O PT e a defesa de Fernando Haddad denunciaram, nesta terça-feira (20), a parcialidade do juiz Francisco Shintate, que condenou o ex-prefeito, na 1ª Vara Eleitoral, por um crime do qual o petista nem sequer era acusado. Haddad foi absolvido de todas as acusações – falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem de dinheiro. No entanto, Shintate impôs uma pena de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto, por suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012.Ao atribuir o crime de “falsidade ideológica eleitoral” a Haddad, o juiz desviou o rumo das investigações à margem da lei, não se atendo aos autos. De acordo com o PT, trata-se de “uma violência contra o estado democrático de direito e uma grave ofensa à própria Justiça”, além de uma “afronta ao direito de defesa e ao devido processo legal”.
“A decisão contraria as testemunhas e provas da inocência de Haddad, que já havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e o condena por um delito do qual ele sequer havia sido acusado”, afirmou, em nota, a Comissão Executiva Nacional petista. Para o partido, “a sentença denota odiosa perseguição política” e evidencia que “o sistema judicial brasileiro vem sendo utilizado, de forma ilegal e criminosa, para satisfazer objetivos políticos, eleitorais e econômicos”.
Haddad informou que recorrerá da decisão e nega que sua campanha à Prefeitura de São Paulo – da qual saiu vitorioso – tenha prestado contas de material gráfico inexistente. “Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Não há razoabilidade ou materialidade que sustentem a decisão”, registrou a defesa de Haddad, em nota. Ainda segundo a defesa, “a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção. E condenou-o por crime do qual não foi acusado”.
O PT também considerou que a sentença se insere “nos mais recentes episódios de vazamentos ilegais e denúncias sem provas para incriminar em falsas acusações o PT e suas principais lideranças”. A defesa de Haddad também criticou a manobra:
Em um Estado de Direito, as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”.
Texto original em português do Brasil
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