“Normalizado” ou não, o Chega vem-se configurando no seu discurso e nas suas propostas como uma organização racista, e é nesse aspecto, que aliás é absolutamente intolerável em termos de vida colectiva e potencialmente gerador de múltipla conflitualidade, que o desvio do Programa apresentado para efeitos de registo do partido deve ser sancionado.
Chegaram!!!
O resultado de André Ventura nas eleições presidenciais não será surpresa para ninguém, e é provável que em próximas eleições legislativas venha a obter um significativo grupo parlamentar, eventualmente maior que os do BE e do PCP individualmente considerados.
Falhou a tentativa de construir um cordão sanitário em volta do Chega, à semelhança do francês. Portugal não é a França, em que de De Gaulle tentou construir uma direita democrática e patriótica contra Pétain e os colaboracionistas, e que, tendo perdido vários dos seus apoiantes da II Guerra Mundial por causa do caso da Argélia, continuou obstinadamente a lançar causas próprias, às vezes com um toque progressista, e a manter de modo geral a extrema-direita em confinamento. Cá pelo burgo, direita democrática e patriótica parece não haver. O Chega, como se viu no caso dos Açores, apoia-se em parte em antigos quadros dos partidos históricos da Direita (que nalguns casos herdaram as influências locais da UN/ANP), e no PSD parte das “bases” reclamou desde o início listas conjuntas PSD-CDS-IL-Chega. Se a Direita “civilizada” tentasse isolar Ventura, nunca regressaria ao poder, parece ser neste momento o consenso.
De Ventura só conheço o que tem vindo a público, e desde logo me repugna que alguém venha fazer carreira política à custa de posições que, quando teve de prestar provas académicas, não sustentava. Salazar, curiosamente vendeu a ideia contrária: que tinha salvado o país aplicando o que ensinava na Universidade.
Não acompanho, devo dizer, as imputações de favorecimento fiscal no caso da prestação de serviços a líbios feridos na guerra civil do seu país, inicialmente feitas (infundadamente, creio) à própria Administração. É preciso dominar o sistema antes de, a propósito deste e de outros casos, começar a falar de perdões.
Mas conheci (Manuel) Jorge Castela, segundo signatário do pedido de legalização do Chega em circunstâncias muito curiosas que merecem aqui uma referência.
Entre 1976 e 1985 exerci a docência a tempo parcial no então Instituto Superior de Economia (actual ISEG) leccionando a partir de 1977 Finanças Públicas, em acumulação com funções na Administração Pública no então Departamento Central de Planeamento, na área dos Investimentos do Plano, portanto em estreita complementaridade. Razões de vivência pessoal levaram-me a integrar várias equipas de delegados sindicais do então único sindicato existente – o SPGL – que intervieram activamente sobre as condições de trabalho e formação do Instituto e tentaram que o seu corpo docente beneficiasse do impulso conferido pela entrada em vigor do ECDU. Paralelamente, a rede de delegados de Lisboa alargou-se muito por acção nossa, atingindo 19 estabelecimentos.
Este processo estava em reversão, hostilizado pela Direcção do SPGL e já tinha sido criada a Associação Portuguesa do Ensino Superior, sem carácter sindical, que reunia alguns dos participantes da experiência de participação dentro da estrutura sindical, quando do lado da gestão da escola se registou um abalo imprevisto. Pela primeira vez uma lista alternativa à gestão “oficial” do ISE, e talvez ao pensamento económico na altura aparentemente dominante, se formou e arrebatou 13 dos 30 lugares da Assembleia de Representantes, quase obtendo a maioria para formar novo Conselho Directivo. Dois dos seus mais destacados organizadores eram reconhecidamente liberais: Jorge Castela e… Assunção Esteves.

Demos então um passo de certo modo ousado que foi integrar na, julgo que última, equipa de delegados este Jorge Castela não sindicalizado e tentar dialogar com ele. Não houve muitas ocasiões, mas, em conversa cordial, falou bastante dele próprio: advogado e economista, ultraliberal, com boas relações com a Comissão de Trabalhadores dos TLP a qual integrava um grupo de CT´s que recusava a integração das suas empresas no regime geral de Segurança Social.
