Tenho ainda presente o momento em que no tempo do primeiro Governo Guterres foi legislado no sentido de criminalizar o tráfico de influências. Na altura estava a acompanhar por parte do Ministério das Finanças situações em que alguns empresários com elevadas dívidas fiscais eram objecto de empenhos por parte de gente do chamado núcleo político do Governo. De um momento para o outro deixaram de ser recebidas nos ministérios das áreas económica e financeira sugestões concretas sobre a forma de beneficiar A, B ou C, sendo substituídas por pedidos de que esses A, B, ou C fossem recebidos por membros do Governo responsáveis por essas áreas.
Sucedeu a certa altura que, “forçado” a marcar uma dessas reuniões, o membro do Governo com que colaborava, ao receber um empresário muito conhecido do sector da comunicação social, me deixou a ouvi-lo e à sua explicação das razões que levavam o núcleo político do Governo a protegê-lo… Noutra ocasião foi-me pedido da residência oficial que me deslocasse até lá, tendo um habitante desta procurado convencer-me de que uma possível linha de actuação que sugeriu relativamente a uma determinada empresa correspondia a orientações do Primeiro-Ministro… Tentou também convencer outros, mas felizmente foi possível frustrar as suas pretensões… porque o primeiro-ministro da altura não estava, de facto, comprometido.
Nos governos e ciclos seguintes fomos assistindo ao reforço da legislação sobre corrupção e infracções conexas e sobre responsabilidade de titulares de cargos políticos, e a opinião pública começou a ser sensibilizada para certos “casos”… depois de terem ocorrido.
O “arguidismo” e o “à política o que é da política e à justiça o que é da justiça”
Os mecanismos de prestação de contas através de processo judicial relativos a titulares de cargos políticos (de que saíram os de titulares de altos cargos públicos) fora do âmbito estrito da esfera de actuação do Tribunal de Contas têm, é possível dizer-se funcionado com razoável regularidade, embora nem todas as investigações tenham sido iniciadas enquanto os cargos estão a ser exercidos e nem todas as acusações se tenham traduzido em condenações.
Dado que a maioria das situações de exercício de cargos políticos ocorre mediante processo eleitoral dinamizado por um partido(i) julgo que seria importante:
- que os partidos políticos na formulação de programas e na escolha dos candidatos que apoiam, formulem exigências de rigor;
- que os mesmos partidos escrutinem a acção dos seus eleitos, ainda que a justiça não tenha sido chamada a fazê-lo.
E quando a justiça já está a actuar?
Numa altura em que era presidente do PSD, Luís Marques Mendes, exigiu que os eleitos que fossem constituídos “arguidos” se demitissem e levou tão longe esta orientação que forçou a queda da Câmara de Lisboa, então presidida por Carmona Rodrigues, e abriu caminho à candidatura e à eleição de António Costa. Carmona Rodrigues e os membros da sua equipa que foram acusados – estava em causa, creio, a novela Parque Mayer / Feira Popular – vieram a ser absolvidos.
O “arguidismo” a la Marques Mendes tem a meu ver o defeito de conferir na prática ao Ministério Público atribuições que constitucionalmente não lhe pertencem. Acresce que só a partir da Revisão do Código Penal em 2007 a constituição de arguido implica formalmente atribuir ao visado o estatuto de “suspeito” e comunicar-lhe os factos pelos quais está indiciado.
Quanto ao “à política o que é da política e à justiça o que é da justiça” de António Costa permitiu-lhe distanciar-se de muitas situações em que o Partido Socialista do qual era então Secretário-Geral ganharia em ter feito uma reflexão, e não o impediu de, correctamente, ter apontado a alguns dos seus Secretários de Estado que poderiam, nos termos constitucionais, permanecer em funções. Recomendação que ele próprio, como se sabe, não seguiu.
A corrupção é algo que só deve ser investigado nos outros?
Em 14 de Fevereiro de 2024 publiquei no Jornal Tornado “Por um ministério público gentil e proactivo”, chamando a atenção para um modus faciendi do Ministério Público que vem tendendo a apoiar-se sobretudo na intercepção de comunicações, com um horizonte temporal de realização cada vez mais dilatado e na realização de buscas, cada vez com maior impacto mediático. Julgo haver aqui algum espaço para afinar estilos de actuação.
Alguns comunicados relativos a factos indiciados ou imputações inseridas em peças acusatórias têm-me suscitado dúvidas: a parte do processo movido a Maria de Lurdes Rodrigues e outros a propósito da contratação do jurista João Pedroso, em que se pretendeu retirar conclusões da proximidade física de gabinetes no ISCTE; a parte do processo dos vistos Gold em que se pretendeu indiciar membros do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, e muito bem, orientaram interessados para contactar os serviços sobre a liquidação do IVA na facturação de tratamento a feridos de nacionalidade líbia(iv); as imputações de recebimento de vantagem indevida a diversos arguidos da Operação Influencer e as dúvidas sobre a justificação da ligação privilegiada à REN por parte de Centros de Dados. Julgo também haver aqui algum espaço para estudar, sem que se tenha de contratar um assessor para cada procurador.
Entretanto, vem sucedendo também que concomitantemente com a realização de buscas, se arrebanhem, passe o termo, alguns suspeitos para apresentação a juiz de instrução. E aqui as coisas podem correr mal quando por razões de estatuto não se podem incluir todos na mesma rodada de detenções: o anterior Presidente da Câmara de Espinho, Joaquim Pinto Moreira – com Luís Montenegro como Presidente da Assembleia Municipal – embora arguido, ficou uns tempos como deputado, enquanto que o seu sucessor ficou detido apesar de ter renunciado ao mandato(v); António Costa e João Galamba não poderiam ser levados perante o juiz, tal como o foram o “melhor amigo” e o chefe do gabinete do primeiro, e quer o juiz de instrução quer a Relação não subscreveram os argumentos do Ministério Público; na Madeira o Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, foi constituído arguido mas, sendo membro do Conselho de Estado, não foi levado para Lisboa, ao contrário do seu antigo Vice-presidente do Governo Regional, entretanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara do Funchal (do qual acabou por se demitir) de outros e suspeitos, sendo que o juiz de instrução não viu indícios de crime, aguardando-se decisão da Relação. Aqui também me parece necessário que os procuradores estudem.
