Diário
Director

Independente
João de Sousa

Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Estudo revela a perversidade dos contratos “temporários” na educação pública

Francisca Rocha
Francisca Rocha
Professora Francisca é dirigente licenciada de Assuntos Educacionais e Culturais da Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE) e de Finanças da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB

De acordo com um estudo da ONG Todos Pela Educação, com base no Censo Escolar e no Sistema de Avaliação da Educação Básica, os profissionais com contratos temporários nos estados brasileiros já são maioria, 51,6% do total.

A situação é muito grave, como mostra o levantamento, porque 43,6% dos “temporários” atuam há pelo menos 11 anos como professora ou professor, ficando claro que esse tipo de contratação deixou de ser apenas para uma demanda pontual e passou a ser a regra, com a falta de concursos. O problema consiste em que os governadores enxergaram na lei a possibilidade de contratação temporária para suprir demandas pontuais, numa forma de burlar a lei e cortar verbas da educação.

Inclusive, em São Paulo, depois de 13 anos, um concurso foi realizado, mas a nota desse concurso foi utilizada como critério de atribuição de aulas para os “temporários”; e o governo paulista não dá sinais de efetivar os aprovados.

Recentemente, o presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que visa à  valorização profissional das professoras e dos professores. Esta, em seu artigo 4º, inciso I, diz que o “ingresso na carreira” deve ser  “exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa”.

A nova lei estabelece que o ensino público deve ter plano de carreira docente, formação continuada e condições de trabalho adequada; o que não acontece nas redes estaduais nem para os profissionais efetivos, que dirá aos “temporários”.

O Plano Nacional de Educação determina, às redes de ensino, a possibilidade de contratar temporários até cerca de 10% do quadro de professoras e professores, para suprir a demanda por casos de afastamento dos efetivos, o que já não acontece há tempos.

Em primeiro lugar, defendemos a realização de concursos nos estados para suprir a demanda da educação pública como a melhor forma de melhorar a situação dos chamados contratos “temporários”. Mas enquanto isso não acontece, defendemos a extensão, aos “temporários”, de todos os direitos trabalhistas conferidos aos efetivos.

Também lutamos pela efetivação de todos os aprovados em concurso até suprir todas as necessidades da rede de ensino em cada estado. Além disso, por plano de carreira que contemple as necessidades e os anseios das professoras e dos professores, e salários que possam dar vida digna às trabalhadoras e aos trabalhadores da educação pública e estruturas adequadas para o processo de ensinar e aprender em todas as escolas.

Veja o estudo completo


Texto em português do Brasil

Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a nossa Newsletter. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

- Publicidade -

Outros artigos

- Publicidade -

Últimas notícias

Mais lidos

- Publicidade -