Diário
Director

Independente
João de Sousa

Segunda-feira, Novembro 4, 2024

Governo dificulta eleições na ADSE

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Governo dificulta e atrasa as eleições na ADSE e pretende fazer alterações no regulamento para favorecer os “amigos”. O absurdo da consulta pública em período de férias a todos os portugueses sobre a ADSE. A situação no Regime Convencionado e a nova tabela do Regime Livre.

Neste estudo analiso as dificuldades e obstáculos criados pelo governo à realização de eleições na ADSE para escolha, por 935.000 beneficiários, de 4 representantes seus para o Conselho Geral e de Supervisão, que deviam ter sido realizadas já há 2 anos (Decreto-Lei 7/2017), e que os governos de Costa têm adiado apesar dos meus esforços no Conselho Diretivo, a que pertenço, para que fossem feitas. À ultima da hora ainda engendrou uma consulta publica a toda a população portuguesa sobre o regulamento eleitoral e pretende introduzir neste disposições para favorecer os “amigos”. E termino dando informações sobre o Regime convencionado e sobre a nova tabela Regime livre da ADSE que é importante que os 1.300.000 beneficiários da ADSE conheçam, deixando um alerta para que estejam atentos.

 

Estudo

Governo dificulta e atrasa as eleições na ADSE e pretende fazer alterações no regulamento para favorecer os “amigos”. O absurdo da consulta pública em período de férias a todos os portugueses sobre a ADSE. A situação no Regime Convencionado e a nova tabela do Regime Livre.

Esta informação destina-se aos mais de 1.300.000 de beneficiários da ADSE, mas interessa também a opinião publica porque mostra como os governos de António Costa atuam e, nomeadamente, a sua incapacidade para decidir.

Segundo o Decreto-Lei 7/2017 é obrigatório a realização de eleições para o Conselho de Supervisão da ADSE, onde estão representados os beneficiários, de 3 em 3 anos (art.º 14º, nº 10 daquele DL). No entanto, há mais de 2 anos que se está à espera de que o governo publique a portaria prevista no nº9 do art.14 do DL que regule a eleição dos 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE pois a portaria 213/2017, que regulou as eleições anteriores, está desatualizado. Eu que estou no Conselho Diretivo eleito pelos representantes dos beneficiários no Conselho Geral de Supervisão por 2 anos, já estou há mais 4 anos devido ao facto de não se terem realizado eleições. Tudo tenho feito internamente para apressar a sua realização, mas tudo tem sido em vão devido aos obstáculos criados pelo governo.

Primeiro, a desculpa foi a pandemia; depois, a queda do governo; a seguir, o governo estava em gestão; e agora a existência de um governo que desde que tomou posse foi incapaz de aprovar e publicar uma simples portaria para que se possa realizar as eleições na ADSE. E como tudo isto já não fosse suficiente o governo “engendrou, à última da hora, uma consulta pública aberta a todos os portugueses, (não apenas aos beneficiários da ADSE), sobre a Portaria que vai regular as eleições na ADSE e em que só têm direito a votar os 935.00 beneficiários titulares (trabalhadores e aposentados que descontam para a ADSE). E em pleno período de férias o que pode levar a pensar que é para dificultar e reduzir a participação dos beneficiários da ADSE. E com justificação que a Portaria 213/2017, que regulou as eleições anteriores, também tinha sido sujeita a consulta pública, o que não é verdade. Mas relatemos o que tem acontecido para conhecimento dos beneficiários, a quem tenho obrigação de informar pois sou seu representante no Conselho Diretivo eleito pelo Conselho Supervisão.

OS OBSTÁCULOS CRIADOS PELO MINISTÉRIO DA PRESIDENCIA/SEAP ÀS ELEIÇÕES DA ADSE E A TENTATIVA DE MANIPULAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E AFASTAR CANDIDATOS APOIADOS POR SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E ASSIM E ASSIM AJUDAR OS “AMIGOS”

O atual governo tomou posse em 30 março 2022, portanto já se passaram quase 4 meses e ainda não foi capaz de atualizar a Portaria 213/2017 e publicá-la para que processo de eleições na ADSE pudesse ser realizado.

