A par com os instrumentos financeiros desenvolvidos nas últimas décadas, o sector financeiro desenvolveu estruturas potenciadas, tal como os instrumentos, pelos princípios da desregulação e pela lógica neoliberal. Entre estes contam-se os chamados bancos paralelos que não são mais que empresas que realizam actividades bancárias, mas não são regulamentados como os bancos; entre estes incluem-se os fundos de private equity e os hedge funds.
Ao contrário do que seria normal esperar, os principais bancos e muitas outras empresas financeiras dedicam grande parte dos seus recursos a actividades que não trazem qualquer benefício à economia real, mas que acarretam consequências negativas para toda a sociedade; elevaram as estratégias de especulação monetária à categoria de um jogo que destrói economias e pessoas.
A par com os instrumentos financeiros desenvolvidos nas últimas décadas (ver A Economia de Casino. Os instrumentos), o sector financeiro desenvolveu estruturas potenciadas, tal como os instrumentos, pelos princípios da desregulação e pela lógica neoliberal. Entre estes contam-se os chamados bancos paralelos (shadow banking, na terminologia anglo-saxónica) que não são mais que empresas que realizam actividades bancárias, mas não são regulamentados como os bancos; entre estes incluem-se os fundos de private equity e os hedge funds.
Os primeiros são fundos de investimento que compram empresas em situação difícil para as reestruturarem e revenderem; tudo aparentemente legal e inócuo, salvo o facto destas operações constituírem verdadeiros processos de transferência de risco dos investidores para as empresas intervencionadas e para os seus trabalhadores e credores, pois as reestruturações são invariavelmente realizadas a expensas da redução dos quadros do pessoal e dos custos salariais, a par com o aumento do recurso ao crédito das mais variadas origens (transformando ainda estas reestruturações em operações ideais para processos de lavagem de dinheiro).
Os fundos de private equity alavancam os seus activos contraindo grandes empréstimos para comprar e refinanciar empresas; se o investimento for bem-sucedido, a alavancagem permite-lhes maximizar os lucros, mas se não for as perdas serão assumidas pela empresa, aumentando o seu risco de falência, e não pelos associados do fundo de private equity.
Já os hedge funds, como o indica a designação fundo de cobertura, começaram a actuar como mecanismos de cobertura de risco, mediante o recurso a modelos matemáticos e a sofisticadas técnicas de negociação procedem a delicados jogos de arbitragem entre mercados e activos, que se no seu início teve o objectivo de reduzir o risco de certos investimentos rapidamente evoluíram para estratégias de pura especulação, que significam generosos lucros para os gestores em caso de sucesso e, em situação adversa, de maiores prejuízos para os seus investidores. Por natureza os hedge funds usam invariavelmente dinheiro emprestado e vivem principalmente da chamada informação privilegiada, ou seja, informações não disponíveis para maioria dos investidores que distorcem fortemente os mercados e garantem grandes benefícios aos seus detentores; a sua actuação, orientada para a obtenção de lucros rápidos mediante a venda a descoberto (o chamado short selling, estratégia que consiste na venda de um activo que não se possui, na expectativa de fazer descer o seu preço para em seguida comprá-lo mais barato), conhece poucas ou nenhumas restrições, como as que são aplicáveis a bancos e instituições financeiras, podendo comprar o que quiserem e investir da maneira que entenderem. A sua actuação não facilita nem melhora a actividade comercial, sendo predominantemente especulativa é por muitos considerada como contrária aos interesses nacionais e internacionais normalmente associados ao respectivo comércio, defendendo até, no interesse público, a sua proibição ou sujeição a forte regulamentação, licenciamento e tributação.
Neste sistema bancário, dito paralelo ou sombra, caracterizado pela ausência de regulamentação e que inclui toda a intermediação financeira realizada fora dos balanços dos bancos comerciais regulados, costumam incluir-se ainda os chamados fundos abutre (vulture funds, na terminologia anglo-saxónica) que se especializaram na compra de dívida de alto risco ou em situação de incumprimento por uma fracção do seu valor original, jogando na possibilidade de recuperar um valor superior ao seu custo.
Pese embora as alegações de que esta actividade aumenta a eficiência e a liquidez dos mercados (facilitando a compra e a venda), o que faz na realidade é um mero processo de transferência de riqueza dos “incautos” para os “especialistas”, mediante os sofisticados processos de engenharia financeira e o recurso a informação privilegiada (inside trading), o que justifica os argumentos a favor da suspensão desta actividade, impedindo que este tipo de negócios (especulativos e de muito curto prazo) desestabilize o resto do sistema financeiro. Especialmente porque o que as economias reais (aquelas onde funcionam as empresas e trabalhadores) necessitam de financiamento estável e de investimentos orientados para actividades de longo prazo e não do mero jogo de ganhos imediatos, improdutivos e prejudiciais ao interesse-geral, que alimentam um sistema financeiro complexo, opaco e instável, como o dos bancos sombra, e que já atingiu uma escala e uma dimensão de risco que põem em causa todo o sistema económico mundial.