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Terça-feira, Dezembro 24, 2024

Direitos Humanos são propriedade do Estado Marroquino

Isabel Lourenço
Isabel Lourenço
Observadora Internacional e colaboradora de porunsaharalibre.org

No passado dia 5 de Abril o rei de Marrocos anunciou o novo governo. Uma das novidades é a reactivação do Ministério dos Direitos Humanos que tinha sido extinto em 2002.

O circulo de controle absoluto do Rei de Marrocos fica assim concluído, uma campanha de décadas de erradicação de qualquer tipo de denúncia das gravíssimas violações de direitos humanos por parte de entidades independentes ou organismos internacionais, foi alcançado.

Na última década foram criadas uma série de entidades de direitos humanos estaduais e governamentais que incluem a Delegação Interministerial para os Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e um Mediador de direitos humanos.

Marrocos criou assim um Marketing em torno de um “Reino desenvolvido e com atenção aos direitos humanos” e conseguiu financiamento de somas obscenas da União Europeia e o silêncio do ACDH (Alto Comissariado para os Direitos Humanos) da ONU.

Ao mesmo tempo foram perseguidos e detidos centenas de activistas marroquinos e saharauis de direitos humanos e as atividades de organizações não-governamentais independentes que se dedicam à defesa dos direitos humanos têm sido sistematicamente reprimidas e impedidas.

Associação de Direitos Humanos Marroquinos

A associação não governamental mais significativa em Marrocos, é a AMDH (Associação de Direitos Humanos Marroquinos) que já esteve diversas vezes na “lista negra” do reino alauita e cujos activistas têm as suas actividades e casas escrupulosamente vigiladas pelo Makhzen (máquina de estado marroquino).

A partir de 2015, as autoridades bloquearam dezenas de eventos organizados pela AMDH. No mesmo ano foram expulsas as ONG’s internacionais AI – Amnistia Internacional, assim como a HRW – Human Rights Watch, que estão proibidas de exercer qualquer tipo de actividade em território marroquino e nos territórios ocupados do Sahara Ocidental.

Marrocos pretende, assim, conseguir controle absoluto e silenciamento de todas as graves violações de direitos humanos em Marrocos e sobretudo nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, onde a repressão da população é idêntica ao Apartheid da África do Sul durante o colonialismo, às barbaridades cometidas pela Indonésia em Timor-Leste e ao dia a dia de qualquer zona de conflito mais mediática.

A expulsão de activistas de direitos humanos estrangeiros desse território é prática diária para evitar que possam testemunhar como  as autoridades reprimem manifestações pacíficas, de forma sistemática no Sahara Ocidental.

Quem é o Ministro Marroquino dos Direitos Humanos

Mustapha Ramid, nomeado pelo Rei Mohammed VI em 5 de abril de 2017, Ministro de Estado dos Direitos Humanos, nasceu em 1959 na região de Sidi Bennour (província de El Jadida).

O Sr. Ramid, que ocupou o cargo de Ministro da Justiça e Liberdades no governo anterior, continuou seus estudos de pós-graduação em Dar Al Hadith Al Hassania. Em 1989 foi eleito membro do Comitê Executivo da Associação de Ulema de Dar Al Hadith Al Hassania e em 2005 membro da Mesa da Ordem de Advogados de Casablanca por dois mandatos.

Foi candidato nas eleições de 1997 na lista do Movimento Democrático e Constitucional Popular (MPDC), fundado pelo falecido Dr. Abdelkrim El Khatib, do qual foi líder do grupo parlamentar.

Pena de morte

Os presos políticos acusados ​​são detidos de forma arbitrária durante meses e anos e após julgamentos injustos, baseados nas suas supostas confissões à polícia, são condenados a penas que chegam à prisão perpetua ou como no caso dos presos de Gdeim Izik as acusações apresentadas contemplam a pena de morte.

Difamar as instituições do Estado, atentado verbal à integridade territorial, insultar o rei, a homossexualidade e a infidelidade, permanecem ofensas puníveis com prisão. Existem neste momento, segundo dados de um meio de comunicação espanhol, mais de uma centena de presos condenados com pena de morte. No entanto o código de procedimento penal demonstra a “humanidade” do reino quando estipula que em caso do condenado à morte ser mulher e estar grávida, a execução deve ser adiada até o nascimento da criança.

O caso de Gdeim Izik

Durante a última sessão do julgamento do Grupo de Gdeim Izik, o juiz presidente afirmou várias vezes que a lei internacional, os acordos e convénios ratificados por Marrocos não tinham espaço naquela sala.

Num julgamento encenado para dar a ilusão de um julgamento justo e equitativo, Marrocos decidiu “autorizar” as perícias médicas forenses exigidas há mais de 6 anos pelos 24 acusados (dos quais 21 estão presos) para confirmar as torturas horrendas a que foram submetidos de forma sistemática. No entanto mais uma vez não se trata mais do que uma farsa uma vez que os médicos escolhidos são funcionários do Estado Marroquino e não foi respeitado o Protocolo de Istambul que rege as normas de perícias em caso de tortura, nem foi contemplada a hipótese de uma perícia independente por um especialista internacional.

Os resultados serão certamente aqueles que convêm a Marrocos. 5 dos acusados recusaram realizar as perícias nestes moldes, conscientes que nada se pode esperar de um tribunal onde a decisão do Comité Contra a Tortura que denuncia a prática de tortura contra este grupo nem sequer pode ser mencionada pelos advogados sem que a sala irrompa numa gritaria e lhes seja retirada de imediato a palavra.

reactivar um Ministério de Direitos Humanos num momento em que o governo está a impedir o trabalho dos órgãos independentes de vigilância de direitos humanos faz recordar “1984” a obra de George Orwell, e seus ministérios de verdade e de paz.”

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