A tutela atual da ADSE passou para o Ministério da Presidência e, dentro deste, foi delegada na Secretária de Estado da Administração Pública. Em certas áreas, nomeadamente autorização de despesas, tem a tutela do Mistério das Finanças. Portanto, a ADSE tem uma dupla tutela que dificulta imenso a sua gestão.

Só no início de julho deste ano, ou seja, 3 meses após o governo tomar posse, é que a Secretária de Estado da Administração Pública, enviou para a ADSE um projeto de “Regulamento do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral de Supervisão”. A simples comparação com a Portaria 213/2017, que regulou as eleições anteriores, leva à conclusão que ele subverte, em pontos importantes, o texto da Portaria 213/2017, não sendo apenas uma atualização daquela portaria, nomeadamente em dois pontos essenciais pondo em causa princípios democráticos da proporcionalidade e direitos constitucionais dos cidadãos beneficiários. O 1º ponto que subverte a Portaria anterior diz respeito à composição da Comissão eleitoral.

E isto porque, segundo o artº 2º , nº1 da Portaria 213/2017, que regulou as eleições anteriores:

1 – A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes elementos:
a) Os membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.;
b) Os três membros representantes das organizações sindicais da administração pública no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P.;
c) Os dois membros representantes das associações de reformados e aposentados no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P..
2 – A Comissão Eleitoral é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.

E segundo o projeto de Portaria do atual governo a composição já seria a seguinte (artº 2, nº1):

1- A Comissão Eleitoral é composta, pelos seguintes elementos: a) Os membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.; b) Três membros do CGS, sendo: i) O respetivo Presidente; ii) Um representante, eleito entre si pelos os membros efetivos do CGS previstos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro; iii) Um representante, eleito entre si pelos os membros efetivos do CGS previstos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017.

Uma análise das alterações que governo pretende fazer na Comissão eleitoral permite concluir os seguinte: (a) o atual Conselho Geral de Supervisão é constituído por 9 membros em representação dos beneficiários, sendo um represente Frente Comum dos Sindicatos da Função, um do MURPI, um da FESAP (UGT), um do STE ,que nas negociações com o governo aparece na delegação da UGT, e um da APRE; e depois há os 4 eleitos diretamente pelos beneficiários, em que 3 com o apoio da Frente Comum. O governo pretende, com um golpe de secretaria, que a corrente que é minoritária no Conselho Geral de Supervisão seja maioritária na representação do Conselho Geral de Supervisão na Comissão eleitoral.

A proposta de Comissão eleitoral que o governo pretende impor subverteria a proporção que existe no atual Conselho Geral de Supervisão. E isto porque: (i) O atual presidente do Conselho Geral, João Proença, foi eleito como membro do conselho numa lista apoiada pela UGT e foi depois eleito presidente do Conselho Geral de Supervisão à custa dos votos dos representantes do governo (6 votos) e dos representantes das autarquias (2 votos) porque em relação aos 9 representes dos beneficiários (sindicatos, associações dos aposentados, que são 5 votos, e aos 4 eleitos diretamente pelos beneficiários) o apoio era minoritário (dos 9 votos dos representantes dos beneficiários apenas tinha o apoio de 4); (ii) Do 2º grupo – membros efetivos do CGS, que são representantes dos sindicatos e associações de aposentados – a FESAP conjuntamente com o STEC e APRE, é maioritária, elegeria um representante; (iii) E os 4 eleitos diretamente beneficiários, em que 3 tiveram o apoio dos sindicatos da Frente Comum, elegeriam um membro da Comissão eleitoral.