É conhecida a tomada de posição de 50 personalidades, que vêm fundamentalmente do mundo político, entretanto reforçadas por outras 50, que se dizem a favor da Reforma da Justiça, mas que nos seus pronunciamentos visam essencialmente a justiça criminal e dentro desta a que tem por objecto a corrupção e infracções conexas ou, se quisermos, as infracções criminais susceptíveis de virem a ocorrer no exercício de cargos políticos.
O grupo está a tentar ser ouvido enquanto tal sobre as questões que o levaram constituir-se mas alguns dos seus membros vêm produzindo declarações sobre o Ministério Público imputando a este o ser pior do que a PIDE ou menos ter actuações piores do que a PIDE . Bem, de facto o Estado Novo não estava muito virado para combater a corrupção, e os seus meios de repressão não estavam para aí virados.
Mas será que a corrupção só deve ser investigada nos outros?
O grupo de personalidades não o assume, pelo contrário, talvez para sugerir uma preocupação bipartidária na sua iniciativa, abrange nas suas queixas os efeitos da acção da justiça no Governo da República e no Governo Regional da Madeira.
Ora os dois casos não são exactamente paralelos.
No caso do Centro de Dados de Sines está em causa a possível aprovação, promulgação e publicação de um Decreto-Lei que o Ministério Público poderia, e ouso dizer, deveria, tentar impedir avisando o Primeiro-Ministro e o Presidente da República de que existiam indícios de comportamentos suspeitos na sua preparação.
Aliás quando a questão foi conhecida o diploma foi devolvido pela Presidência ao Governo para redução do âmbito do seu objecto. O Ministério Público poderia perfeitamente ter tido um papel proactivo.
Já no caso da Madeira estarão em causa factos já ocorridos e efeitos já produzidos.
Conheço pouco da acção de Miguel Albuquerque, e não tenho nenhuma informação sobre a situação em causa.
Repare-se todavia que aqui a investigação e a operação foram basicamente da Polícia Judiciária que, sem ser infalível, é uma entidade prestigiada.
Miguel Albuquerque goza, em todo o caso, de presunção de inocência e não simpatizo, como deixei claro, com o “arguidismo” de Marques Mendes. Mas teria sido talvez preferível que tivesse interrompido funções como membro do Conselho de Estado e tivesse sido ouvido por um juiz. Uma nova eleição parlamentar não apaga necessariamente suspeitas.
Possibilidade e conveniência de alterações pontuais à lei
De todo o debate que de forma difusa se vai processando sobre os processos judiciais retenho a preocupação de os envolvidos ficarem anos e anos à espera da evolução do processo em que foram constituídos arguidos.
Julgo que a questão se poderia atenuar com a instituição de um processo tipo Habeas Corpus, isto é instituindo a possibilidade de requerer junto do Supremo Tribunal de Justiça a cessação da qualidade de arguido.
Não quero dizer com isto que o Ministério Público tenha o monopólio dos comportamentos censuráveis. Afinal de contas percebeu-se agora que a conservação de escutas de conversações entre João Galamba e António Costa na Operação Influencer que foram recentemente divulgadas se deveu a decisão de um conselheiro presidente do Supremo Tribunal de Justiça recentemente jubilado e que num momento protocolar qualquer deu a entender que estava ao par de corrupção nas altas esferas.
Descriminalizar a corrupção?
O pacote de medidas contra a corrupção divulgado pela Ministra da Justiça, Rita Júdice, teve já uma resposta de Miguel Prata Roque, que foi Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros com António Costa e explica estarem muitas destas já aprovadas e em vigor, tendo sido ele o seu autor material.
Curioso.
Em último caso podemos sempre aliviar as leis que censuram comportamentos. Assim, o lobbying vai ser regulamentado – é mesmo a primeira medida do pacote – o que em larga medida levará à descriminalização do tráfico de influências tal como actualmente definido e talvez à libertação de responsabilidades em relação aos advogados constituídos arguidos na Operação Influencer.
Uma outra medida acomodatícia em relação a comportamentos censuráveis é o anúncio de que continuarão a ser nomeados dirigentes em substituição mas com obrigação de abertura imediata de procedimento concursal. É sintomático que a medida seja associada ao pacote da corrupção, mas em rigor deveriam os nomeados em substituição ser impedidos de concorrer em vez de beneficiarem da vantagem curricular inerente à nomeação.
Notas
(i) Se bem que pelo menos num caso – julgo que na Foz do Arelho – tenha estado em causa uma lista de cidadãos.
(ii) Em 1999 mudei a minha residência de Telheiras / Lumiar / Lisboa para o norte do Parque das Nações / Moscavide / Loures que só em 2012 foi integrado pela Assembleia da República no concelho de Lisboa, pelo que entre estes anos deixei de “sentir” a vida autárquica da capital.
(iii) Que poderá conter um elemento de autocrítica em relação à sua intervenção inicial no processo Casa Pia.
(iv) Tanto quanto tenho presente o presidente do colectivo que julgou o caso teve de pedir exclusividade.
(v) Entretanto, segundo a comunicação social, os bens de Pinto Moreira foram arrestados, tais como do seu sucessor.