Actualmente o Futebol é uma Indústria que, à semelhança de qualquer outra, tem como móbil apenas a maximização das receitas e dos lucros, e concorre no mercado dos “conteúdos” e dos “suportes publicitários” sem, todavia, estar sujeito às mesmas regras e constrangimentos do “mercado” onde, ao invés, beneficia de um estatuto privilegiado a vários títulos condenável, para dizer o menos.
Esta realidade, particularmente enfatizada pelo aparecimento das SAD (Sociedades Anónimas Desportivas), materializa-se em termos práticos num conjunto de “excepções” que descriminamos abaixo. Mas, em virtude da dimensão dos valores que gera e da “irracionalidade” dos adeptos, de clubes e selecções, tem sido usada pelo Poder de forma abjecta, para controlar os cidadãos e retirar daí benefícios eleitorais, mas também como “motor” das empresas de construção civil e obras públicas e, através destas, da Banca, dos Fundos e especuladores em geral, isto é, dos assim chamados “mercados financeiros” e, por essa razão, da corrupção e tráfico de influências, tanto das Instituições que regulam o Futebol como dos Governos, Autarquias e outros decisores ao nível de cada país.
A Comunicação, gerida de forma extremamente eficaz, aproveita cada gota das debilidades humanas e assegura o controle da Media usando a natural voracidade dos vários Órgãos de Comunicação Social (OCS) por audiências, prenhes de receitas publicitárias, e pela vaidade e exibicionismo dos inúmeros “players” deste “mercado” – de dirigentes a jogadores, dos jornalistas aos adeptos – deslumbrados pelo “status”, mesmo efémero, pelo dinheiro, ou até, no caso dos últimos, por uns parcos “minutos de fama” resultantes da fugaz passagem pelos ecrãs televisivos.
Direito de excepção aplicado por Órgãos próprios
No plano do Direito, Internacional ou Interno, Público ou Privado, a FIFA logrou criar um conjunto de regras e de órgãos que coexistem com as normas e Instituições de Direito Internacional mas à margem destas, configurando assim uma espécie de “Direito Canónico”, supra-nacional, com órgãos próprios que aplicam um direito adjectivo e Processual distinto e um Código de normas substantivas, diversas das que vigoram e regulam as relações entre pessoas jurídicas, colectivas ou singulares, nos restantes domínios da sociedade.
Estas dissemelhanças são evidentes no plano Fiscal, Civil, Comercial e, em particular, no Penal. Fora dos Estádios quando um indivíduo acotovela ou pontapeia outro, causando-lhe ferimentos mais ou menos graves, é alvo de um processo criminal por “Ofensa à integridade física”, negligente ou dolosa, eventualmente agravado pelo resultado, não sendo de excluir a possibilidade de um processo civil por “danos morais”.
Dentro das “quatro linhas” o quadro de sanções é: a) nada; b) marcação de um pontapé “livre”; exibição de um “cartão amarelo” ou a “expulsão”, “cartão vermelho” – directa ou por acumulação de “amarelos”. Este diferente tratamento é extensível a muitas outras situações como a existência de um regime fiscal diferenciado ou as “multas” por difamação e ofensa à honra e bom nome dos envolvidos. Há multas com valores ridículos considerando o “patamar” das remunerações percebidas neste negócio.
Tratamento Mediático impensável noutra Indústria
Um dos aspectos mais interessantes deste fenómeno reside precisamente no “atropelamento” de valores – nomeadamente éticos, por parte dos jornalistas, Directores de Informação, Directores e Editores – mas também comerciais, de marketing e comunicação.
Creio ser pacífico afirmar que um campeonato Europeu ou Mundial, de selecções ou de clubes, é um produto comercial. Tem as características de qualquer “Feira” ou Exposição onde são apresentadas as diversas propostas disponibilizadas pelos fabricantes (“marcas”) que operam nesse mercado, onde concorrem entre si.
Vejamos mais de perto o exemplo da comunicação: se um jornalista, ou vários, com a conivência do Editor, Director e a anuência do proprietário do OCS, decidissem dedicar à apresentação de um novo produto na Indústria de tintas, por exemplo, a agenda de um dia, ou de um mês, ninguém se sentiria confortável com a situação e todos considerariam que as múltiplas presenças do produto na informação mais não eram que publicidade (mal) encapotada.
Esta regra, muito salutar, não se aplica à Indústria do Futebol. Cada jogo exige uma “antevisão”, com um painel de “especialistas”, interrompida por um sem fim de “directos” de “ambiente” e “vox populi” a partir das imediações do Estádio, nos Cafés, Restaurantes e “casas” da Equipa envolvida, a conferência de imprensa que antecede a partida, a transmissão do jogo, a “flash interview”, a conferência de imprensa que se segue ao match e, por fim, de volta ao estúdio, o “rescaldo” com outro painel de especialistas, entrecortado por “directos” iguais aos já referidos.
Tudo isto não passa de promoção e publicidade do “produto” da FIFA, da UEFA ou das Federações Nacionais. Todavia é “vendido” aos consumidores como se de Informação se tratasse. Não é! É publicidade, mesmo! Voltando ao nosso exemplo do produto da Indústria de tintas, quantos de nós não questionaria a idoneidade do Meio e mesmo do próprio Fabricante se ocorresse algo similar?
O efeito somado disto em TODOS os OCS transforma a coisa num verdadeiro massacre, obnubilando a restante actualidade política, social, económica, internacional, etc.. Intolerável em regimes que se definem como democráticos.
Todavia, é isto que temos! Estou muito longe de pretender ser exaustivo. Este tema dá “pano para mangas” e matéria para vários artigos. Voltarei a ele, decerto.