Assim, através de um golpe de “secretaria” que o governo pretende impor, a representação no Conselho Geral de Supervisão apoiada ou ligados a sindicatos da Frente Comum (de 9 membros são 5) passaria, por ato de magia, a ter uma representação minoritária na Comissão Eleitoral (de 3 membros apenas teria um).. Eis o verdadeiro objetivo da composição da Comissão eleitoral proposta pelo Ministério da Presidência/Secretaria de Estado da Administração Pública. Mas alterações que o governo pretende fazer no regulamento, que subverteriam os resultados, não ficam por aqui. Assim, no nº3 do artº 8º da proposta de regulamento do governo encontra-se esta estranha, mas esclarecedora norma das intenções e do respeito pelos direitos constitucionais do atual governo: “Não podem ser candidatos beneficiários que ocupem cargo dirigente nas organizações representadas no CGS nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro”. O governo quer proibir que dirigentes dos sindicatos da administração publica e das associações de aposentados possam ser candidatos nas eleições para ajudar os “amigos”, mas violando direitos consagradas na Constituição da República.

É evidente que aqueles que perderam nas urnas as últimas eleições procuram agora com a ajuda da “secretaria” ganhar, e o governo está comprometido nisso. É importante dizer, em abono da verdade, que o Conselho Geral de Supervisão não deu o seu acordo àquelas duas alterações que o governo pretende introduzir no regulamento eleitoral (pontos 7 e 12 do seu parecer) para ajudar os “amigos”, e aprovou, por unanimidade, a sua eliminação.

 

A CONSULTA PUBLICA A TODA A POPULAÇÃO PORTUGUESA SOBRE O REGULAMENTO ELEITORAL DA ADSE

Certamente com o objetivo de tentar obter justificação para as alterações que pretende introduzir no regulamento e atrasando, objetivamente, as eleições e criando dificuldades à organização e a realização das eleições este ano, o governo sem avisar ninguém (soube através de uma beneficiária da ADSE que me telefonou a dar a novidade) decidiu fazer uma consulta publica a toda a população portuguesa sobre o regulamento eleitoral da ADSE, com a falsa justificação de que isso tinha também sido feito em relação à Portaria 213/2017, o que não é verdade. Mas nem teve a coragem de apresentar o seu projeto, que em qualquer consulta é obrigatório por lei, com o objetivo de ocultar as suas intenções Segundo a Secretária de Estado da Administração Pública até 31 de julho quem se quiser pronunciar sobre a Portaria 213/2027 deve inscrever-se Portal https://www.consultalex.gov.pt/ . E depois até a 16 de agosto deverá introduzir os seus contributos. Embora a lei disponha que numa consulta publica, a que o governo chamou “Inicio do procedimento tendente a alteração da Portaria 213/2017”, deverá ser apresentado o projeto de diploma para os portugueses se pronunciarem sobre ele, neste caso o governo nem foi capaz de o fazer. Quem quiser pronunciar-se terá de o fazer sobre a Portaria 213/2017 e não sobre o projeto do governo.

Esta consulta a todos os portugueses sobre um “regulamento eleitoral” que só diz respeito apenas aos 935.000beneficiários da ADSE (só eles é que poderão votar), não deixa de ser um facto inédito e insólito e ainda por cima em pleno período de férias, o que levanta sérias dúvidas sobre os objetivos e credibilidade de tal consulta. A ADSE faz parte do Estatuto laboral dos trabalhadores das Administrações Públicas até porque é financiada com os descontos de 3,5% dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública (670 milhões € em 2021). Permite-se assim que pessoas que nada têm a ver com a ADSE e mesmo com conflitos de interesses com a ADSE (por ex. os administradores e os trabalhadores dos grandes grupos privados de saúdes) se pronunciem sobre o regulamento eleitoral da ADSE. E será impossível depois separar quem é beneficiário de quem não é beneficiário da ADSE, até porque no anúncio não se exige que provem se são ou não beneficiários da ADSE. É uma autêntica confusão cujos resultados não merecerão qualquer credibilidade. É um absurdo só possível de ser feito por quem desconhece a realidade ou está mal informada, ou tem objetivos que pretende esconder.

