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João de Sousa

Sábado, Novembro 23, 2024

Eine grosse Konfusion

Sempre é penoso explicar as decisões da Lava Jato para estrangeiros, mas dessa vez foi especialmente constrangedor. Dois representantes de uma importante fundação alemã começaram a entrevista felicitando-nos pelo que consideram um momento histórico para o país e elogiando o discurso do Lula, mas logo confessaram não haver entendido nada dos movimentos jurídicos em torno da decisão.

Acompanhada do amigo Juarez Tavares, importante jurista e exímio germanófono, procuramos explicar as diferenças de alcance e efetividade entre a decisão monocrática do Ministro Edson Fachin e o julgamento do Habeas Corpus que se deu logo no dia seguinte, o julgamento da 2ª Turma do STF. Ensaiei uma explicação e ainda assim não restou claro. Então Juarez explicou que o julgamento da “Befangenheit” é mais abrangente que a “Unzuständigkeitseinwand”. Bingo, eles compreenderam perfeitamente que a arguição de suspeição do juiz precede qualquer outra, precede evidentemente questões relacionadas à regularidade processual, como é o caso da exceção de incompetência de juízo. Eles entenderam porque é lógico, porque faz todo o sentido, porque é assim no sistema jurídico alemão, francês, espanhol, e não apenas porque foi dito em alemão.

Ao tempo em que balançavam a cabeça manifestando empatia com as teses do Juarez a respeito das gritantes razões para a suspeição do juiz Moro – razões confirmadas nos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, reconheceram ambos – também arregalavam os olhos espantados, como se não pudessem acreditar nos malabarismos para evitar que a suspeição fosse finalmente julgada.

E então retrucaram uma série de perguntas impertinentes: E por que a Ministra Carmen decidiu deixar o voto para depois? E por que o outro Ministro, o Kassio Nunes, pediu vistas? E quanto tempo levará para devolver o HC para julgamento? E por que o Ministro Fachin decidiu mandar a sua decisão para ser analisada pelos 11 Ministros da Corte? Não seria mais fácil mandar logo para os 5 Ministros da 2ª Turma, que já estão avaliando matéria mais abrangente? Aliás, não seria o caso de decidir primeiro aquilo que diz respeito à integridade do processo, à sua própria existência ou inexistência? E mais, como ficam os processos de Lula, e se o pleno mudar de ideia, as condenações serão reativadas?

Ora, ora, esses alemães são muito impertinentes.


por Carol Proner, Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF   |   Texto em português do Brasil

Fonte: Brasil247


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