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Domingo, Novembro 3, 2024

Idades especiais de reforma

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

O debate sobre a segurança social e o seu financiamento esteve durante muito tempo centrado na opção entre sistema de capitalização e sistema de repartição, que deixou de fazer sentido quando a melhoria dos benefícios obrigou, após o 25 de Abril, a desfazer as reservas constituídas no âmbito da capitalização (…)

O debate sobre a segurança social e o seu financiamento esteve durante muito tempo centrado na opção entre sistema de capitalização e sistema de repartição, que deixou de fazer sentido quando a melhoria dos benefícios obrigou, após o 25 de Abril, a desfazer as reservas constituídas no âmbito da capitalização, e, mais tarde, nos supostos privilégios da função pública, apesar de  o regime  da Caixa Geral de Aposentações se basear na totalidade do  tempo de serviço com descontos efectivamente contabilizado e o regime geral da Segurança Social na contabilização dos anos em que existia  um período mínimo de descontos, assimilando-se a este os períodos de  pagamento  de subsídio de desemprego.

Todavia, a partir da viragem do século começou a reconhecer-se que o aumento da esperança de vida era o factor, inequivocamente transversal, que punha em causa a sustentabilidade da Segurança Social, tal como aliás pressionava as Finanças Públicas na área da Saúde. A construção de “pilares” enriqueceu então a literatura da especialidade mas veio a conhecer um acentuado descrédito quando algumas entidades começaram a alijar os seus fundos de pensões com vista a integração na Segurança Social pública, que os aceitou porque o poder politico se aproveitou de a entrada de recursos ser tratada como uma receita efectiva, escamoteando o acréscimo de responsabilidades em anos futuros.

Assumida a presença deste factor, o aumento da idade geral de reforma e a aplicação de coeficientes de sustentabilidade do cálculo do valor das pensões têm vindo a aparecer como inelutáveis.

No entanto, não só a  manutenção de idades especiais de reforma  tem resistido com algumas reformulações (caso das forças de segurança) como têm vindo a ser propostas novas situações, e inclusive novas restrições legais à continuação do exercício da profissão para além de certos limites etários. Repare-se que as propostas em causa visam situações inseridas tanto no sector público como no sector privado.

Uma das condicionantes que pode determinar a fixação de uma idade limite para  a permanência em funções tem  a ver com o interesse das próprias instituições / entidades empregadoras no preenchimento de requisitos físicos ou mentais mínimos para o exercício de funções, que pode coincidir ou não com a percepção / interesse dos trabalhadores sobre a possibilidade de continuarem a assegurar este exercício.

Ocorre geralmente no contexto do exercício de uma actividade profissional bem definida e nem sempre é possível ultrapassá-la através da atribuição de outras funções, por exemplo de carácter mais “administrativo”, na medida em que em princípio os servidores mais idosos serão também mais experientes, mais qualificados, nalguns casos com currículo de chefia, melhor remunerados, e há limites para o número de lugares de  back office com estas características que poderão ser afectados para o efeito.

Muito menos será viável, mesmo  nos casos que todos se insiram no sector público  reconverter os profissionais em causa para trabalharem noutras organizações, o que aliás exigiria a  manutenção do seu estatuto salarial. Há ainda bastantes graus de rigidez no sistema laboral da administração pública, mas essa rigidez tem raizes  na arquitectura das funções exercidas e do sistema retributivo.

De qualquer modo nem sempre se afigura fácil distinguir entre interesses originários das instituições / entidades empregadoras e direitos e expectativas dos servidores.

No sector empresarial temos situações, sobretudo nos transportes e comunicações, em que razões de segurança podem recomendar limites legais para o exercício de funções, sendo de registar que ainda há anos surgiram dificuldades em torno dos limites de idade dos pilotos da aviação civil.

Não deixa de ser curioso que esta questão ressurja agora a propósito das reivindicações dos motoristas de transporte de matérias perigosas, e perguntamo-nos se não tenderá a alastrar a outros sectores dos motoristas de pesados. Em todo o caso será mais difícil encontrar aqui carreiras que se desenrolem exclusivamente dentro de uma mesma empresa ou até do sector, o que colocará problemas adicionais em termos de regulamentação.