 

A SITUAÇÃO NO REGIME CONVENCIONADO, O COMPORTAMENTOS DOS GRANDES PRESTADORES E AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS BENEFICIÁRIOS

É importante que os beneficiários conheçam a situação que a ADSE está a enfrentar em relação aos prestadores do Regime convencionado até porque isso está também a dificultar o seu acesso a cuidados de saúde, nomeadamente nos 5 maiores grupos privados de saúde (CUF, LUZ, LUSÍADAS, TROFA, GHPA).

Até a agosto de 2019 para todos os prestadores (a partir desta data estabeleceu-se um controlo mínimo para os 5 grandes grupos de saúde), quando estes realizavam uma cirurgia, em relação a próteses, medicamentos e consumos hospitalares, faturavam os preços que queriam, pois, os códigos estavam abertos. Não havia quaisquer limites de preços, “o limite era o céu”. Pela mesma prótese um prestador faturava 2000€ por ex., e outro 4000€ ou mesmo mais. O mesmo acontecia com medicamentos e consumos hospitalares onde as diferenças de preços entre os vários prestadores atingiam, por vezes, 500% e mesmo 1000%. A continuar esta situação, a sustentabilidade da ADSE seria posta em causa, e muitos dos trabalhadores que contribuem para a sustentabilidade da ADSE (contribuintes líquidos, pois pagam agora mais do que despesa que fazem; é a solidariedade intergeracional e interprofissional que sustenta um sistema como é a ADSE), esses trabalhadores, que são agora contribuintes líquidos, quando se aposentassem ou reformassem, quando a sua despesa com saúde financiada pela ADSE é superior ao seu desconto certamente não teriam a ADSE com o paradigma atual (comparticipação de 100% na oncologia, 100% nas próteses, etc.).

Para controlar os preços faturados pelos prestadores, o Conselho Diretivo da ADSE publicou, em set.2021, novas tabelas para o Regime convencionado onde fixou preços máximos para cerca de 600 cirurgias mais frequentes, para 10.000 próteses e para centenas de medicamentos consumidos em ambiente hospitalar. Estes preços não foram fixados arbitrariamente. Em relação às cirurgias e próteses tiveram como base os preços médios faturados pelos prestadores à ADSE. Relativamente a medicamentos têm como base os preços divulgados pelo INFARMED a que se adicionou uma margem significativa de 33%. Em relação a novas próteses cujos preços não constam da tabela publicada, os prestadores têm de apresentar fatura e sobre o preço da fatura é adicionada a margem legal. É evidente, nomeadamente os grandes prestadores (CUF, LUZ, LUSIADAS, TROFA e GHPA), não gostaram nada deste controlo de preços, pois estavam habituados a faturar os preços que queriam, obtendo assim elevadas margens de lucro.

Desta vez a estratégia dos grandes grupos privados de saúde não foi de se coligarem, como no passado, e ameaçarem a ADSE com a denuncia das convenções, ameaçando assim interromper a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários.

E isto até porque temem a Autoridade de Concorrência que lhes aplicou uma coima de 190 milhões €. A estratégia agora seguida para obter que a ADSE ceda às suas pretensões é mais subtil. Para manterem as suas elevadas margens de lucro baixaram os honorários que pagavam os médicos, o que levou uma parte dos médicos a não quererem estar em convenções da ADSE. E isto apesar da ADSE não ter alterado os honorários que eram pagos aos médicos, em muitos casos até aumentou, como aconteceu nas consultas. Em alguns locais, utilizando elementos da sua confiança, até promoveram a saída dos médicos das convenções, ou impedem a sua associação, com o objetivo de obrigar os beneficiários a utilizarem o Regime livre onde faturam preços mais elevados. Para “empurrar” os beneficiários para o Regime livre até criaram tabelas especiais para os subsistemas de saúde públicos. Em muitas situações, utilizaram e utilizam a mentira dizendo que determinado ato ou médico não está na convenção da ADSE quando isso é falso. Tentam culpar a ADSE e desculpar-se com os médicos. É importante que os beneficiários não se deixem enganar, comunicando esses factos à ADSE e informando-se no portal “ADSE direta” Agora, os grandes grupos de saúde começaram a utilizar a inflação para de novo pressionar a ADSE visando aumentar os preços de uma tabela que entrou em vigor em set.2021 e, em relação a alguns atos mais complexos, em jan.2022. A ADSE terá de analisar ato por ato para encontrar a solução mais justa pois tem a dupla obrigação de assegurar, por um lado, o acesso a cuidados de saúde aos seus beneficiários e, por outro lado, a sustentabilidade da ADSE para que os beneficiários possam continuar a ter direito a uma ADSE com o paradigma atual. A ADSE não pode ceder perante a chantagem dos prestadores, mas para isso precisa que os beneficiários estejam informados e apoiem ADSE.

