destacou.

Ele também foi enfático ao afirmar que o juiz Sérgio Moro é parcial. “É muito obvio para qualquer advogado internacional na Europa que ele é parcial”, declarou.

Sobre as delações, o advogado disse que presos dirão o que seus algozes quiserem pra serem liberados. “Delações premiadas são questionáveis. É uma prática medieval, é uma tortura”, disse o advogado, que defendeu ainda que é preciso “garantir que Lula tenha um processo justo”. “E eu não acho que o que acontece agora seja um processo justo”, afirmou.

O representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Moura, falou sobre a diferença de tratamento dada pela polícia brasileira para cidadãos pobres e negros e sugeriu que o advogado de direitos humanos Geoffrey Robertson se debruçasse sobre o instituto do “auto de resistência”, registro policial que tem sido usado para justificar execuções sumárias, sob a alegação de que houve resistência à prisão por parte da vítima.

Imagem: Original de Pedro França/Agência Senado

Texto original em português do Brasil

Exclusivo PV / Tornado

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