35 anos depois encontramo-lo, older but no wiser, como co-fundador e ideólogo do Chega, com um programa a condizer, que chamou a atenção de Marcelo Rebelo de Sousa pelo radicalismo em relação à destruição do sector público.
Atenção: não estou a dizer que deve ir preso! Ser liberal ou “extremista” não é proibido e recomendo a propósito a leitura do Programa do XIV Governo Constitucional (II de António Guterres) sobre separação das funções de prestação de serviços, financiamento e regulação, e a leitura dos artigos de Vital Moreira dessa época.
As alegadas culpas do Tribunal Constitucional na legalização do Chega
Quando, após a eleição de Ventura como deputado, a acção do Chega se começou a projectar, houve quem se interrogasse como havia sido possível uma organização fascista ter sido aceite pelo Tribunal Constitucional.
Uma facebookiana inflamada até veio denunciar que o Tribunal Constitucional era presidido por um membro do PSD chamado Manuel da Costa Andrade…Em vão tentei chamar a atenção para que os juízes são escolhidos por uma maioria de 2/3, para que o presidente não manda nos restantes juízes, e ia explicar que pode ser colocada uma acção no dito Tribunal para extinguir o novo partido quando fui bloqueado. Isto de fascismo e de fascistas tem muito que se lhe diga .
É tempo de termos todos um pouco mais de juízo e de procurar documentarmo-nos para formar opiniões. Neste caso particular, o Acórdão do Tribunal Constitucional que aceitou o registo do Chega como partido político – Acórdão 218/2019, Processo nº 63/2019, 1 ª Secção, Relator: Conselheiro Cláudio Monteiro – está publicado no site do Tribunal e merece ser lido:
Pela sua leitura percebe-se que:
- o processo é exclusivamente documental;
- o pedido de inscrição de cada partido é avaliado pelo que dizem os documentos do próprio partido, no caso do Chega, por exemplo por este pedaço delicioso:
Rejeição clara e assertiva de todas as formas de racismo, xenofobia e de qualquer forma de discriminação contrária aos valores fundamentais constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem
- tanto o Ministério Público como o próprio conselheiro relator deixam exarada a sua leitura, em relação a múltiplos aspectos, como a denominação (sem referência por exemplo a religiões), a observância da proibição de partidos regionais, etc… a prossecução de objectivos contrários à lei penal, nada tendo encontrado de ilegal;
- a falsificação de listas de apoiantes detectada com toda a facilidade logo na primeira tentativa de registo preocupou o Tribunal e levou o Ministério Público a obter certidão para inquérito criminal, mas a chegada de mais assinaturas, também só uma parte das quais válidas, garantiu a conclusão do processo, que formalmente não poderia ser recusada.
Atente-se entretanto na fórmula utilizada pelo Tribunal, concordante com a análise do Ministério Público:
No mais, no quadro dos limites constitucionalmente definidos e densificados pelo legislador ordinário à liberdade de associação, verifica-se inexistirem indícios de violação, pelo partido, da proibição inscrita no artigo 46.º, n.º 4, da CRP e reiterada no artigo 8.º da LPP, a qual veda a existência de “partidos políticos armados” ou de “tipo militar, militarizados ou paramilitares”, bem como de “partidos racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Que, pelo menos formalmente, me parece abrir o caminho para alguns ajustamentos na legislação ordinária.
De resto atente-se que o Tribunal Constitucional tem de registar partidos e anotar coligações com os nomes de RIR, Basta, Chega, Volt, etc. de que alguns não têm grandes hipóteses de singrar, não tendo meios, mesmo que a lei o previsse, para investigar os candidatos a partidos. E será que aceitaríamos que o registo de partidos passasse a ser feito sob informação do SIS?.
Bases para uma acção de extinção do Chega
“Normalizado” ou não, o Chega vem-se configurando no seu discurso e nas suas propostas como uma organização racista, e é nesse aspecto, que aliás é absolutamente intolerável em termos de vida colectiva e potencialmente gerador de múltipla conflitualidade, que o desvio do Programa apresentado para efeitos de registo do partido deve ser sancionado.