 

A NOVA TABELA DO REGIME LIVRE DA ADSE: um alerta aos beneficiários para estarem muito atentos

Como o nome indica, no Regime convencionado a ADSE assina uma convenção com o prestador em que ele se compromete, em relação aos atos que constam da convenção, a cobrar a ADSE e aos beneficiários os valores constantes da Tabela do Regime convencionado. Por ex., numa consulta o prestador cobra a ADSE 20€ (encargo da ADSE) e ao beneficiário 5€ (copagamento do beneficiário). No Regime convencionado o beneficiário sabe à partida o valor que vai pagar pelo ato medico que pretende realizar. A ADSE tem convenções assinadas com mais de 1300 prestadores distribuídos por todo o país. E pretende alargar ainda mais esta rede para facilitar o acesso dos beneficiários a cuidados de saúde.

No Regime livre a ADSE não tem convenção assinada com prestadores. O beneficiário pode ir a qualquer prestador privado e este cobrar o valor que quiser, e depois apresenta fatura à ADSE, que pode ser digital, e a ADSE reembolsa o beneficiário com o valor que consta da Tabela do Regime livre. Por ex., um beneficiário tem uma consulta num médico privado, pode pagar 70€, 80€, ou 100€ pela consulta, mas o reembolso da ADSE ao beneficiário é sempre o mesmo – 20,45€ – portanto o resto é suportado pelo beneficiário. No período 2018/2021, ou seja, em 4 anos, 870.00 beneficiários utilizaram o Regime livre, tendo pago aos prestadores cerca de 1.186 milhões €, e sido reembolsados pela ADSE apenas em 549 milhões € (em média 46,3% embora a percentagem varie de ato para ato), portanto suportaram do seu bolso, nestes 4 anos, 637 milhões €. Estes números dão bem uma ideia da importância do Regime livre para centenas de milhares de beneficiários.

A tabela do Regime entrou em vigor em 3.5.2004 por despacho do Secretário de Estado do Orçamento. Devido a ser uma tabela muito antiga não inclui muitos atos médicos importantes e os valores dos reembolsos aos beneficiários estão muito desatualizados (são valores que já têm 18 anos). É preciso atualizar esta tabela a nível quer de atos quer de valores de reembolsos. No entanto, a nível da atualização da Tabela do Regime, em relação aos valores dos reembolsos a pagar no futuro, confrontam-se internamente duas opiniões diferentes que é importante os beneficiários conhecerem pois têm um impacto muito grande nos seus bolsos. Uma opinião que existe na ADSE defende que os reembolsos pagos aos beneficiários no Regime livre devem ser iguais aos valores que a ADSE suporta no Regime convencionado para iguais atos, o que estou totalmente em desacordo pelas razões que apresento seguidamente. Aparentemente parece ter uma certa lógica, mas, quando se analisa mais profundamente, tem o grande inconveniente de reduzir significativamente os reembolsos que são pagos atualmente aos beneficiários o que, para mim, é INACEITÁVEL porque reduziria muito o valor dos reembolsos pagos atualmente aos beneficiários em relação a muitos atos, que já muito desatualizados (são de 2004).