É claro que as tensões nestas áreas, que tenderão a intensificar-se à medida que for subindo a idade geral de reforma, poderão ser minimizadas através de esquemas de pré-reforma, eventualmente conjugados com o início de exercício de actividade dos interessados como profissionais independentes ou como pequenos empresários, prestando até serviços à própria Administração Pública, numa figura próxima do outplacement.

Mas os instrumentos legais já existentes, no que se refere à Administração Pública, parecem terem sido criados sem que esteja delineada a política ou políticas que os poderão utilizar.

Fora do quadro descrito, por terem sido formuladas apenas mais recentemente ou por terem sido mais divulgadas aquando das grandes  movimentações registadas nos últimos tempos, estão as reivindicações relativas à idade de aposentação / reforma dos enfermeiros e dos professores, ou pelo menos no segundo caso, à criação de condições especiais para os profissionais impedidos de recuperarem a totalidade do tempo de serviço poderem, em compensação,  aposentar-se mais cedo.

 Quanto aos enfermeiros aceito sem reservas a ideia de que a capacidade física e a disponibilidade psicológica têm limites, que aliás variarão de profissional para profissional, mas, ou a concessão de aposentação / reforma abaixo da idade geral inibiria o beneficiário de qualquer exercício ulterior de actividade como enfermeiro, incluindo no sector privado ou como independente, ou estaríamos perante um mecanismo que concederia uma reforma antecipada no sector público a quem, subitamente revigorado, continuaria depois a prestar serviços no privado.

Quanto aos professores, tenho encarado com algum cepticismo as histórias sobre a sua progressiva desmotivação  e o desgaste inerente a um mais difícil relacionamento com os alunos e julgo que uma boa gestão do sistema deveria ter efectivamente favorecido a reconversão  dos professores considerados excedentários (mantendo contudo a remuneração, a sacrossanta contagem do tempo de serviço, e a possibilidade de regresso às funções originais, o que, não estando garantido, sempre bloqueou de facto o recurso à constituição de excedentes, disponíveis, supranumerários, etc.) e sobretudo dos doentes crónicos ou quase crónicos que pesam desnecessariamente no sistema e poderiam talvez recuperar algum grau de saúde fora dele.

Conheço mal o processo de adesão às aposentações antecipadas que chegaram a vigorar antes da troika com o beneplácito das Confederações Sindicais, mas julgo que relevou menos de ponderação puramente individual do que de um certo mimetismo de grupo. E não me admiraria que a possibilidade de converter tempo de serviço não contado em tempo de aposentação, que o poder nunca terá proposto abertamente mas também nunca terá rejeitado, viesse a ter larga adesão.

Seja como for, o progressivo  aumento da idade geral de aposentação / reforma não deixará de pressionar no sentido da criação de excepções.

Veremos como  os programas eleitorais para as legislativas  irão acomodar estes sentimentos.

 

Muito tempo depois veio a constituir-se o Fundo de Estabilização da Segurança Social, que, entre outras aplicações investiu  os seus recursos na Portugal Telecom, com resultados conhecidos.

Também se lançou mão de verbas de formação e do recurso a pré-reformas e reformas antecipadas para mascarar a incapacidade de alcançar a reconversão de sectores em declínio.

Embora estas histórias relevem largamente do mito urbano haverá quem pense que os aderentes às recentes “greves cirúrgicas” não terão deixado de complementar as compensações obtidas via crowdfunding com uma “perninha” fora dos hospitais públicos.

Uma colega de um Instituto Politécnico, doutorada e com lugar de quadro, avisou-me de que se iria  aposentar porque o grupo correspondente à sua “geração”,  com o qual se relacionava no ensino básico  se iria aposentar também.

Possivelmente até os dirigentes sindicais que, por não darem aulas há muitos anos, não têm estado expostos ao desgaste inerente ao  relacionamento com os alunos, adeririam às condições especiais de aposentação, nem que fosse por simpatia e solidariedade para com os colegas.

Declaração de interesses: o autor destas linhas aposentou-se com 61 anos e 39 de serviço, ou seja, em condições que no Estatuto da Aposentação  anteriormente às alterações de Teixeira dos Santos lhe dariam direito à aposentação por inteiro, mas na data em que o fez teve direito a um valor de aposentação correspondente a 72 % .  Não tem por isso interesse material na causa que aqui procurou ajudar a debater.


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