O Governo vai permitir alterar os valores das deduções de despesas com a saúde, educação, habitação e lares em sede de IRS, contrariando as indicações até agora dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Quem quiser fazer correcções, terá de recorrer ao “velho” método da conferência de facturas em papel, alterando depois o valor previamente preenchido pela AT.
A nova directiva, que vai ser sustentada por uma iniciativa legislativa, surge na sequência de dificuldades criadas na atribuição dos correctos Códigos de Actividade Económica (CAE), que evitavam a contabilização de todas as despesas nas categorias correspondentes no Portal das Finanças.
Este problema estava a evitar que muitos contribuintes pudessem deduzir em sede de IRS todas as facturas com despesas em saúde, educação, habitação e lares de idosos.
Estas alterações só serão permitidas se as facturas em questão não constarem ainda no portal e-Factura. Recorde-se que está a decorrer, até 15 de Fevereiro, o prazo para a validação das facturas constantes no referido portal, sendo que, a partir dessa data, apenas serão consideradas as correcções hoje anunciadas.