Por essa razão, fiz uma declaração sobre a atualização da Tabela do Regime que foi para a tutela e transcrevo aqui na integra para informação dos beneficiários para assim ficarem com o conhecimento claro da minha posição sobre esta matéria e das razões dela (sou seu representante no Conselho Diretivo e, em relação a questões importantes como é esta, considero que é meu dever, por uma questão de lealdade e transparência, dar-lhes a conhecer a minha posição)

 

A MINHA DECLARAÇÃO E POSIÇÃO SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO REGIME LIVRE ENVIADA À TUTELA

“A formação de preços no Regime Convencionado e no Regime Livre tem base e regras completamente diferentes, são “mercados” completamente distintos e não compreender isso leva a decisões erradas. A convenção é um instrumento de controlo de preços porque se garante ao prestador um meio para atrair “clientela” e garantir atividade, daí o seu interesse em ter convenções com a ADSE, que assegura um “mercado” constituído por mais de 1,3 milhões de beneficiários”. Para as obter os prestadores têm de pagar um preço, que é aceitarem preços mais baixos que os que praticam no chamado “mercado livre” e submeterem-se a regras e controlos mais apertados. Ignorar isto é não ter em conta a realidade.

Para além disso, fora das grandes zonas urbanas a rede da ADSE é escassa ou inexistente (limita-se a um número reduzido de atos, fundamentalmente medicina dentaria e medicina física e de reabilitação) e em relação a outras especialidades quando existe, os prestadores não estão interessados em fazer convenções com a ADSE porque, como não têm concorrência, podem cobrar à “clientela” existente preços mais elevados. Nestas regiões os beneficiários só podem obter cuidados de saúde em prestadores privados utilizando o Regime Livre.

Mesmo em zonas urbanas onde os grandes prestadores têm hospitais e convenções com o ADSE, o que se verificou em muitas unidades é que os grandes prestadores não associaram às convenções os médicos mais qualificados e com maior experiência, o que obriga os beneficiários se quiserem ter acesso a cuidados de maior qualidade, ou a “manter o seu médico”, a recorrer ao Regime Livre.

A aplicação mecânica das comparticipações das tabelas atuais do Regime Convencionado ao Regime livre, ou seja, que os reembolsos do Regime livre passassem a ser iguais ao que a ADSE paga em Regime convencionado pelos mesmos atos, determinava no Regime livre, para os mesmos atos, uma redução significativa dos valores dos reembolsos pagos já neste momento pela ADSE aos beneficiários, o que provocaria um aumento significativo da despesa já suportada atualmente pelos beneficiários. Há atos em que a redução do reembolso atingiria -64,3% na radiologia; -50% na enfermagem, -75,9% nas análises; – 78,2% na Medicina Física e de Reabilitação, etc..

Em 2021, os beneficiários pagaram no Regime livre 270 milhões €, e a ADSE reembolsou-os com 121 milhões €, ou seja, em média 45%. Numa altura em que a ADSE tem acumulado no IGCP ( o banco do Estado) cerca de 900 milhões € de descontos dos beneficiários, estando aplicado 600 milhões € em CEDIC que rendem apenas 0,1% ao ano, reduzir os valores dos reembolsos que já não são atualizados, penso, há 18 anos, seria, e aumentar ainda mais a parcela da despesa que já é suportada pelos beneficiários seria incompreensível e causaria uma forte reação contra a ADSE a começar pelo Conselho Geral de Supervisão e pelo membro do Conselho Diretivo que está em representação dos beneficiários Finalmente, há muitos atos que existem na tabela do Regime convencionado, mas não existem na tabela do Regime livre.

A transposição dos valores do Regime convencionado para o Regime livre como valores a reembolsar pela ADSE poderá também criar problemas semelhantes aos já referidos anteriormente”.


Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a nossa Newsletter. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

- Publicidade -

Outros artigos

- Publicidade -

Últimas notícias

Mais lidos

- Publicidade -