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João de Sousa

Segunda-feira, Novembro 4, 2024

ERC atenta: Podemos dormir descansados…

João de Sousa
João de Sousa
Jornalista, Director do Jornal Tornado

A propósito das declarações arruaceiras e irresponsáveis de Bruno de Carvalho, Presidente do Sporting, apelando ao boicote dos órgãos de informação nacionais, o Sindicato dos Jornalistas fez “prova de vida” e protestou, e o Conselho Regulador da ERC emitiu um comunicado, que publicamos em baixo na íntegra, onde basicamente “enfatiza” que vai ficar atento. 

É, pelos vistos, a solitária resposta que a democracia tem a dar às declarações fascizantes de um personagem que carece obviamente de ajuda especializada e que, a avaliar pelos resultados, conta com o apoio de mais de oitenta por cento dos sócios presentes na Assembleia Geral do prestigiado clube de Lisboa.

Única conclusão possível: nos dias em que estas três entidades se pronunciaram o bom senso tirou fim-de-semana prolongado. Só Direcções de Informação totalmente colonizadas pelo futebol se prestam ao autofágico exercício de dar o protagonismo que este pseudo-desporto ocupa bem como tempo de antena às figuras de opereta que nele pululam. O normal seria exactamente o contrário: os OCS ignorarem sujeitos que produzem declarações deste jaez.

Já, pelo contrário, o assunto deveria ser do particular interesse do Ministério Público e, claro, um “caso de estudo” do foro da Psiquiatria. Extensível à ERC e à Direcção, em fim de mandato graças a Deus, do Sindicato dos Jornalistas. Devem ser ainda efeitos colaterais do Carnaval que assim reuniu este “trio eclético” de disparates.

Comunicado do Conselho Regulador da ERC

Tendo-lhe sido remetida, pelo Sindicato dos Jornalistas, uma solicitação de intervenção perante declarações recentes e publicamente conhecidas, que considera atentatórias para o conjunto de meios de comunicação social e seus operadores, o Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou:

  1. Enfatizar a sua função de garante do cumprimento dos preceitos da Constituição da República Portuguesa, das Leis de Imprensa, da Rádio e da Televisão, nunca tergiversando perante situações que contendam com os direitos dos profissionais, suas garantias enquanto cidadãos aquando do exercício das suas funções, ou com os dos suportes de difusão de informação;
  2. Declarar que a ERC se manterá atenta a quaisquer violações das leis referidas e de instrumentos de Direito Internacional, lançando mão das suas competências sancionatórias quando verificar qualquer ilícito no âmbito da liberdade de informação, que possa limitar o acesso às respectivas fontes ou cercear a pluralidade e o rigor informativos.

O Conselho Regulador da ERC,

Sebastião Póvoas
Mário Mesquita
Francisco Azevedo e Silva
Fátima Resende
João Pedro Figueiredo

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2018

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