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Terça-feira, Julho 16, 2024

Ordem dos Economistas: em busca do acto económico?

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

Em 8 de Dezembro de 2021 publiquei no Jornal Tornado um artigo simultaneamente informativo e de opinião “Os economistas e as eleições na sua Ordem Os Economistas e as eleições na sua Ordem em que recordei por que razão, apesar de ter sido membro, desde a sua fundação, da Associação Portuguesa de Economistas, criada em 1976, votei contra o referendo interno que pretendia legitimar a sua extinção pela Assembleia da República a fim de ser criada a projectada Ordem dos Economistas.

Nesse artigo apontei a dificuldade de indicar actos que fossem unicamente praticados por economistas e não o pudessem ser por outras profissões ou por licenciados em outras áreas que não Economia. Recordei que a formação em Ciências Jurídico – Económicas habilita muitos juristas a raciocinarem como economistas e poderia ter recordado que muitos engenheiros mostram uma capacidade de gestão muito superior à generalidade dos economistas.

“…João César nas Neves, num livro que escreveu sobre os laureados do Prémio Nobel da Economia, e de que foi distribuída, após a instalação da Ordem dos Economistas, aos membros desta, uma edição especial, explica que a Economia é a Ciência da Escolha. Julgo a fórmula interessante, e talvez seja aplicável a toda a gama de actividades exercida por economistas, mas coloca-se no plano teórico e no plano prático a necessidade de ter em conta que toda uma série de profissionais com outras formações académicas também sabem preparar escolhas.

Bastonário da Ordem dos Economistas, António Mendonça

Aliás não vejo por que razão as Ordens hão de ter tidas como agremiações de Licenciados quando hoje em dia muitos profissionais detêm Mestrados e Doutoramentos em áreas em que não são Licenciados(i).

No passado dia 25 de Abril de 2023 o Bastonário António Mendonça dirigiu aos membros da Ordem uma mensagem sobre “Nova Regulamentação das Associações Públicas Profissionais” na qual, sem qualquer referência ao significado da data de 25 de Abril, escreve:

Como será do vosso conhecimento, teremos de introduzir na nossa orgânica de funcionamento e de decisão, um novo Conselho de Supervisão, com maioria de membros externos à Ordem, um Provedor dos destinatários dos serviços prestados, nomeado pelo Bastonário após designação por este Conselho e que terá de ser remunerado obrigatoriamente — Provedor que será, também, membro do Conselho de Supervisão, embora sem direito de voto. Terá, ainda, ser criado um Conselho de Disciplina, que deverá integrar, igualmente, personalidades que não sejam membros da Ordem.

Discutiu-se muito a nova legislação das associações profissionais que se espera tenha sobretudo impacto nas ordens em que a maioria dos membros sejam profissionais liberais mas não entre os economistas, em que aqueles que prestam serviços a destinatários, são, creio, uma minoria. António Mendonça a quem coube a Presidência do Conselho Nacional das Ordens Profissionais não conseguiu inflectir a posição do Governo de António Costa. E a referência a que o Provedor deverá ser remunerado mostra a consciência de que tal será possivelmente um encargo desproporcionado para uma Ordem com poucos recursos..

Continua o bastonário:

Um outro aspeto decisivo que iremos ter de contemplar nos estatutos diz respeito à definição dos atos próprios da profissão. É fundamental que isto fique clarificado, devidamente, nos Estatutos de forma a podermos salvaguardar a eficácia da nossa intervenção em defesa do espaço próprio e do prestígio dos Economistas, garantido deste modo a qualidade do serviço que é prestado aos utilizadores finais no quadro da nossa atividade profissional.

 

Fazemos notar que as atuais disposições estatutárias já contemplam a reserva da utilização do título de Economista aos membros da Ordem, embora não exista uma consagração, como atos próprios da profissão, os atos praticados no quadro dos Colégios de Especialidade que são considerados, apenas, como específicos. Neste âmbito, iremos procurar avançar um pouco mais na caracterização e reconhecimento da atividade profissional do Economista, valorizando as exigências de formação específica nas áreas das ciências económicas e empresariais e consagrando estatutariamente como atos próprios da profissão aqueles que requerem essa formação específica, dando sentido às atribuições da Ordem de salvaguarda da qualidade do serviço prestado aos utilizadores finais e de defesa dos interesses gerais da profissão.

Em 25 anos de existência da Ordem dos Economistas esta nem sequer tentou, creio, definir a função profissional de economista. Vai agora fazê-lo na primeira quinzena de Maio e apresentar uma proposta ao Ministro da Economia e do Mar, que é o Ministério de Tutela. Até fim de Junho o Governo quer ter tudo legislado na Assembleia da República. Que irá sair daqui? Ao lado do acto médico irá passar a haver o acto económico? Ou o acto de gestão empresarial? Serão estes actos próprios dos economistas?

Não se fique a pensar entretanto que o mandato do actual bastonário não ficará marcado por um grande sentido de iniciativa. Mostra-o o ter exumado dos Estatutos da Ordem a possibilidade de atribuição dos títulos de Economista Senior e de Economista Conselheiro, criando um Regulamento de Aplicação(ii): 

Artigo 4.º

Economista Conselheiro

 A Ordem dos Economistas poderá atribuir o título honorífico de Economista Conselheiro aos seus membros com mais de 25 anos de atividade profissional que, pelo seu percurso, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da economia e da atividade empresarial portuguesa identificando-se com os valores prosseguidos pela Ordem dos Economistas.

Que dá lugar à emissão de um diploma do seguinte modelo:

ANEXO II

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Representativa da Ordem dos Economistas de …/…/…, é concedido a…………o título honorífico de Economista Conselheiro que lhe foi atribuído pela forma meritória e exemplar como tem exercido a sua atividade de economista/gestor de empresas por mais de 25 anos.

Artigo 8.º

Economista Sénior

 A Ordem dos Economistas poderá atribuir o título honorífico de Economista Sénior aos seus membros com mais de 15 anos de atividade profissional, que pelo seu percurso, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da economia e da atividade empresarial portuguesa identificando-se com os valores prosseguidos pela Ordem dos Economistas. 

Que dá lugar à emissão de um diploma do seguinte modelo.

ANEXO III

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Representativa da Ordem dos Economistas de …/…/…, é concedido a…………o título honorífico de Economista Sénior que lhe foi atribuída pela forma meritória e exemplar como tem exercido a sua atividade de economista/gestor de empresas por mais de 15 anos.

Repare-se que o formulário dos diplomas clarifica o alcance da exigência do articulado do Regulamento, substituindo a referência a economia “e” actividade empresarial portuguesa por um “ou” ínsito em economista/gestor de empresas.

É possível aos interessados apresentar candidatura / curriculum vitae até 31 de Maio de 2023, sendo provável, uma vez que se exige que não existam dívidas à Ordem, que um grande número de membros regularizem a sua situação(iii).

 

Notas

(i) A Ordem dos Economistas já tem em conta este aspecto nas suas condições de inscrição.

(ii) Que contempla também a atribuição do título de economista emérito, não previsto nos Estatutos da Ordem.

(iii) Está previsto anunciar esta atribuição de títulos honoríficos no Congresso da Ordem a realizar em 2023. No entanto faria sentido que todos os anos abrisse um período de candidatura dos interessados à atribuição de títulos.

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