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João de Sousa

Terça-feira, Dezembro 24, 2024

Escassez de pensamento

NINM
NINM
Colaboração do Núcleo de Investigação Nelson Mandela – Estudos do Humanismo e de Reflexão para a Paz (integrado na área de Ciência das Religiões da U.L.H.T.)

Seria merecedor de um estudo cuidadoso, o tema capaz de apurar o que se entende por Pensamento – em especial para determinar se, de facto, a maior parte dos seres humanos reúne essa capacidade ou se, sendo de todos, a exerce. Questionar se realmente a Humanidade pensa. Ou se apenas uma pequena percentagem, uma elite efetiva, pode gabar-se dessas qualidades: ser capaz não só de pensar, como de produzir pensamento aceite e respeitado pelos outros.

Pensar. Pensamento…

Tal como a saúde é-nos definida pela Organização Mundial de Saúde como atributo que transcende a boa disposição do corpo e da mente, associando-lhe o bem-estar social entre os indivíduos, também o Pensamento, mais do que o simples pensar, requer liberdade. Ser produzido e respeitado – mesmo em contraditório, que é o pensamento do outro lado, a antítese que permite chegar a conclusões.

Isto é matéria de reflexão: não é a Humanidade que não tem espontaneamente a capacidade de organizar ideias, construindo-se nelas, evoluindo e apurando-se mas, pelos limites que a noção de pensar impõe a essa mesma qualidade.

Por outras palavras, admitindo-se que “Pensamento e pensar são, respectivamente, uma forma de processo mental ou faculdade do sistema mental”,  ambos requerem totalidade e liberdade. Sem Liberdades o homem não pensa. Reprime o que pensa, impõe o que pensa, mas está distante da totalidade. E sem tornar as liberdades conceitos fundamentais de direito, protegidos e consignados em tutela legal, não se pode afirmar que possua pensamento, mas sim uma forma clandestina de o gerar, uma forma manipulada de o partilhar, uma forma inútil de o expressar.

… e liberdade

Povos como o nosso, que sofreram a repressão, a censura, o autoritarismo quotidiano, a falta de liberdade em suma, sabem-no bem. Ou deviam sabê-lo.

As liberdades são direitos fundamentais da pessoa humana. Estão consagradas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, quer na Constituição da República Portuguesa, quer também na Lei da Liberdade Religiosa. Nesta última alínea, as opiniões estão a gerar debate. Porque em nome da Religião muitos extremos têm sido produzidos – e manifestam o desejo de tolherem a liberdade do Outro.

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

NINM

O NINM – Núcleo de Investigação Nelson Mandela Estudos do Humanismo e de Reflexão para a Paz (integrado na área de Ciência das Religiões da U.L.H.T.) tem como prioridade de estudo o que releva da paz e dos conflitos. Estuda os confrontos. E muitas vezes o que regista é a falta do Pensamento que a resolução política impõe aos povos, às Nações, ao Mundo. Por reavivar da memória transcreva-se um conjunto de pensamentos muito nossos e capazes de manter-nos em liberdade. É de ler:

Constituição da República Portuguesa

Artigo 41.º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

  1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
  2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
  3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
  4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
  5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas atividades.
  6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.

Para que continuemos a pensar, continuamos a insistir no que pensamos. Pelo Pensamento.

Por opção do autor, este artigo respeita o AO90

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