A internacionalização do ensino superior tem como principal fundamento o valor universal do conhecimento e da formação. A sua concretização, em grande medida, é visível nas diversas formas de cooperação entre Instituições de Ensino Superior (IES), nomeadamente, através da mobilidade académica.
Como vivemos numa sociedade global, todas as IES, no seu ambiente interno, estão sujeitas a diversas influências culturais, sociais, económicas, científicas e tecnológicas, ou seja, o espaço interno das IES depende da interacção de múltiplas dimensões, internas e externas.
Uma das dimensões muito importantes inerentes a este processo dinâmico pluridimensional remete para o currículo. A internacionalização do ensino superior, portanto, arrasta consigo a internacionalização do currículo (IoC) no sentido em que o currículo, como defendem Wit e Leask (2015), passa a ser encarado como um veículo pelo qual elementos epistemológicos e da práxis podem ser incorporados na vida dos estudantes assegurando que, ao se formarem, estarão prontos para fazer diferença no mundo.
Nesta linha de raciocínio, sabendo nós que os conceitos sofrem evoluções, salvo melhor opinião, esta reflexão pode impelir o debate para o processo de operacionalização da internacionalização do currículo no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A argumentação em defesa da internacionalização do currículo numa dinâmica lusófona parece-me pacífica, pois, para além da fundamentação descrita, devemos tomar em consideração que em qualquer país há mudanças ao nível do currículo, devido à regulação transnacional, por intermédio das orientações produzidas em fóruns internacionais, e por força da regulação nacional, através de normativos produzidos pelos governos, com recomendações ou orientações de carácter vinculativo que podem implicar alterações nos conteúdos programáticos, inclusão ou anulação de unidades curriculares, mudança do número de créditos, reformulação de projectos curriculares ou de ensino, entre outros aspectos inerentes à inovação curricular.
Nos nossos países é permitida a acreditação conjunta de cursos superiores, num processo que pode envolver, no mesmo país, mais do que uma instituição de ensino superior na oferta de um ou mais cursos com diplomação conjunta.
Como a dupla diplomação ou conjunta é uma das tipologias da OCDE propostas para currículos internacionalizados, os membros da RACS podem trabalhar, em contexto lusófono, formas inovadoras de operacionalização da internacionalização do currículo, porventura, a acreditação conjunta de cursos de ciências da saúde ministrados no espaço lusófono.
Artigo publicado na RACS: BOLETIM RACS N3 2024 (racslusofonia.org)