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João de Sousa

Sábado, Agosto 24, 2024

Ensino do Português no estrangeiro

lingua-portugues

A Lei que regulamenta o ensino da Língua Portuguesa no estrangeiro, Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto,  sofreu nova alteração, a 3.ª, por via do Decreto-Lei n.º 65-A/2016, de 25 de Outubro.

No Preâmbulo, na 1.ª página, 1.º e 2.º parágrafos, está expressa implicitamente a “ideologia” do AO90.

“O XXI Governo Constitucional tem por objetivos: promover, valorizar e consolidar a língua portuguesa no Mundo, reconhecendo -a como um fator de identidade e, sobretudo, como uma mais -valia cultural, científica, política e económica; assegurar a unidade da língua portuguesa no espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP); e reconhecer a língua portuguesa como um fator de unidade estratégica nas políticas externas no quadro da Lusofonia e na afirmação de Portugal no Mundo. Cabe ao Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., concretizar os objetivos do Governo neste domínio.

O português é uma das grandes línguas plurinacionais com mais de 260 milhões de falantes, em Portugal, nas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e no espaço da CPLP. Assiste -se, atualmente, a uma dinâmica mundial caraterizada pelas novas realidades da diáspora portuguesa, pelos novos perfis de estudantes, pelos novos recursos pedagógicos e pelas exigências da certificação das aprendizagens e do conhecimento, a par das alterações promovidas pelos países de imigração no âmbito do ensino português no estrangeiro.”

A partir da página 3822-(4) do diploma, consta a republicação completa do Decreto-lei n.º 165/2006.

A republicação é inconstitucional, na medida em que “acordiza” artigos de um diploma de 2006, sem que haja alteração expressa, nem menção ao AO90 no Decreto-Lei que altera.

Recordamos que está em curso uma Iniciativa de Referendo (IR) que pretende referendar o AO90.

referendo-ao90

Assine em papel a Iniciativa de Referendo ao AO90. Imprima o folheto. Preencha o seu nome completo e n.º de Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão; assine e dê a assinar a familiares, amigos, no seu local de trabalho, etc.

Depois de preenchido, deverá digitalizar e enviar para o email: [email protected]; ou, em alternativa, enviar o folheto, em frente e verso, por Correio.

Mais de 32.300 cidadãos já assinaram, pelo que faltam menos de metade para chegarmos às 60.000 assinaturas necessárias.

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