Ventura encontrou nos ciganos, espalhados pelo país, o seu filão, e conhece bem a conflitualidade das áreas suburbanas, onde aliás nasceu. Obviamente ninguém pode esperar que os ciganos voltem para a “sua terra” (onde será?) e todas as potências colonizadoras, se tornaram, com as independências, pontos de atracção e de procura de uma vida melhor para as populações ex-colonizadas.
As declarações da organização e do seu “Chefe” têm sido registadas, as suas estruturas distritais e locais, aliás incipientes, começam a ser conhecidas, e as suas ligações a protagonistas de acções intimidatórias foram, em alguns casos, mapeadas, sendo de esperar que surjam novos casos.

Não vejo por que razão se deva exigir ao Presidente da República – como por oportunismo de campanha eleitoral se fez – qualquer protagonismo neste domínio. O sistema de segurança interna pode seguir estas situações (a Polícia Judiciária já o faz), o Governo, quando tiver reunido elementos suficientes, pode entregá-los ao Ministério Público ou promover a inclusão numa Lei de Orientação da Política Criminal, com carácter prioritário, da promoção da extinção de organizações de carácter racista ou que prossigam fins contrários à lei penal, comprometeria simultaneamente o Governo, a Assembleia e o Presidente da República.
Não que tal conduzisse necessariamente à extinção do partido de Ventura, que certamente como já fez por ocasião da legalização, se multiplicaria em declarações de boas intenções e operações de cosmética:
Os ora signatários reiteram a sua total e inquestionável boa-fé, com a qual conduziram todo o processo de recolha das respectivas assinaturas, acreditando na vontade, verdade, integridade e mobilização política e cívica de todos aqueles que, por todo o país – e foram vários milhares -, participaram, voluntária, desinteressada e activamente, na recolha de assinaturas (na sua maioria, enviadas por correio), e divulgação deste novo projecto político.
De qualquer forma importa restabelecer a autoridade do Estado, demasiadas vezes desatento ao cumprimento das suas próprias leis.
Ordem nas próprias polícias: uma preocupação que não pode ser esquecida
Desapareceram completamente da comunicação social narrativas relativas a abusos de poder no relacionamento das populações por parte de efectivos da PSP e a actos de insubordinação fomentados pelo “Movimento Zero”, ligados em larga medida a um espírito de confrontação animado por visões racistas.
Uma parte dos envolvidos esteve ligada a acções e até a candidaturas do Chega.
A revisão da Lei Sindical da PSP que Constança Urbano de Sousa não conseguira negociar e que potenciava a formação de pequenos sindicatos com o objectivo de proporcionar dispensas aos dirigentes, alguns dos quais com ligações ao Chega, poderá ter contribuído para melhorar o ambiente mas parece ter sido a nomeação de Magina da Silva como Director Nacional a restituir à corporação algum grau de disciplina e de espírito de corpo.

O ter alguma esquerda alinhado em pedir a cabeça do Ministro, que até denunciara em termos veementes, logo que se verificou, o assassínio de um estrangeiro no aeroporto por inspectores do SEF, para logo a seguir vir outra esquerda pedir a cabeça de Magina, por ter ido falar da reestruturação das polícias com o Presidente da República, mostra que estes assuntos têm sido tratados nesses sectores com falta de algo que se torna necessário para que o Chega deixe de ser uma ameaça às instituições democráticas: serenidade.
Terei, espero, ocasião de mostrar em futuro artigo que não foi bem assim.
É claro que é possível ensinar Finanças Públicas a tempo integral sem ter experiência prática.
No próprio ISE atingimos 280 docentes a pagar quota, com direito ao número máximo de delegados sindicais admitido por lei – 6 – que junto a associados em outras situações, correspondia a cerca de 75% do corpo docente. Perfomance invulgar no ensino superior que nunca mais foi atingida em qualquer dos sindicatos existentes na altura ou criados posteriormente.
A Comissão Sindical do ISE foi a penúltima a deixar de funcionar, a do ISCTE, creio, ainda se manteve em funcionamento depois de 1985. Em 1989 seria criado o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup).
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