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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Dívidas à Segurança Social: pagar em prestações só com garantias

 

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A garantia mais usual é, segundo a Segurança Social, a garantia bancária, sendo a garantia real quase sempre aceite, dada a prevalência do Estado sobre os outros credores em caso de penhora e venda de um imóvel. Isto significa que, um contribuinte que não tenha 2.500 euros para pagar, em 30 dias, à Segurança Social, terá de desembolsar, no mínimo cerca de 600 euros para poder pagar a dívida em prestações.

Estes 600 euros destinam-se a despesas com hipotecas de imóveis, ou diretamente à Segurança Social, ou a pedido dos bancos para assegurar a garantia bancária. Portanto, para um plano prestacional ser aceite pela Segurança Social, um contribuinte tem duas hipóteses: ou faz nova hipoteca sobre a casa para o banco lhe conceder uma garantia bancária ou faz nova hipoteca sobre a casa, de forma voluntária, a favor da Segurança Social.

Neste último caso, mal falhe uma prestação, a Segurança Social pode accionar a garantia e penhorar, de imediato, o imóvel.

 

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Novas metas do Governo fazem prever «explosão» do negócio das garantias

Quem não tem imóveis para hipotecar tem um problema, pois não terá, decerto, acesso a uma garantia bancária que lhe permita o pagamento faseado. Isto significa que terá de pagar a dívida a pronto, sob pena de ver os seus rendimentos ou contas bancárias penhorados.

Apesar do alargamento do número de prestações, para montantes acima dos 2.500 euros, continua a ser necessária a apresentação de uma garantia, o que exclui, à partida, boa parte dos contribuintes e os coloca numa situação difícil.

O ministro da tutela, Vieira da Silva, anunciou aos meios de comunicação social a criação de uma equipa de gestores para acompanhar 500 grandes empresas, «de forma a detectar endividamentos e prevenir o incumprimento nas contribuições à Segurança Social», mas, quanto a acompanhamento para devedores sem bens que garantam os pagamentos a prestações nada disse.

Por seu turno, o ministro anunciou igualmente o regresso da lista negra de devedores à Segurança Social, que, inclui, numa primeira fase, os maiores devedores, mas deverá alargar-se a dívidas mais pequenas de forma faseada. Em comunicado, o ministério adiantou que os «primeiros 7700 devedores já foram notificados para que possam regularizar a situação antes que a lista seja tornada pública».

O executivo revelou ainda que não pretende que as novas medidas coloquem «em causa o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, bem como a recuperação dos rendimentos das famílias portuguesas». Algo que se afigurará difícil, mantendo-se a situação actual de exigência de garantias para o pagamento faseado.

Por outro lado, tendo em conta as expectativas do Governo em angariar mais 200 milhões de euros em cobranças da Segurança Social, no decorrer de 2016, e a estimativa de 36 mil contribuintes devedores, será simples calcular a quantidade de garantias a prestar e o negócio daí decorrente para bancos, seguradoras, notários e conservatórias.

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